Olá, colegas. Iria escrever sobre refugiados nesse artigo, mas resolvi mudar o tema. Como tenho um certo tempo aqui no aeroporto, gostaria de abordar a decisão da CVM de suspender o blog bem conhecido na blogosfera financeira do “Pequeno Investidor”, pois creio que a questão é relevante. Iria escrever dois artigos, mas resolvi ser um pouco mais sintético e fazer apenas um. Irei abordar o tema por tópicos. Já aviso que o artigo terá muitas folhas, pois é difícil elaborar um raciocínio claro sobre o tema sem fazer uma breve digressão sobre diversos outros tópicos.
obs: O artigo está pronto há dias. Entretanto, fui a um parque nacional remoto em Bornéu e não havia internet por lá. Estou publicando esse texto na cidade de Kota Kinabalu capital da província de Sabah. Escrevi vários artigos sobre Bornéu e um sobre a minha não ida a Brunei e devo ir publicando aos poucos.
DEVE O ESTADO REGULAR PROFISSÕES E ATIVIDADES?
Sempre parto da premissa de que se não entendemos os fundamentos, fica difícil discutir questões mais complexas. A primeira questão, base para tudo mais, é se o Estado deve ou não regular profissões e atividades. Aqui, remeto ao site do Instituto Mises Brasil. Há muitos artigos interessantes lá sobre regulação. Admito que me fizeram mudar de opinião sobre muitos aspectos. A linha central de argumentação do portal da internet em questão é que regulação do Estado apenas ajuda determinados grupos de interesse econômico, e não a sociedade como um todo. Eu creio que é um ótimo ponto, apesar de ter alguns pontos de discordância.
Eu viajei 27 mil Km de carro na Austrália e Nova Zelândia. Fui ver no mapa, com essa distância percorrida poderia ir de Ushuaia (lindíssima cidade no extremo sul do nosso continente) até o Alasca e ainda sobraria alguns milhares de quilômetros. Em toda essa enormidade percorrida, tive que colocar milhares de litros de gasolina. Eu e minha companheira o fizemos diretamente. Não há pessoas abastecendo o carro nos postos de gasolina nestes dois países. No Brasil, isso não ocorre, pois há uma lei que proíbe essa prática. Faz sentido essa regulamentação? Não, em meu ponto de vista. Isso apenas faz os custos de um posto de gasolina maiores e tem como consequência com que não se invista em automação dos postos de gasolinas, o que de certa maneira faz com que o avanço tecnológico seja mais lento no país. Parece evidente que é uma regulamentação que atrapalha a vida da maioria das pessoas e protege os interesses de algum grupo bem restrito na sociedade.
Jornalismo, por exemplo. Grandes jornalistas não foram para universidade de jornalismo. E precisa? Agora para escrever um texto preciso ter ido para uma faculdade? Não faz sentido, e parece uma reserva de mercado que simplesmente tem o condão de restringir a liberdade das pessoas sem qualquer grande justificativa. Assim como o caso de postos de gasolina e jornalistas, há diversas outras regulações de profissões e serviços que não fazem sentido, se entendermos que a função de uma regulamentação é melhorar a vida da maioria das pessoas numa determinada sociedade. Nisso, concordo plenamente com a linha editorial do Instituto Mises.
Entretanto, não estou convencido que podemos ter uma completa desregulamentação em algumas profissões. Quando falo de profissões penso principalmente em médicos e engenheiros. Também não consigo imaginar uma atividade como uso de energia nuclear sem qualquer tipo de regulação estatal. Portanto, como o escopo desse artigo não é tratar esse tema de forma profunda, e nem condições eu teria para isso, vou partir do meu pressuposto pessoal que a regulação Estatal sobre profissões e atividades deve ser a exceção, não a regra, partindo da premissa que deve haver uma clara e coerente justificativa para se limitar a liberdade das pessoas, pois qualquer regulamentação é sim uma restrição à liberdade individual. Se eu quero exercer a medicina, mas preciso ter ido a uma faculdade de medicina por determinação legal, claro está que minha liberdade foi diminuída. Porém, essa diminuição da liberdade individual em casos específicos talvez não seja necessariamente algo ruim, podendo até mesmo ser algo positivo para um melhor convívio em sociedade.
RÓTULOS DE CERTIFICAÇÃO
Colegas, há um livro muito interessante chamado “Darwin vai às compras”. É muito interessante mesmo. Como o artigo não será tão extenso, não vou entrar em muitos detalhes do livro, mas apenas num. Produtos, marcas, diplomas universitários, nada mais são do que símbolos de identificação individual numa coletividade. Uma bolsa original Chanel mostra que se tem dinheiro para outras pessoas. Uma Ferrari demonstra sucesso financeiro e poder por parte do proprietário. São símbolos reluzentes para a nossa sociedade, como vestir um colar cheio de caveiras de inimigos o era para algumas sociedades do passado. Não preciso dizer que a publicidade explora ao máximo esses símbolos de reconhecimento, já que o ser humano, algo que pode ser minorado por processos reflexivos, quer ao máximo ser reconhecido dentro do grupo a qual pertence.
Um livro excepcional!
Isso pode soar natural para os leitores. Entretanto, algo que não é tão intuitivo é o mesmo raciocínio aplicado a instituições educacionais ou entes qualificadores. Um diploma de Harvard de economia, como símbolo geralmente aceito, mostra-se que o detentor é inteligente e competente. Porém, um formado de Harvard em economia pode ter uma boa opinião sobre o mercado de capitais? Claro que pode. Ele necessariamente terá? Claro que não. Isso é apenas uma subvariante do argumento de autoridade, nada mais do que isso. Sempre chamou a minha atenção como as pessoas são facilmente impressionáveis com esses símbolos de identificação.
Eu nunca me impressionei com títulos de doutor, universidades famosas, ou seja lá mais o que for. Lembro do meu mestre de capoeira que quando eu era adolescente me disse que “ o cordão branco - de mestre - serve apenas para segurar a calça”. Isso, apesar da simplicidade da frase, foi e é de uma grande sabedoria. Meu pai sempre disse coisas nesse sentido também. É evidente que para se chegar a mestre de capoeira, pressupõe-se que o indivíduo tenha bastante conhecimento sobre a prática, mas no final o cordão branco, o símbolo que identifica um mestre de capoeira, serve apenas para fazer que a calça não caia, ou seja, o que importa é o real conhecimento do mestre de capoeira, e não o título exterior da sua condição de mestre, nesse caso o cordão branco.
Logo, pressupõe-se que alguém com mestrado em Harvard em economia tenha conhecimentos sobre economia, mas obviamente num argumento econômico não se pode dizer “ah, um mestre em economia de Harvard disse isso, contrário ao seu argumento, logo você não tem razão”. Isso é um argumento fajuto e uma postura intelectual medíocre. Se alguém dedicou tempo numa universidade de ponta a estudar algum assunto humano, parece-me claro que essa pessoa terá inúmeros argumentos objetivos e racionais numa discussão sobre essa área de conhecimento. Não é necessário argumento de autoridade. Agora, se um “leigo" em economia tiver opiniões melhores do que alguém com mestrado em Harvard sobre algum ponto econômico, ao invés de se usar argumento de autoridade, que nesse caso parece mais uma “reserva de mercado intelectual”, deveríamos ficar impressionados com o fato. Se um não-físico fala de física de forma melhor do que uma pessoa formada em física, isso só pode representar que a pessoa que não fez física é muito boa mesmo no assunto, pois sem formação formal, ainda consegue um entendimento melhor da matéria, o que demonstra uma competência muito maior.
Uma vez disse a colegas de profissão, havia um membro do MP estadual também presente, que eu não achava necessário ter diploma de direito para ingressar na nossa carreira. Na ocasião, o presidente de uma Associação Nacional ficou pasmo, assim como meus colegas. Apenas argumentei: “ora, se alguém que não fez faculdade de direito consegue passar num concurso para Juiz, Promotor, Procurador, Delegado, isso apenas mostra que essa pessoa é extremamente competente”. Houve uma reprovação geral a minha fala ( estou muito acostumado a estar nesse tipo de situação, e às vezes eu gosto, pois faz com que eu apure ainda mais minha capacidade argumentativa), mas não me deram nenhum elemento objetivo, a não ser argumentos como reserva de mercado e a necessidade de regulação, porém nenhum me disse porque é necessário a regulação, ou seja a necessidade de curso superior em direito, para esse caso.
Eu tenho uma profunda admiração por pessoas que conseguem entender de um assunto por esforço próprio. Ora, se alguém quiser mesmo entender de direito, inclusive a sua parte técnica, não há nada que ela não possa encontrar em livros e em precedentes jurisprudenciais. Aliás, se as pessoas no curso de direito ficassem lendo em casa, ao invés de ir em aulas, tenho certeza que saberiam muito mais, e um exame ridiculamente fácil como o da OAB não teria índices de reprovação de 80-90%.
Portanto, OAB, Harvard, certificação da CVM, etc, etc, são apenas rótulos de identificação que não necessariamente significam que o símbolo exteriorizado é compatível com a ideia que as pessoas tem desse mesmo símbolo.
AGÊNCIA REGULADORAS NÃO FAZEM PARTE DO JUDICIÁRIO
Aqui começo a tratar mais especificamente do caso do blogueiro em questão. Uma agência como a CVM não faz parte do Judiciário. No Brasil, apenas o Judiciário exerce jurisdição, ou seja a capacidade de dizer qual é o direito aplicável num conflito. A CVM pode multar, mas ela não pode expropriar bens para o pagamento dessas multas. Só o Judiciário pode fazer isso. Logo, se a CVM aplica uma multa isso não quer dizer que ela é devida, e muito menos que essa multa um dia será efetivamente cobrada. Quem pode dizer e fazer é o Judiciário e apenas ele. Até mesmo se as pessoas não quiserem resolver os seus problemas no Judiciário e conciliarem ou escolherem um arbitrador, caso não haja cumprimento do acordado, apenas o Judiciário tem força para executar o acordo extra-judicial.
Logo, não podemos confundir “alhos com bugalhos”, agências reguladoras podem regular determinadas atividades, e podem exercer algum poder de polícia, mas elas não podem fazer atos que são tipicamente judiciais. A existência de agências reguladoras, que é uma espécie de Autarquia como o INSS, por exemplo, se dá única e exclusivamente para regular o funcionamento de alguma atividade tida como essencial. Assim, para toda a atividade envolvendo a cadeia de energia elétrica tem-se a ANEEL. Para regular o funcionamento de transporte via terrestres tem a ANTT. Até para regular o cinema o Brasil possui uma agência e se chama ANCINE. Há muitas agências reguladoras no Brasil, e tenho sérias dúvidas se precisamos de tantas, ainda mais para regular um assunto como artes cinematográficas.
Porém, que fique claro, agências reguladoras não possuem poder jurisdicional, qualquer ato de uma agência pode ser questionado no Judiciário.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES NÃO SÃO LEIS E NÃO PODEM CRIAR DEVERES
Colega, o subtítulo é claro, não vou repetir a mesma frase aqui. E por qual motivo isso ocorre? Porque vivemos num Estado de Direito, e gosto de pensar que nos encaminhamos para viver num verdadeiro Estado Democrático de Direito. Quando se vive nesse arranjo político, se parte da ideia de que apenas o legislativo, por meio de representantes eleitos pela própria população, podem restringir os direitos das pessoas. Esse princípio está insculpido em nossa Constituição Federal no Art.5, II, onde diz que:
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
Esse é um dos princípios mais importantes que se encontra em nossa Lei Maior. O Estado não pode criar deveres ou restrições por meio de atos emanados do Executivo (a não ser no caso de medidas provisórias, um instituto que foi completamente distorcido no Brasil). Não há a figura do Decreto Autônomo do Brasil, um decreto, uma resolução, instrução só podem ser existir para dar operacionalização a uma lei, eles não podem criar deveres. Pensem, prezados leitores, numa resolução da CVM como uma espécie de derivativo de alguma Lei, ou seja sem a Lei não pode existir a espécie derivada, no caso a resolução.
O MERCADO DE CAPITAIS DEVE SER REGULADO?
Em minha opinião, sim. Deve existir alguma forma de regulação no mercado de capitais. É o que ocorre em todo mundo, e o Brasil evidentemente não deve tentar inventar a roda. Mesmo numa questão mais conceitual, creio que nas sociedades modernas o mercado de capitais tornou-se tão vital e importante, que alguma forma de regulação para previnir fraudes deve existir, e não podemos ser inocentes e achar que é impossível que elas ocorram quando há tanto dinheiro e instituições com elevado poderio econômico. Se deve haver muita ou pouca regulação nesse mercado específico, eu não sei e provavelmente não tenho expertise e competência para falar objetivamente qual deve ser o tipo de regulação. Porém, alguma regulação mínima deve existir.
Portanto, o mercado de capitais é um ramo de atividade onde a regulação do Estado se faz importante, logo faz sentido a existência de uma agência como a CVM - Comissão de Valores Mobiliários para cumprir tal desiderato. Aqui, faço uma reflexão e mea culpa. Realmente, para se falar sobre um jogo, é imprescindível que se compreenda bem as regras do jogo. Logo, para se falar de investimentos, é importante que se conheça as eventuais regulações do mercado. Evidentemente, não para ser uma especialista na parte jurídica, mas para ao menos se ter uma ideia das vedações que a legislação impõe. Reparo que esse fato é quase que ignorado pelos livros nacionais sobre o assunto e por toda blogosfera financeira (o blog pensamentos financeiros incluso). Se eu estivesse no Brasil e com acesso de internet rápido, eu baixaria as principais normativas sobre o tema para ter uma melhor compreensão.
A ATIVIDADE DE ANALISTA DO MERCADO DE CAPITAIS DEVE SER REGULADA?
Se o mercado de capitais deve ser regulado isso implica necessariamente que a atividade de analista de valores mobiliários deve ser regulada? Deve o Estado dizer quem pode ou não analisar ativos mobiliários? Deve o Estado exigir alguma espécie de certificação para que essa atividade seja legalmente exercida?
Eu, com a devida vênia de quem pode pensar contrariamente, tenho sérias dúvidas de que o Estado deveria se imiscuir nesse assunto. Veja, uma coisa é a Lei, ou seja a regulação Estatal, tentar evitar situações de conflito de interesse, fraudes ou atitudes que podem potencialmente lesar dezenas de milhares de pequenos investidores. Outra coisa muito diferente é exigir que alguma pessoa tenha que passar por um processo de certificação estatal para emitir opinião sobre valores mobiliários. É muito diferente, em minha opinião, o ato de realizar uma cirurgia cardíaca numa criança de dois anos (daí talvez a necessidade de haver regulação estatal para a profissão de médico) de analisar uma empresa em bolsa, ou a emissão de uma Debênture da Vale do Rio Doce, por exemplo.
É preciso deixar claro que qualquer regulação do Estado sobre atividades e profissões será um cerceamento da liberdade. No caso específico de uma analista de valores mobiliários, um cerceamento à liberdade de livre expressão. Nenhum direito, talvez apenas a dignidade da pessoa humana, pode ser absoluto. Eu não acredito em direitos absolutos. Nem mesmo o direito à vida, já que uma pessoa pode ser legalmente morta se ameaçar a vida de uma outra pessoa e for essa a única forma de auto-defesa. O direito de liberdade de expressão não pode ser absoluto. Porém, é preciso ter motivos e razões muito fortes para que o direito fundamental de se expressar possa ser tolhido em algumas ocasiões. Veja, o tolhimento desse direito deve ser a exceção, e é necessário ter uma bela justificativa para tanto. Eu não vejo essa justificativa no caso em análise.
Obviamente, esse é um juízo de valor meu, não um juízo de fato, logo não posso afirmar que eu estou sem sombras de dúvida correto e outras opiniões não tem qualquer valor. Porém, é o que acredito ser mais correto com o direito de liberdade de expressão previsto em nossa Constituição. Seria uma regulação desse tipo inconstitucional ou apenas uma opção equivocada do Estado? Eu não saberia dizer, e estaria aqui numa linha tênue argumentativa. É por isso, colegas, que o direito está longe de ser um conhecimento humano sem diversas interpretações, e não possui nenhum caráter científico. Eu sempre acho engraçado quando vejo profissionais da área falando “Ciência Jurídica”. Não há nada de científico no direito, e na minha opinião nem em economia. Em assuntos como esses, geralmente há diversas opiniões no mínimo defensáveis.
O QUE DIZ A LESGISLAÇÃO (LEI 6385-76)
A lei que regula o mercado de valores mobiliários no Brasil, e que criou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, é a de número 6385 de 1976 sancionada em plena ditadura militar pelo Presidente Geisel. Essa é a lei no qual qualquer regulamento ou instrução da CVM deverá se basear. Eu já tive a oportunidade de trabalhar junto à CVM, mas não me interessei na época (teria me interessado se tivesse sido lá por 2005-2006), pois teria que mudar para Brasília, e eu já estava num momento da minha vida onde estava refletindo muito sobre dinheiro, poder, felicidade, tempo livre, satisfação, etc, todos os temas que procuro abordar por aqui. Tenho certeza que se lá atuasse, sairia com expertise mais do que suficiente para atuar num nicho bem específico e bem pago de advocacia, caso optasse por seguir na iniciativa privada. Como não fui para lá, eu não conheço absolutamente nada da matéria, e antes de preparar esse artigo, nem a lei básica sobre a matéria eu tinha lido. Entretanto, pelo meu conhecimento, a CVM é uma das autarquias mais técnicas que existem no país.
Deixo aqui claro que não sou especialista na matéria, e apenas olhei rapidamente o conteúdo da mesma. Não tenho tempo, nem acesso a internet de qualidade, para esmiuçar jurisprudência e artigos doutrinários sobre o tema. Talvez o fizesse, acaso não estivesse viajando. Portanto, os próximos parágrafos são apontamentos dos mais básicos possíveis.
Começo pelo quase final da lei, a parte onde a mesma institui crimes (sim, apenas lei pode instituir crimes, chama-se princípio da legalidade em direito penal) e foi o artigo citado nos outros dois blogs (Di Finance e Economicamente Incorreto) que abordaram o tema:
"Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (todos os grifos são meus)"
Para entender a extensão desse artigo de lei, e os conceitos por ele citados (grifados por mim), é imprescindível olhar outras partes da lei, é o que irei fazer a partir de agora.
A lei em seu primeiro artigo declara que:
“Art. 1o Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades
I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;
V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de valores
VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
VII - a auditoria das companhias abertas;
VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários. “
Percebe-se que o escopo da lei é a regulação do mercado mobiliário, os seus intermediários, administradores e analistas. Assim, faz-se necessário saber o que são valores mobiliários para a lei, e isso é definido no artigo segundo:
"Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI - as notas comerciais;
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:
I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.”
Sendo assim, ao contrário do que algumas pessoas pensam, o mercado de renda fixa também pode se constituir um valor mobiliário quando as empresas se endividam via debêntures. A Lei exclui expressamente os títulos públicos do escopo da lei. Assim, aparentemente analisar uma debênture da Vale do Rio Doce faz a pessoa se sujeitar aos ditames da lei em comento. Comentar uma Letra do Tesouro Nacional não. Para mim, pelo menos numa primeira análise, não faz muito sentido. Ambos são instrumentos de dívida, e há possibilidade de calote em ambos, com o agravante de que numa debênture a pessoa sabe do risco, e quando empresta para o governo nem sempre.
A Lei então discorre sobre a criação da CVM, suas atribuições, sua estrutura orgânica e muitos outros detalhes. Nos artigos nove e onze, a Lei fala sobre a fiscalização e apenamento de eventuais descumprimentos. Dos artigos 12 até vigésimo segundo, a lei trata sobre os agentes que distribuem, emitem, e intermediam valores mobiliários. O assunto é interessante, mas não é pertinente para a análise do caso em questão.
O artigo 23 trata da administração de carteiras. Importante ressaltar que a Lei diferencia o administrador de carteiras do analista de valores mobiliários. Esse é o teor do dispositivo:
"Art . 23. O exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários de outras pessoas está sujeito à autorização prévia da Comissão.
§ 1º - O disposto neste artigo se aplica à gestão profissional e recursos ou valores mobiliários entregues ao administrador, com autorização para que este compre ou venda valores mobiliários por conta do comitente.
§ 2º - Compete à Comissão estabelecer as normas a serem observadas pelos administradores na gestão de carteiras e sua remuneração, observado o disposto no Art. 8º inciso IV.” (grifos meus)
Portanto, colegas, administrar carteira de outras pessoas, desde que haja ativos mobiliários, não é permitida pela lei, ao menos que você possua autorização específica da CVM, e que creio não se confundir com a certificação para ser analista de valores mobiliários. A Lei diz claramente o exercício profissional, o que presume que a pessoa está exercendo profissionalmente por meio de contrapartida monetária. Entretanto, o Art.27-E parece não apontar para essa interpretação, volto ao tema em instantes.
Chega-se então ao art.27 que aduz:
"Art . 27. A Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários.”
A lei é clara ao afirmar que a CVM poderá fixar regulação sobre o exercício da atividade de consultor e analista de valores mobiliários, ou seja, não há obrigação da existência de regulação, como a lei expressamente determina para gestores de carteiras. Lembrem-se, colegas, Autarquias não podem criar leis, ou seja não podem criar deveres, pois isso fere a Constituição Federal, mas precisamente o art.5, II. A CVM possui uma instrução de número 483 de 2010. Como não é o foco desse artigo um detalhamento minucioso de pormenores legais, e no momento nem teria capacidade de o fazer, cito apenas o artigo primeiro:
"Art. 1º Analista de valores mobiliários é a pessoa natural que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes.
§ 1º Para os fins da presente Instrução, a expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento.”
A lei mais uma vez diz que a atividade deve se dar em caráter profissional A instrução então nos seus variados artigos vai discorrer sobre diversos aspectos que um analista deve se submeter. Inclusive, há a exigência sem menor sentido, em minha opinião, que para ser analista de valores mobiliários é preciso ter curso superior.
Depois desse breve “passeio" pela lei de regência da matéria, podemos voltar novamente ao art.27-E:
"Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (todos os grifos são meus)"
Colegas, a Lei não faz qualquer distinção entre serviço remunerado ou não. A Lei não fala que gerir uma carteira com valores mobiliários de um terceiro, sem autorização da CVM, gratuitamente não se enquadraria no art.27-E da Lei, ou seja seria não só uma infração, mas um crime punível com detenção. Há, e aqui falo tendo feito apenas uma análise superficial, uma aparente contradição entre o art.23 da Lei que fala de gestão profissional, e o caput do artigo em comento que fala mesmo que a título gratuito. O mesmo raciocínio se aplica ao analista de valores mobiliários.
Vejam, você, se não for médico, ou advogado com inscrição na Ordem dos Advogados, não pode exercer a medicina ou advocacia, mesmo que ofereça serviços gratuitos, ou seja não atue profissionalmente. Logo, se aplicássemos a mesma lógica aqui, o fato de se cobrar ou não por um serviço de gestão de carteiras ou análise de valores mobiliários não faria que a atividade não fosse ilegal, e em tese enquadrável como crime.
Entretanto, essa me parece uma interpretação muito estrita da lei, e se fosse assim, nos aproximaríamos e muito da censura. Portanto, creio que é muito prudente se alguém quer cobrar por serviços de consultoria financeira que peça autorização da CVM ou que se certifique junto às empresas credenciadas pela CVM.
Depois de ler a Lei em toda a sua extensão, tenho que confessar que tenho sérias dúvidas de que sites profissionais e que cobram por serviços de análise de valores mobiliários como do Bastter e Tetzner, se as pessoas que realizam os serviços não forem certificadas , estejam de acordo com a legislação sobre o mercado de capitais
O BLOG PEQUENO INVESTIDOR
Eu não acompanho muito o blog do Pequeno Investidor. Eu quando estava iniciando minha jornada de auto-conhecimento em finanças pessoais li diversos artigos desse site. A primeira vez que li sobre o conceito de Equity Bond foi num artigo lá. Nunca achei que os textos eram profundos e instigantes como o blog do Viver de Renda, por exemplo.Entretanto, é inegável que o Fabio criou um espaço conhecido na internet e creio que foi e ainda o é de extrema valia para investidores iniciantes.
Vejam, colegas, já disse aqui diversas vezes que o livro mais completo de finanças que já tive o prazer de ler é um chamado “Expected Returns”. É um calhamaço o livro, com letras pequenas, folhas grandes , dezenas de notas de rodapé (cada uma quase sempre citando um artigo ou um livro) e um conteúdo digno de profissional de gestão de primeira linha. Talvez nem mesmo gestores profissionais intermediários tenham um pleno domínio de tudo que é abordado no livro. Por exemplo, a estratégia de investir em BONDS, ou mercado de dívida, como uma escada com maturidades diferentes para diminuir a Duration média da carteira, tema muito bem abordado pelo blog do Investidor Internacional num artigo recente, é básica no mercado de dívidas, mas quase nunca li nenhum texto a respeito no Brasil. Não é sobre esse tipo de coisa que o “Expected Returns” trata, até porque a expertise do autor é mercado de dívidas. São quase 100 páginas só sobre renda fixa numa profundidade que não há nada nem remotamente parecido produzido no Brasil. É conhecimento de primeira linha mesmo.

Se realmente quer se aprofundar em finanças, e quem sabe seguir profissão na área, muito mais do que qualquer certificação, leia esse livro.
Agora, uma pessoa que ganha R$ 4.000,00 por mês e gasta os R$ 4.000,00 mensalmente precisa ler sobre complexidades do mercado de dívida? Talvez nem mesmo sobre Tesouro Direto essa pessoa precisa ler. O que talvez esse indivíduo precise é ler um livro como “Pai Rico, Pai Pobre” e dar o estralo que economizando R$ 0,00 por mês, ele não vai a nenhum lugar do ponto de vista financeiro. Talvez depois dessa conscientização, ele poderá ir atrás de tesouro direito, FII, mercado acionário etc. Depois disso, acaso seja do interesse do mesmo, se especializar ainda mais em doutrinas mais complexas e completas.
Qual é o ponto desse meus últimos dois parágrafos? O fato que alguém às vezes precisa ler textos simples, falando de forma simples, que nossos blogs amadores (o blog pequeno investidor até é bem maior do que a maioria dos blogs por aqui) produzem. Logo, eu nunca diria que um blog como o Pequeno Investidor é desnecessário, ou que é uma perda de tempo, pois há artigos muito melhores produzidos em outros espaços. Ás vezes a forma de escrita do blog em questão pode ser atraente para muitas pessoas, muito mais do que ler um livro clássico como “O Investidor Inteligente”. Em alguns casos, um livro mesmo que simples como “O Investidor Inteligente” pode simplesmente afastar as pessoas de uma maior educação financeira. Por isso, acho tão interessante a blogosfera financeira. São pessoas comuns falando sobre seus objetivos financeiros para pessoas comuns, e isso pode ser muito mais motivador do que algum analista de uma grande instituição financeira falando sobre finanças pessoais.
A NECESSIDADE DE SE CUMPRIR AS LEIS
Quando se vive num Estado de Direito, não se pode eximir-se de cumprir alguma lei alegando desconhecimento da mesma. Isso é um princípio jurídico elementar. Se assim não o fosse, um assassino poderia alegar que não sabia que matar uma pessoa era crime. A única forma de não se cumprir uma lei é a revogação da mesma ou a declaração de inconstitucionalidade, que só pode ser feita pelo Judiciário já que todas as leis presumem-se constitucionais (isso é um princípio interpretativo em direito constitucional).
Portanto, eu posso achar que a regulação da atividade de analista de valores mobiliários indevida. Posso acreditar que é uma violação do livre pensamento sem que haja uma justificativa muito forte para tanto, mas tenho, enquanto cidadão, aceitar que para ser analista de valores mobiliários é necessário se submeter a uma certificação estatal. Há muitos autores, Thoreau é um deles, que pregam que se pode resistir às leis, a chamada desobediência civil. Se uma lei é odiosa, eu creio que sim a sociedade e os indivíduos podem se opor a mesma, mas é preciso ter claro que a força estatal às vezes pode ser implacável. Evidentemente, quando falo de alguma lei odiosa não estou a falar sobre a regulação de uma atividade como analista de valores mobiliários. Não vejo nenhum grande motivo para que uma desobediência civil fosse aceitável nesse caso.
Se a Lei diz que não se pode analisar valores mobiliários sem ter uma certificação estatal, a única maneira de mudar as coisas, se considerarmos a inexistência de inconstitucionalidade nisso, é modificando a lei. Uma lei pode ser simplesmente ruim sem ser necessariamente inconstitucional.
Se uma lei não foi respeitada, é dever do Estado aplicar as sanções previstas em legislação ou ao menos instalar procedimento para que se apure em quais condições houve o descumprimento dessa legislação.
PARA OS AMIGOS TUDO, PARA OS INIMIGOS A LEI
A frase é bem conhecida e infelizmente uma realidade para países com um grande gap social e institucional como o nosso. Quer dizer que a lei sempre é aplicada para todos os indivíduos em todas as situações de forma idêntica em países desenvolvidos? Não, claro que não. Porém, é muito mais difícil imaginar a situação de dois atos idênticos praticados por uma pessoa poderosa e outra não tão poderosa, desde que os dois sejam de público conhecimento, terem um tratamento jurídico diferente num país como a Nova Zelândia. Entretanto, não somos Kiwis, e infelizmente a Justiça não parece ser tão cega no Brasil quando da aplicação de sanções pelo descumprimento de leis.
A aplicação diferenciada da legislação para situações semelhantes causa um tremendo mal-estar na sociedade e a sensação de impunidade. Num ambiente assim, é difícil evitar tensões graves no tecido social. Quando se tem a impressão de que só vai para cadeia favelados, negros e excluídos, algo que sempre teve presente em nossa psique social, é impossível criar uma população que respeite as regras.
É por isso que uma operação como a Lava-Jato, e o julgamento do “Mensalão" em muito menor escala, são marcos na história do nosso país. Empresários riquíssimos estão não só sendo investigados, bem como presos. Políticos estão sendo presos. Quando isso ocorre, passa-se uma mensagem para toda sociedade que a Justiça começará finalmente a ser cega e não olhar as condições sociais e econômicas de pessoas investigadas-processadas, mas sim apenas os fatos trazidos à juízo. Isso pode ter um efeito transformador enorme em nossa sociedade. Porém, necessita tempo, e teremos que aguardar o que ocorrerá nos próximos dez anos.
Entretanto, o fato de pessoas e empresas com mais poderio econômico serem atores recentes nos bancos de réu, obviamente não justifica que o Judiciário, órgãos repressivos como a Polícia ou Agências Reguladoras quando fazem esse papel, não apliquem a legislação em pessoas e empresas com menos poderio econômico. Argumentar em sentido contrário, seria um erro argumentativo, ou um argumento fajuto como procurei demonstrar no meu artigo com o mesmo nome. É exatamente o mesmo caso de quando A fala que assassinar uma pessoa, excetuando os casos de legítima defesa, é errado e B replica afirmando que isso não é verdadeiro, pois A já matou sem ser em legítima defesa. O argumento de A não foi rebatido com a fala de B, aliás B em nada se contrapôs ao argumento de A. Não se pode dizer que uma conduta vedada em Lei praticada por A não deve ser combatida, pois um agente mais poderoso B teve a mesma conduta e não sofreu represálias. Isso é uma falácia argumentativa.
Ora, se a CVM por ventura não aplicou a legislação em relação a um agente econômico mais forte, isso em nada justifica que um agente mais fraco, no caso o Blog Pequeno Investidor, não deva sofrer as sanções previstas em lei, acaso o mesmo tenha violado algum dispositivo legal.
Devemos ser críticos vorazes de uma aplicação seletiva da Justiça ou de pressão de órgãos que exercem poder de polícia. Em minha opinião, isso também se aplica a vazamentos seletivos de operações investigativas em curso, que é aliás um dos calcanhares de Aquiles do processo de apuração de inúmeros desvios batizado de lava-jato. Entretanto, não é porque a atuação de um determinado órgão foi tíbia numa determinada ocasião, que a mesma também deve ser fraca em outra ocasião, pois isso é o caminho para o caos.
SOBRE A BLOGOSFERA FINANCEIRA AMADORA
Colegas, diversas vezes já teci elogios ao que se convencionou chamar blogosfera financeira. Apesar do adjetivo “financeira”, há vários blogs que tratam de tudo menos finanças pessoais. O meu espaço também procura falar de uma gama variada de questões e não se restringe a finanças. Há artigos bons e ruins. Há blogs mais fracos e outros mais consistentes. Cabe a cada leitor fazer as suas escolhas de leitura.
Por acaso não é assim que o mercado funciona? Se há diferentes pizzarias numa cidade, cabe aos consumidores escolher quais irão frequentar. O mesmo ocorre com os diversos blogs. Não tenho qualquer problema de blogs lançarem livros ou promoverem outros materiais, por mais fracos que eles possam ser em alguns casos. Ora, cabe a cada um escolher no que gastar o seu tempo e dinheiro. Argumentar contrariamente a isso de um lado, e de outro se mostrar um entusiasta do livre-mercado é uma bela contradição.
A esmagadora maioria dos textos produzidos são gratuitos. Muitos são de qualidade e quase todos, mesmo que alguns por ventura não sejam de tão boa qualidade, mostram um desprendimento genuíno daquele que escreveu. O ato de escrever não é fácil. Quando você expõe as suas ideias ao mundo, assume também o ônus que é ter suas ideias criticadas. Por isso, quando vejo alguns artigos dizerem que não suportam opiniões contrárias, só posso concluir que eles não sabem muito do que estão falando. Quando se expõe uma ideia ao público, a contrapartida é saber tolerar críticas, sendo que muitas delas poderão até mesmo fortalecer nossas ideias preestabelecidas ou até mesmo fazer nos mudar de opinião. Mas, às vezes, por mais treinado que seja o indivíduo, é preciso paciência para ouvir e ler críticas.
Assim, o ato de escrever para o público, não de forma anônima, é um ato de coragem. Num mundo onde estar errado parece ser um crime e perder dinheiro coisa de “otário”, ler blogs onde as pessoas contam sobre os seus erros no mercado financeiro é muito bacana, pois demonstra sim coragem e desprendimento do que terceiros possam pensar. Sendo assim, temos sim que congratular a existência de uma rede de blogs que tratam sobre finanças pessoais e assuntos correlatos direcionados a pessoas comuns.
Até pouco tempo atrás quase todos acreditam que a carteira de ações da semana indicada pela corretora X ou Y era uma análise muito boa do mercado acionário. Talvez a esmagadora maioria das pessoas ainda acredite nisso, mas não, quero crer, a maioria das pessoas que lê sobre finanças pessoais nos blogs financeiros. O gozado é que um pequeno blog pode causar essa balbúrdia, mas comportamentos como esses de agentes certificados pelo Estado que servem única e exclusivamente para girar patrimônio e comissões, está tudo certo aos olhos dos experts. Não faz sentido para mim do ponto de vista racional e filosófico, mas se a lei é essa, cumpra-se a lei.
Não creio existir problemas de ordem jurídica para blogs amadores da blogosfera financeira que não cobrem por serviços. Por mais talvez que a lei não fale isso expressamente, se algum colega queira cobrar por qualquer tipo de serviço relacionado ao mercado de capitais, seja por envio de relatórios, análise de carteiras, de ativos, etc, certifique-se junto ao órgão competente. Nessas coisas, sempre procuro ser conservador, e creio que os demais colegas deveriam também ser nesse assunto.
Um grande abraço a todos!!