Olá, colegas. Enfim, Kashgar. Centro da cultura e etnia Uyghur. Foi uma verdadeira epopeia de 30 horas para chegar aqui partindo de uma cidade do meio do deserto (com lindíssimas atrações e cultura por sinal) chamada Kucha que envolveu tantas coisas, que eu faria um artigo só sobre essa viagem. Dezenas de Check Points policiais, uma tempestade de areia no deserto que nos acompanhou por mais de 1000 km, hotéis que não aceitavam estrangeiros, uma noite no meio da estrada no meio da tempestade num local que parecia saído de algum filme do Mad Max e muito, muito mais. Porém, ao liberar os comentários do meu artigo anterior, vi que havia uma provocação interessante do colega Márcio do blog DI Finance.
Antes de mais nada, reitero pela enésima vez que esse tipo de discussão é extremamente benéfica para os envolvidos, e também para quem acompanha. Eu não fico nem um pouco sentido ou ofendido (o que seria algo sem sentido para os meus padrões de conduta), pelo contrário fico alegre quando alguém publica um comentário, principalmente sobre questões técnicas de investimento, com embasamento, mesmo que eu considere equivocado, e com concatenação de ideias. Resolvi escrever um pequeno texto, pois acho importante para investidores amadores, como eu e a maioria dos leitores desse blog.
A mensagem do colega citado foi no sentido de que o meu artigo foi uma grande desinformação financeira, pois possui erros primários sobre o mercado financeiro, sendo que o principal deles é considerar Fundos Imobiliários de Papel como uma espécie de Renda Fixa. Esse é o teor do comentário:
"Soul,
olha, serei sincero: dizer que um FII de papel é renda fixa, este sim, é um erro gigantesco, como vc apontou.
A renda fixa caracteriza-se por ter um fluxo de caixa fixado. E este fluxo de caixa inclui também o principal.
Um FII de papel não garante nem a renda e, muito menos, o principal, que é negociado em bolsa e tem seu preço determinado única e exclusivamente pela oferta e demanda. Não possui maturidade.
Sinceramente, vc considerar ter FII "de papel" (seja lá quem foi que inventou isso) como renda fixa num portfólio é um absurdo sem tamanho!!!!!!! É renda variável, como todo e qualquer FII!!
Se tem alguma dúvida, consultemos o órgão oficial:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimento-imobiliario-fii.htm
1) Está classificado como Renda Variável
2) Não existe sub-classificações (papel, tijolo, etc)
Lamentável este post, meu caro. Uma desinformação financeira. Pior é ver um monte de gente aplaudindo deixando passar erros básicos como esse.
Não entenda como implicância minha, mas sim uma crítica construtiva. Acho até legal q vc faça comparações e etc, mas sua questão do portifólio foi, realmente, absurda. Não adianta elocubrar várias questões sobre risco e interações entre instituições financeiras se vc parte já de cara quebrando princípios básicos.
ps - vc pode conferir os FII listados. O XPGA sugerido por vc também está lá: RENDA VARIÁVEL.
Vamos analisar a mensagem com mais vagar e detalhamento.
A) "A renda fixa caracteriza-se por ter um fluxo de caixa fixado. E este fluxo de caixa inclui também o principal"
Exatamente. Essa é a definição de renda fixa. Um instrumento de renda fixa não deixa de ter o seu rendimento já fixado, pois o valor do título flutua no mercado. Isso é um erro fundamental e muitos investidores cometem. Não acredita? Uma NTN-B quase sempre tem rentabilidades negativas ou positivas acentuadas quando há mudanças bruscas na perspectiva de juros. Uma rentabilidade negativa de -30% em seis meses de uma NTN-B50 , por exemplo, transforma esse título em uma renda variável? Evidentemente que não. Caso o governo federal não dê calote no ano de 2050, e o título foi comprado em 2016 com uma perspectiva de rendimento de IPCA+6%, é esse o retorno anualizado que o credor terá em 2050 se levar o título até o vencimento. Nem mais, nem menos. A renda é fixa por causa disso, não por causa da variação ou não do título subjacente.
É por isso também que o investimento em imóveis para aluguel não pode ser caracterizado como renda fixa. Ora, pode existir vacância, o aluguel pode sofrer revisional negativa ou positiva, etc, etc. Assim, quem investe num imóvel para aluguel não pode ter certeza de qual será o fluxo de dinheiro num determinado período, o fluxo pode variar, e por isso é uma renda variável.
B) "Um FII de papel não garante nem a renda e, muito menos, o principal, que é negociado em bolsa e tem seu preço determinado única e exclusivamente pela oferta e demanda. Não possui maturidade.”
-Essa parte possui inúmeros erros, muitos mesmos. Vamos começar pela parte de que um FII de papel não garante nem a renda e muito menos o principal. Colegas, a única garantia que temos na vida é que um dia iremos morrer. Poderia escrever artigos e mais artigos sobre as implicações desse simples fato de como deveríamos encarar a vida. Mas, fugiria totalmente do foco. O fato básico de finanças é que não há garantia de absolutamente nada. Nem mesmo um título do governo americano é garantia de recebimento do principal e acessórios. Podemos falar que a probabilidade de isso ocorrer ser bem grande se comparado com título soberano do governo da Bolívia. Entretanto, isso não quer dizer que há a garantia. Logo, um FII de papel nunca poderá “garantir" a renda e o principal.
- A causa para a premissa inicial que já é errônea de que um FII de papel não garantiria o principal, porque o mesmo “que é negociado em bolsa” não faz qualquer sentido. O fato da cota de um FII ser negociada na bolsa não tem qualquer relação com a sua renda (a não ser para efeitos tributários). Por qual motivo? Ora, os juros acordados no momento da compra de uma CRI, por exemplo, não tem qualquer relação com o fundo ser negociado em bolsa ou não. Se entendermos o “principal” como os ativos pertencentes ao fundo, então o mesmo raciocínio em relação à renda se aplica. Se um fundo como o FEXC comprou uma CRI que remunera IGP-M+6%aa (e vamos supor que essa seja o único ativo do fundo para fins de simplificação) por 100 milhões de reais (e supondo que haja 1 milhões de cotas emitidas e ignorando os custos de emissão, o que dá um VP de R$100,00 por cota), qual é o efeito na CRI do fundo (ou seja o único ativo no qual o fundo está investido, ou seja o principal) se a cota for negociada por R$50,00? Resposta: nenhum. Absolutamente nenhum. Se você leu meu artigo anterior, saberá que isso significará apenas que para compradores de cota no mercado secundário irão ter uma perspectiva de retorno de IGP-M+12%aa, pois estarão comprando a carteira do FII por metade do valor patrimonial. E o investidor que não vender a cota pela metade do preço e por ventura tiver comprado pelo valor patrimonial? Ele continua com a mesma perspectiva de retorno de IGP-M+6%aa.
- “Ah, Soul, mas se ele vender a cota, terá prejuízo”. Ora, alguém que comprou NTN-B 35 a IPCA +3%aa em 2013, se vendeu o título no começo de 2016, vendeu com enorme prejuízo. É a mesmíssima situação.
- Além do mais, a parte final é simplesmente falsa. Ora, como assim fundo de papel não tem fluxo definido de caixa? Se analisar a carteira de um FII como o FEXC (basta consultar o relatório de abril de 2016 no site da BTG) podemos ver exatamente como se dá o fluxo de dinheiro no fundo. A primeira CRI é uma onde a emissora é a PDG a taxa é de 5%aa, o índice é o CDI e o vencimento é dezembro de 2016. Essa CRI representa quase 9% do patrimônio do fundo. Isso quer dizer que há prazo para essa CRI ser paga para o FII e por sua vez o FII tem que repassar, por exigência legal, aos cotistas dos fundos os valores recebidos. O que pode acontecer no caso é que o FEXC ao receber a amortização, correção monetária e juros contratados finais, poderá ir ao mercado e investir o dinheiro em outra CRI com outro prazo de maturidade ou pode simplesmente devolver tudo aos cotistas como forma de rendimento e amortização do principal da CRI. Falar que fundo de papel não tem fluxo de amortização, correção monetária e juros é falso e completamente contraditório com uma simples leitura de relatórios mensais.
- O falto de alguns FII terem calendários não homogêneos, CRI que amortiza parcial, CRI que não amortiza, CRI que paga correção monetária só no final, etc, etc, é uma complexidade do fluxo de caixa. É por isso que foi dito que deve-se exigir prêmio em relação a NTN-B para investir nesses instrumentos. A complexidade do fluxo das várias CRIs que um fundo de papel têm não transforma uma CRI num instrumento de renda variável. É apenas renda fixa mais difícil de ser analisada.
- Por fim, apenas para finalizar esse tópico, dizer que o preço do “principal" de um FII de papel é definido única e exclusivamente pela oferta e demanda algo quase que tautológico. Tudo é definido por oferta e demanda. Inclusive os títulos de NTN-Bs a venda no Tesouro Direto. Ora, como há a variação na taxa de juros? Simplesmente pela variação de oferta e demanda em relação ao título em questão. Numa economia de mercado, tudo é precificado de acordo com a oferta que se tem pelo bem. Isso não é uma característica única de um FII de papel, nem de renda fixa ou de renda variável, mas sim uma característica do funcionamento da economia.
C) "Sinceramente, vc considerar ter FII "de papel" (seja lá quem foi que inventou isso) como renda fixa num portfólio é um absurdo sem tamanho!!!!!!! É renda variável, como todo e qualquer FII!!
Se tem alguma dúvida, consultemos o órgão oficial:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimento-imobiliario-fii.htm
1) Está classificado como Renda Variável
2) Não existe sub-classificações (papel, tijolo, etc)”
- Comecemos pelo final. Ora, o fato de não haver uma classificação feita por algum órgão oficial não tem a menor importância. A divisão entre FII de “Papel" e FII de “Tijolo" que existe desde que comecei a pesquisar sobre FII, é simplesmente para ajudar o investidor a separar dois tipos de ativos completamente diferentes. Ou investir num ativo que tem uma propriedade imóvel alugada para um hospital até o ano de 2027 (caso do NSLU11B) é a mesma coisa que investir num ativo que comprou um CRI pulverizado de contratos de aquisição de pessoas físicas para a aquisição de imóveis residenciais (como o FEXC, por exemplo)? Evidentemente que não. A separação nessas duas classes de FII é apenas para que o investidor tenha consciência de que os dois fundos NSLU e FEXC são chamados de FII, mas eles são completamente distintos em objetivos, ativos e riscos. Se os órgãos oficiais assim não o consideram, pior para quem não tem acesso a outros tipos de informação.
- Além do mais, no EUA é muito comum a divisão entre Equity REITs (Fundos que investem em propriedades para venda ou aluguel) e Mortage REITs (Fundos que investem em papeis de dívidas imobiliárias). Conseguem ver algum paralelo com o Brasil, prezados leitores? Ora, essa é a divisão básica que se faz quando se analisa esse tipo de ativo financeiro. Mortage REITs são tão diversos de Equity REITs que um dos melhores livros sobre REITs do mercado americano nem trata dos Mortage REITs, pois eles seriam instrumentos de dívida, ou seja renda fixa.
- Vamos supor que um FII como o XPGA não tenha qualquer relação com renda fixa, para fins de debate. Certo. Então, se eu compro uma LCI da CEF é um ativo de renda fixa. Se eu compro um FII que investe em LCI da CEF, por alguma transformação de alquimia, eu não estou investido em renda fixa. Estou investido no que exatamente? Tentei imaginar uma resposta, mas não consegui.
- Se considerarmos que um fundo que compra ativos de renda fixa deixa de ser investimento em renda fixa, então todos os livros de finanças pessoais estrangeiros, inclusive os mais famosos, estão errados. Ora, o conselho da maioria deles, inclusive do famoso livro do Burton Malkiel “A Random Wall Down Wall Street” (o qual eu ainda não doei para alguma estante de algum albergue por aqui), é que um investidor amador invista em ETFs. Ele divide o portfólio em renda fixa, renda variável (ações) e ativos alternativos (nos quais os Equity REITs se encaixariam, apesar deles serem renda variável no sentido técnico da palavra). Para a parte do patrimônio de renda fixa, se indica comprar ETFs. Ora, ETFs de renda fixa são instrumentos financeiros que compram inúmeros títulos de dívidas com maturidades diversas, fluxos diversos, etc. As pessoas compram cotas desses fundos e essas cotas variam ao sabor do mercado. Alguma semelhança com FII de papel? Pois é. Se essa forma de pensar fosse correta (a expressada pelo colega do blog em questão), não existiria mais investimento em renda fixa via ETFs, o que é um completo absurdo.
D) "Lamentável este post, meu caro. Uma desinformação financeira. Pior é ver um monte de gente aplaudindo deixando passar erros básicos como esse. Não entenda como implicância minha, mas sim uma crítica construtiva. Acho até legal q vc faça comparações e etc, mas sua questão do portifólio foi, realmente, absurda. Não adianta elocubrar várias questões sobre risco e interações entre instituições financeiras se vc parte já de cara quebrando princípios básicos."
- Sobre a desinformação ou não, deixo para os leitores do blog opinarem por si só. Sobre construção de portfólio, prezados leitores, repito não cometam o erro conceitual de não saber no que se está investido e com isso investir em instrumentos de renda fixa, como FII de Papel - independente de que haja uma classificação oficial ou não - de forma maior do que a alocação desejada inicialmente. Você investir numa CRI, ou investir num FII que compra CRI, estará investido em instrumentos de renda fixa atrelados ao mercado imobiliário. O fato da compra de uma CRI ser feita por FII não transforma esse instrumento de dívida em algo diferente.
- Sabedor das complexidades que podem existir num FII de papel, é importantíssimo saber o que essa espécie de ativo é, para que assim o investidor possa fazer decisões mais acertadas e compatíveis com seus objetivos financeiros, sempre levando em conta que o risco adicional de se investir nessa espécie de ativo deve ser recompensado na forma de um retorno maior do que uma NTN-B.
Por último, duas coisas. Agradeço ao Márcio o comentário. Não concordo com quase nada do que ele escreveu e acho que há inúmeros erros, mas o debate colocado dessa forma é uma boa chance para evoluirmos nossas ideias e compreensões de mundo. Por fim, não estou escrevendo sobre a situação política do país, pois acho que para quem está no Brasil creio que não se deve estar falando de outra coisa. Porém, irei dar algumas opiniões sobre o que penso a respeito em próximos textos.
Grande abraço a todos!
O Márcio parece o Bastter. Só ele sabe das coisas.
ResponderExcluirUma pena. Essa arrogância prejudica o aprendizado de todos.
Arrogância foi este post sem pé nem cabeça, rs
ExcluirNão entendi essa do Márcio. Num dos artigos que vc cita como "já falei que FIIs de papel são renda fixa" (http://pensamentosfinanceiros.blogspot.com.br/2014/08/fii-fundo-de-papel-o-que-realmente-esta.html) o próprio Márcio diz:
ResponderExcluir"Fala, Soul,
como já lhe disse uma vez, amigo meu trabalha em banco e eles classificam muito FII como renda fixa mesmo.
Sobre os FII de papel, rapaz.... a precificação dos CDO's é compleeeeeeeexa.... rsrsrsrs
[]s!"
Agora ele chega e começa o comentário dele com "dizer que um FII de papel é renda fixa, este sim, é um erro gigantesco".
Acho que ele deve ter se esquecido.
Sim, é verdade, meu amigo na época me falou isso e eu achei estranhíssimo.
ExcluirMas as diferenças são gritantes entre os produtos.
Eu concordo com a critica do leitor. Chamar FII´s "de papel" de renda fixa indiscriminadamente é exagero demais. Mesmo que um FII de papel invista em papéis de divida imobiliaria não se pode classifica-los necessáriamente de renda fixa. E se o fundo investir apenas uma porcentagem nesses papéis? E se houver algum mecanismo variável de redução do lucro, tipo uma taxa de desempenho ou penalidade? Acho que cada cada FII deve ser classificado individualmente. Um fundo é sempre um intermediário entre o cotista e a fonte geradora de capital, seja ela uma renda fixa ou variável. Entende aonde quero chaegar?
ResponderExcluirOlã 300 de Esparta,
ExcluirVocê tem razão no seu comentário. Talvez seja por isso que o link postado pelo Márcio diga que FII sempre será renda variável. Ora, se o XPGA investir apenas 100 mil reais em cotas do BRCR, não se pode mais dizer que o seu fluxo de caixa está fixado, mesmo que seja uma parcela ínfima do patrimônio do fundo. Você tem razão ao dizer também que há fundos eminentemente de papel que investem em outras formas de investimento imobiliário (como cotas de outros FII, o que é o mais comum). Assim, como nenhum Fundo de Tijolo possui todos os seus ativos imobilizados, sempre há alguma coisa em instrumentos de renda fixa. Há fundos com muito dinheiro em renda fixa, como o caso da devolução de 400 milhões de reais em forma de amortização e rendimentos deixa isso bem claro. Tudo isso é correto, e se você sabe separar o joio do trigo, olhar os lastros dos investimentos com mais vagar, e saber exatamente no que está investido, você está no caminho certo de montar uma boa estratégia de investimento (coerente com a sua idade, possibilidade de aporte, objetivos, etc, etc) e saber seguir o rumo. Você poderá saber se um fundo está se transformando num instrumento de quase renda fixa, como no exemplo hipotético do HGRE do Viver de Renda e analisar se isso é coerente ou não com os seus planos enquanto investidor.
Abraço!
Soul, a diferença é que um título de renda fixa funciona como um contrato, onde vc tem direito.
ExcluirJá fundos de FII, ETF, etc NÃÃÃÃÃOOOOO possuem as garantias.
A diferença jurídica é monstruosa e isso se reflete em tudo, inclusive no preço e no risco!
Márcio,
Excluir"Soul, a diferença é que um título de renda fixa funciona como um contrato, onde vc tem direito". Tive dificuldade para interpretar essa frase. Direito especificamente ao que?
Depois você continua "Já fundos de FII, ETF, etc NÃÃÃÃÃOOOOO possuem as garantias." Novamente, garantia especificamente em relação ao que?
Depois, sem especificar quais seriam os direitos e garantias, chega na conclusão "A diferença jurídica é monstruosa e isso se reflete em tudo, inclusive no preço e no risco!".
Enfim, creio que ficou um pouco ininteligível o seu comentário.
Ficou ininteligível para vc, que desconhece do que está falando.
ExcluirO Finanças Inteligentes foi perfeito no comentário dele, não há nada mais a ser dito.
OK, Márcio. Abraço!
Excluirzzzz...
ResponderExcluirExcelente texto como de costume Soul.
Quer dizer que se tivermos um etf de renda fixa como existem toneladas lá fora ele será renda variável só porque ele é determinado pelo mercado? Aliás, os próprios títulos do td são determinados pelo mercado!
Até onde eu saiba CRI padrão é renda fixa. Várias rendas fixas juntas sempre terão como resultado algo que será renda fixa. O governo entende diferente (e tributa diferente) esses fundos, mas nem por isso ele está correto.
FII de papel é fundo negociado em bolsa de renda fixa ativo (no sentido de administrado pelo gestor) com tributação de FII. Que a receita não me ouça, mas deveria ter tributação de renda fixa.
Se o HGRE por exemplo vender todos os imóveis e comprar tudo de LCI ele deixa de ser FII e passa de ser um fundo de renda fixa lastreado em imóveis.
A questão é que a amortização do principal confunde um pouco as pessoas, já que são bem poucos os que compram produtos que tem esse comportamento (debêntures, cri, etc.)
Fica a dica pessoal: É DÍVIDA? SE SIM, É RENDA FIXA, CASO CONTRÁRIO, É RENDA VARIÁVEL. Existem rendas fixas com riscos elevadíssimos, beta nas alturas mas permanece sendo renda fixa.
Abs.,
VR.
Olá VR! Sempre bom tê-lo por aqui. Estamos de acordo. Tanto é verdade que se houver tributação dos FII, vai haver espaço para confusão jurídica nos FII que investem prioritariamente em papeis isentos. Vão ser bi-tributados (a CRI que deixaria de ser isenta e a própria distribuição do fundo?). Provavelmente não, mas no Brasil nunca se sabe.
ExcluirAbraço!
Olá Soul,
ResponderExcluirA pergunta do título do seu post é complicada, alguns vão considerar que sim, outros vão considerar que não. Eu considero que não, FII de papel não é renda fixa. Parto do princípio que títulos de renda fixa possuem prazos de vencimento. E na data de vencimento, o investidor saberá exatamente o quanto vai receber, se não houver default. Portanto, na minha opinião, qualquer tipo de papel negociado no mercado que não determina vencimento e remuneração no ato da compra não é considerado renda fixa.
Mas quando se analisa o lastro, a discussão muda. Ou melhor, sobe de nível. Nesse caso, ao analisar a possibilidade de lastro em portfólios, sou obrigado a concordar com seu raciocínio. Qual a diferença (de lastro, apenas) entre um investidor que compra CRI do João através do banco/corretora para um investidor que compra FII de papel, e esse FII de papel compra CRI do João? O lastro é o mesmo. E, portanto, se o CRI é considerado renda fixa, o FII de papel que compra CRI deveria ser considerado renda fixa também. Ambos estão comprando o mesmo papel, porém por vias diferentes.
O problema é justamente a via escolhida para comprar o tal do CRI do João. Se o Soul for a corretora/banco comprar o CRI do João, vai receber um título onde o João tem a obrigação de pagar ao Soul a dívida corrigida por indicador/taxa na data X. Esse título será custodiado em nome de Soul, lhe conferindo todos os direitos para tomada de decisões como credor. Agora, se o Soul resolver comprar um FII de papel, cujo portfólio do fundo é totalmente preenchido pelo CRI do João, a coisa muda. Soul não vai receber um título do João com data de vencimento e valor a ser quitado. Soul vai receber cotas do FII de papel, que não lhe garante direito de resgate na data X, corrigido por determinado indicador/taxa, além de não poder usufruir os mesmos direitos do processo de tomada de decisão que poderia ter caso tivesse comprado o título diretamente através de um banco/corretora.
Esse mesmo raciocínio se enquadra ao caso de compra de um CDB emitido pela Dona Maria diretamente através do banco/corretora comparado a compra de um fundo de investimento de renda fixa cujo portfólio é preenchido totalmente pelo CDB emitido pela Dona Maria.
Logo, ao considerar que o FII de papel do meu exemplo não é renda fixa, o fundo de renda fixa do meu exemplo também não pode ser considerado renda fixa. Conclusão: a frase precisa ser melhorada rsrs... Renda fixa é uma característica específica do título. Fundos de investimentos não são tecnicamente títulos, apesar de os gestores comprarem títulos. Portanto, se o Soul tem em sua carteira um CRI do João, Soul tem um título de renda fixa. Se o Soul tem em sua carteira um FII de papel, cujo portfólio do fundo é totalmente preenchido pelo CRI do João, Soul tem uma cota de fundo de investimento. O lastro é o mesmo, mas na carteira do Soul, são papéis diferentes. E por serem papéis diferentes, os direitos do Soul em cada papel são diferentes, o que inviabiliza, na minha opinião, a equiparação entre os papéis.
Abs,
FI,
ExcluirSeu 1o argumento está incorreto, renda fixa não precisa de vencimento, tanto é que existem perpetual bonds. Tem várias empresas brasileiras que tem esses títulos emitidos lá fora. Isso é um fato, não existe margem pra opinião.
Seu 2o argumento também é incorreto pois um "layer" a mais em nada muda a substância, caso contrário ETFs de bonds seriam renda variável e até fundos de renda fixa seriam renda variável já que "não lhe garante direito de resgate na data X, corrigido por determinado indicador/taxa, além de não poder usufruir os mesmos direitos do processo de tomada de decisão que poderia ter caso tivesse comprado o título diretamente através de um banco/corretora."
É a mesma coisa? Claro que não, mas pertecem a mesma categoria. Homem e rato são diferentes mas ambos são mamíferos, etc. "Ah VR e se o fundo que só tem CRI comprar um imóvel ou um FII?" Aí vira um fundo multimercado stricto sensu. E outra, a comparação com mortgage reits aqui no Brasil é altamente temerária (não achei prudente vc colocar no texto Soul) pq são reits que não tem paralelo com o Brasil por conta da alavancagem, lá eles pegam 100mi dos quotistas, pegam emprestado 400mi no banco e compram 500mi de dívida com prazos bem maiores. Então se a taxa de juros sobe é fumo do grosso que entra. Isso não acontece no Brasil que possui alavancagem 0.
Então volto ao ponto, renda fixa 101: SE É ORIUNDO DE DÍVIDA É RENDA FIXA. Não compliquem e fiquem inventando coisa que é completamente pacificada no mundo inteiro.
Abs. do levemente bêbado,
VR.
-Olá, Finanças Inteligentes. Como sempre dando contribuições valiosas. Grato por esse belo comentário. Após finalizar o texto, percebi que poderia ter abordado a questão da administração dos recursos, mas achei que poderia alongar em demasia o artigo que deveria ser curto. Sua mensagem, caro FI, é exatamente sobre esse tópico. Vamos analisar um FII de Tijolo, ou que investe em propriedades imobiliárias para aluguel. Posso dizer que sou dono dos imóveis pertencentes ao FII acaso seja cotista? Sim, posso. Tenho poder de gestão ou uso direto desses bens? Conforme nossa legislação, não. Logo, eu não posso chegar no FII com uma proposta de venda de 0,025% (caso seja essa a minha participação num FII específico) de um determinado imóvel. Assim, como não posso fazer o mesmo se sou um micro-minoritário da AMBEV, por exemplo. Portanto, é verdadeira a noção de possuir um imóvel via FII não é a mesma coisa de ser dono via uma compra direta. Entretanto, isso não dá espaço argumentativo e lógico, em minha opinião, de achar que um FII que tem propriedades imobiliárias deve ser analisado tão diferentemente de um imóvel. Se as pessoas perdem essa capacidade de gestão ao comprar um FII de Tijolo, por qual motivo elas investem em FII? Há muitas respostas, mas uma das principais seria a possibilidade de acesso a mercados inacessíveis para pequenos investidores. Eu dificilmente terei 100 milhões de reais para comprar um hospital e alugá-lo para alguém. Agora, eu tenho R$1.000,00 para comprar em cotas de um FII que seja proprietário de um hospital.
Excluir- O mesmo raciocínio se aplica a FII de papel. A gestão do meu dinheiro está sendo de certa forma terceirizada. O que se ganha com isso. Ao invés de comprar apenas uma CRI com R$300.000,00, eu posso ter exposição a dezenas de CRI (diluindo o meu risco) com apenas R$ 5.000,00 via um FII. Agora, você tem razão quando diz que o investidor perde um pouco da sua autonomia. Se um FII possui apenas uma CRI com prazo de vencimento em 2020 a IGP-M +10,00%aa, quando chegar o vencimento, acaso não haja calote, o FII receberá as parcelas finais do título. O FII poderá dar novas destinações ao dinheiro, comprando uma nova CRI com uma nova maturidade, comprar uma LCI, quotas de outros FII, etc,etc. O investidor terá pouco controle sobre isso. Isso é do jogo. Agora, o dinheiro não deixará de existir, nem mesmo o fluxo de dinheiro de uma CRI deixará de ser determinado pelos mesmos mecanismos de renda fixa do mercado de dívida imobiliária. O FII em 2020 terá que tomar uma decisão. Ele não pode fazer qualquer coisa com o dinheiro. A regulamentação legal dizendo a obrigatoriedade de distribuição. Assim, em 2020 ele pode simplesmente amortizar todo o fundo, e o comportamento, nessa hipótese, será idêntico a se uma pessoa tiver comprado o CRI em questão diretamente.
- Por fim, como muito bem destacado, o que quero trazer à tona é a discussão sobre o “lastro”, sobre o que uma pessoa está investido ao comprar um XPGA. Chamamos de FII esse fundo, mas ele tem poucas características em como com um PQDP (um fundo de shopping, por exemplo). Não se reconhecer isso, pode-se levar a distorções no planejamento do portfólio.
Grande abraço FI!
VR,
ExcluirNão quis comparar Mortage REITs com os FII de Papel brasileiros. Apenas quis realçar que nos EUA se faz também a mesma diferenciação. Como bem destacado por você, os M-REITs lá operam com grande alavancagem. Eu não conseguia entender como os yields de alguns fundos eram tão altos lá fora. A resposta é alavancagem. Quando dei uma olhada, não era anormal REITs com alavancagem de 8. Havia até mesmo um REIT querendo fazer uma alavancagem de 16. Se houver qualquer mudança brusca de rumos, como bem dito por você, é chumbo grosso. Os FII de papel no Brasil são muito mais seguros do que os M-REITs americanos.
Navegando literalmente alcoolizado pela Net meu caro VR? Às vezes é bom fazer isso:)
Abraço!
Perfeito, FI.
ExcluirAdicionaria apenas que as cotas são negociadas em bolsa, ou seja, sua "marcação à mercado" é totalmente regida pela Oferta x Demanda das cotas.
Não é a toa que o FGC NÃO garante os fundos de um banco...
Sim, mas os papéis perpétuos não entram na minha definição de títulos de renda fixa. O mercado pode até considerar que sim, mas eu considero que não. É uma avaliação pessoal, dívida precisa ter um prazo.
ExcluirO que tentei demonstrar no comentário é que existem diferenças importantes entre títulos de renda fixa vs fundos considerados pelo mercado como renda fixa. E essa diferença impede que ambos possam ser equiparados, pois são pontos cruciais no gerenciamento de risco e alocação de capital. Voltando ao meu exemplo, caso a Dona Maria entre em default, o investidor que possui CDB de Dona Maria será coberto pelo FGC até o limite de 250k. Já o cotista do fundo não será coberto e não poderá fazer nada. O gestor do fundo também não poderá acionar o FGC para cobrir cada cotista do fundo. Isso é só um dos exemplos de pontos que considero cruciais.
Concordo que o investidor que possui CDB de Dona Maria e o cotista de um fundo de renda fixa que compra CDB de Dona Maria estão enquadrados na mesma categoria. Mas o fato de pertencerem a mesma categoria não significa que possam ser equiparados. Determinar simplesmente a categoria, portanto, acaba sendo algo meio vago e perigoso na minha opinião, apesar de ser prática comum no mercado. No mais, estou de acordo com as outras ponderações Soul e VR.
Já com relação a flutuação de preço durante a vida do título, é uma questão de risco de mercado que não tem o poder de desclassificar um título. Ao liquidar um título de renda fixa antes de seu vencimento, o investidor será obrigado assumir o risco de mercado. É como descumprir um contrato. Se o Soul resolver liquidar CDB de Dona Maria antes do vencimento, Dona Maria vai cobrar de Soul um deságio para lhe devolver o capital (no mercado brasileiro, os bancos praticam deságio elevado para recompra de seus títulos, diferente do Tesouro que pratica preço de mercado dando ao investidor chance de obter “ágio ou deságio”). No caso do CDB, Soul receberá uma quantia corrigida menor do que aquela definida no momento da compra do título, o que em tese deixou de ser uma renda fixa. Caso exista mercado secundário para o título de renda fixa (debênture, por exemplo), Soul poderá vendê-lo a terceiros, mas ainda sim terá de assumir o risco de mercado e obter uma renda diferente daquela definida no ato da compra, fruto da pressão entre oferta x demanda do mercado. Então, o fato de o investidor ter que assumir esse risco, não muda a classificação de um título na minha opinião.
FI,
Excluirlembrando: a renda fixa é caracterizada por haver um fluxo de caixa pré determinado. Um título perpétuo vc pode simplesmente considerar como um título com uma maturidade muito grande, tipo 100 anos. Não à toa, sua precificação é dada pelo cupom/tx.
De resto vc está perfeito. O risco de um FII ou até de um fundo de renda fixa é mto superior ao de investir diretamente no produto q eles investem. São produtos financeiros completamente diferentes.
Um título de renda fixa tem seu preço flutuante devido à marcação à mercado. Já um FII tem seu preço flutuante devido à oferta x demanda do seu mercado secundário. São coisas completamente diferentes!!!!
Não é a toa que o FGC garante uma LCI, mas não garante um FII que investe 100% desta mesma LCI.
A diferença ficou bem clara no post do FI (esse cara entende muito de finanças). Entao NTNB eh a principio RF, mas se negociada antes do prazo se comporta como RV, pois ha retuaçao/variaçao.
ExcluirAssim, fica claro que FII eh RV, pois sujeita-se a tais variaçoes por sua propria natureza, nao possuindo retorno fixo no tempo.
Colega, creio que confundiu tudo. O FI não disse isso. Uma NTN-B não deixa de ser um instrumento de dívida, renda fixa, pois o valor subjacente varia. Esse é um erro básico, o qual o presente texto procurou abordar.
ExcluirSoul,
ResponderExcluirVocê já divulgou sua carteira de FIIs alguma vez? Pretende divulgar?
Recomenda alguma leitura para iniciantes em FIIs?
Abraço.
Colega, minha carteira de FII mudou pouco. Publiquei uma vez em meados de 2014.
ExcluirAtualmente, está assim:
BANCOS- BBRC E AGXC
SHOPPING - PQDP (Talvez acrescentar HGBS)
Logísticos, industriais e comerciais - MAXR, RBRD, KNRI, HGLG, FIIP e SDIL
EDUCACIONAIS - AEFI e FCFL
HOSPITAL - NSLU
ESCRITÓRIOS COM UMA GESTÃO MAIS ATIVA - BRCR E HGRE
ESCRITÓRIOS - RNGO (devo manter), XPCM (devo manter, mas sem comprar mais), TBOF (acho que devo manter), FPAB (manter), CEOC (vender, a cota deu uma bela recuperada), BMLC (vender, tenho uma rentabilidade bem negativa nesse).
Recomendo o Blog do Tetzner, bem como uma nova comunidade bem interessante chamada CLUBE FII. Há muitas informações sobre FII também no meu site.
Abraço!
CEOC deu uma melhorada mesmo, mas já pulei fora, rs
ExcluirGrande Soul,
ExcluirSe me permite, qual a sua alocacao de patrimonio em FIIs em reais? 300K? 500K? 1M?
Abraco
Olá VC!
ExcluirEssa vou ficar devendo. Pretendo modificar o meu blog, torná-lo melhor graficamente e mais fácil de navegar. Talvez faça vídeos, portanto não entrarei em detalhes de valor. Porém, como dito num outro artigo, o percentual investido em FII não é muito grande em relação ao patrimônio, mas mesmo assim segundo relatório para fazer o meu IR, metade das minhas despesas para ter uma vida satisfatória no Brasil já estariam atendidas. Não, não sou um super-milionário, apenas ao longo dos anos, e essa viagem aumentou exponencialmente, fui vendo o que realmente faz sentido na vida e o que me deixa satisfeito. E quase nada, a não ser comprar passagens aéreas, envolve grandes gastos.
Como esse Márcio fala bobagem!
ResponderExcluirSe ele preferir utilizar o termo técnico para 'FII de papel' utilizado pelos agentes, a Anbima e a BM&FBovespa denominam os mandatos - classificação de fundos imobiliários - de TVM, ou seja, títulos e valores mobiliários. Isso caracteriza fundos que investem predominantemente em renda fixa, em papéis.
Numa rápida googlada, é fácil encontrar isso. Houve uma mudança recente nos regulamentos do FII que fala um pouco a respeito dessas classificações, facilitando a identificação dos tipos de fundos pelos investidores. A outra parte da classificação é a gestão (ativa ou passiva).
Ao amigo '300 de esparta'; existem fundos imobiliários que têm classificação (ou tecnicamente mandato) de híbrido, investem uma parcela significativa em renda fixa e outra em imóveis. Por exemplo, o AGCX11. A intensidade das parcelas é variável para cada fundo e, claro, pode mudar no decorrer do tempo, assim como a classificação do fundo.
FII de papel, nome que pegou entre os investidores amadores, é apenas um bom termo didático. Nada demais. Qualquer pessoa que leu seu texto anterior, Soul, entendeu o fundamento por trás disso.
O comentário dele soa mais como uma implicância, uma birrinha de adolescente mimada. Como falaram acima, ele parece um Bastter, só que pior tecnicamente e ininteligível.
Assinado anônimo credenciado pelo mercado financeiro.
Obs.: acho que ele gosta disso, adora um apelo à autoridade.
Abraços, Soul!
Olá colega,
ExcluirGrato por trazer essas informações. Papel x Tijolo, Gestão Ativa x Passiva, parecem-me boas classificações didáticas como bem colocado por você.
Abraço!
Prezado amigo credenciado,
Excluireu coloquei que não há diferenciação entre FII de Papel, Tijolo ou qq coisa.
São todos FII. Mais uma confirmação de que o "FII de papel" não é renda fixa.
Preste mais atenção ao que eu escrevi.
Sem querer desmerecer nenhum comentário nem o post principal que deram importante informações, mas acho que esta discussão é mais uma daquelas do tipo sexo dos anjos.
ResponderExcluirSoul, o que esta achando desta alta dos FIIs? Está exagerada? Ou as quedas passadas é que estavam? Nunca vamos saber né?! rs
Será que ainda temos atratividade de compra? Estava mal acostumado com aqueles high yields, rs.
Abraço!
Olá UB! Como está colega?
ExcluirA discussão realmente pode enveredar para o "sexo dos anjos", algo que pretendo evitar o máximo que puder. Entretanto, creio ser importante caracterizar bem o que um FII de papel significa. Isso é importante para as pessoas poderem investir melhor e produzir portfólios mais condizentes com os objetivos financeiros. Minha opinião.
UB, um contrato de imóvel com um bom inquilino por 8-9 anos pagando 8% líquido ao ano é ruim? Eu acho que não. Então, fica difícil dizer que a subida não tem fundamento. Não tem fundamento em relação ao que exatamente? É difícil dizer. Entretanto, talvez haja um otimismo no ar com a troca de governo. É como trocar técnico de um time de futebol. Estou acompanhando à distância tudo o que ocorre no nosso país, e não tenho uma visão otimista não. Creio que nosso país avançou para um terreno desconhecido. O pior trocaram o timoneiro, mas não creio que o novo e sua equipe não esteja eivado de muito dos vícios da equipe anterior. Se este for o caso, os resultados ruins podem permanecer por um bom tempo no país, com piora institucional. Vamos ver. Em todo caso, siga o seu plano de comprar FII para aposentadoria.
Abração!
Quem não tem o que fazer na vida precisa achar alguma coisa pra ocupar o seu tempo e por isso, discutem os sexos dos anjos.
ExcluirEste timoneiro vai sofrer um pouco, quer dizer, vamos sofrer juntos mais um pouco. rs
ExcluirVou continuar com o plano de aposentadoria sim com FIIs, afinal acredito que ainda é a melhor opção fluxo de caixa aqui no Brasil. E esta indústria ainda pode crescer mais, estamos só no começo.
O que me deixa mesmo chateado nem é este aumento de cota na verdade, é ficar recebendo na minha casa cartinha de administradora de 1,50 todo dia. Este ano já recebi mais de 100. Olha o custo disto. É absurdo.
Abraço!
Isso não faz o menor sentido.... é literalmente .. rasgar dinheiro ...
ExcluirO que não faz sentido exatamente, Rodolfo?
ExcluirSoul, provavelmente ele quis dizer que não faz sentido enviar tantas cartas, eu mesmo ficou P da vida recebendo tanto papel.
ExcluirDeveria ter uma opção de ir ao site e indicar: Quero receber tudo digital, e os gastos de papel serem creditados em nossa conta rsrs.
É verdade, agora que entendi:) Também concordo, bom para o meio ambiente, bom para o nosso bolso. Situação Win-Win.
ExcluirAbração VC!
Soul,
ResponderExcluirbem didático pra vc:
1) CDB do banco
2) FII "de papel" do banco
Banco dá calote e é liquidado.
Quem recebe primeiro? Quem tem direito a receber?
Márcio,
ExcluirVocê quer falar sobre concurso de credores?
Primeiramente, FII de papel pelo menos que eu saiba não investe em CDB de nenhum banco, pois é contra a legislação, já que deve ser instrumentos ligados a funding imobiliário. Assim, não entendi muito bem o que quis dizer.
Vamos melhorar o seu exemplo e LCI do banco e FII que possui uma LCI do banco.
Temos dois credores o credor da LCI e o FII que é credor da LCI também. Há alguma diferenciação na ordem do recebimento se um dos credores é pessoa física e outra uma pessoa jurídica em caso de falência de um banco? Eu não sei. Qualquer diferenciação na ordem de recebimento de credores quirografários, só com lei expressa a respeito. Desconheço se há ou não a respeito.
Cara, quem falou em FII de papel investindo em CDB?!?!?????? Vc tá mto confuso!
ExcluirO fato de vc desconhecer é, justamente, a causa que o leva a crer que FII de papel é renda fixa.
Pode ser que sim, quem sabe. Pensei que estava falando de concurso de credores, já que você não foi muito claro.
ExcluirMas apenas por curiosidade, você diz que o FI foi muito bom no comentário (e ele realmente sempre traz boas contribuições). Ele diz que há diferenças na forma de investir, mas no final reconhece que o lastro (ou seja mercado de dívida é o mesmo). E esse foi sempre o objetivo, o qual aparentemente seria um desserviço, de pontuar que o investidor saiba que ao investir em determinados produtos está investido em algo lastreado no mercado de dívida (renda fixa, portanto). Creio que o ponto ficou claro, ainda mais com os bons comentários do FI e VR.
Agora, sério Márcio, XPGA e NSLU são em tudo diferentes. Se um dia você for montar um portfólio com FII, não cometa o erro de achar que é tudo a mesma coisa.
Abraço
Soul,
Excluirem qual momento eu falei que o lastro é diferente? Não é isso que está sendo discutido, muito pelo contrário!
Sua justificativa é de que "já que os produtos financeiros possuem o mesmo lastro, então pode ser classificados da mesma maneira" !!!!
Olha como soa absurdo:
"O banco A investe em LCI do banco B.
O banco C possui um FII que investe nas LCI do banco B.
Podemos afirmar então que ambos são renda fixa."
Corrija-me se compreendi errado, mas, por tudo q vc escreveu, é exatamente isso q vc está defendendo.
ExcluirMárcio, como disse o colega VR, não vamos complicar o que é simples e aceito em todo o mundo.
Releia o seu comentário, ele é quase que o oposto do que foi colocado pelo FI. Eu concordo com o VR, mas acho que o FI trouxe bons elementos para todos refletirem. O foco desse artigo não foi dizer que investir em diferentes classes que representam renda fixa possuem as mesmas características, garantias, segurança, etc. Esse foi o foco da mensagem do FI. Entretanto, uma LCI não deixa de ser LCI por ser possuída por um FII e não individualmente. Assim como é diferente investir em renda fixa comprando uma LTN do que é investir em renda fixa comprando uma Debênture da CMIG, por exemplo, a forma de investir em dívidas imobiliária via investimento direto ou FII possui diferenças (e não, não é necessariamente mais seguro investir diretamente. Se for um instrumento sem FGC então, o risco é muito maior investindo diretamente). Não foi afirmado em contrário. O que foi dito no primeiro artigo, e corroborado nesse, é que se uma pessoa tem um target de investir 500 mil em renda fixa dentro de um patrimônio de 1M, se ela já estiver investida 500 mil em TD, e resolver comprar FII na forma de XPGA, ela estará se expondo mais ao mercado de dívida, contrariando assim a alocação inicial pretendida. XPGA e NSLU são ambos FII, mas em absolutamente tudo se diferem. Faz sentido comparar um XPGA com outros instrumentos de renda fixa, não faz muito sentido se comparar com o NSLU, mesmo que ambos sejam classificados como FII. É isso que gostaria que ficasse claro para os leitores do blog, para que todos possam fazer escolhas mais equilibradas em seus portfólios.
Por fim, e isso não é um apelo para o argumento de autoridade, creio que você tem que desenvolver um melhor raciocínio (talvez escreva um texto próprio) e dizer por qual motivo todos os livros de finanças (Malkiel, Ferri, etc) famosos americanos estão errados ao recomendar ETFs para investimentos em renda fixa. Então daí você pode responder no que exatamente o BANCO C está investido e o que isso significa na alocação de ativos de uma pessoa.
Abraço!
Em uma coisa concordo com vc:
Excluir"Não vamos complicar o que é simples e aceito em todo o mundo"
[]s!
Olá, colega! Fico feliz com suas palavras. Creio que discussões de bom nível como essa são bem importantes. Para quem está começando a caminhada como você elas são muito boas também. Você vai perceber que conforme o seu entendimento vai crescendo sobre a matéria, esse artigo vai ir fazendo mais sentido, daí você poderá tirar suas próprias conclusões sobre os acertos ou não dos comentários e do texto. Um grande abraço e pode deixar que irei escrever sim, pois olhando em retrospectiva foi uma grande e diferente experiência.
ResponderExcluirGanhos estou tendo tantos nessa viagem, colega. Nenhum financeiro, mas muitos das mais diversas ordem e muito especiais. Desejo o mesmo para você, cumulado com ganhos financeiros para que você possa ter muitas oportunidades de fazer algo significativo no mundo.
Abraço!
Eu vejo renda fixa como sinônimo de dívida, empréstimo, que credor e devedor definem as condições (fixo, associado a alguma taxa etc).
ResponderExcluirPoupança, CDB...emprestar dinheiro pro banco.
TD, emprestar dinheiro pro governo.
RV eu não vejo como dívida, e sim como se eu comprasse o direito de ser dono.
Ações: a empresa é um pouco minha.
FII de tijolo: parte do imóvel é meu.
FII de papel é como se eu comprasse um troço, que vai ser meu, como ações e FII de tijolo. Porém, esse troço é uma dívida.
Ou seja, não cheguei a conclusão alguma. Vou chamar de Renda Mista.
Olá, Assalariado. Desde que, como corretamente apontado por você, saiba que ao investir em FII de papel estará prioritariamente investido em dívida, e que circunstâncias que influenciam o mercado de dívida irão influenciar diretamente o FII escolhido, e que um FII de papel é muito mais parecido com um título do tesouro do que com um FII de tijolo, como você irá chamar não tem tanta importância, principalmente para investidores amadores. O mais importante é o conhecimento do ativo e por qual motivo ele deve compor ou não o seu portfólio.
ExcluirAbraço
Bom .. sobre RV FII RF ... não sei ...
ResponderExcluirSei que tem uma frase assim "se uma discussão durar mais que 5min .. provavelmente os 2 lados estão errados" huahuauh fica a dica
bom final de semana!
É, às vezes pode ser verdade mesmo:)
ExcluirO mesmo para você Rodolfo!
Vou deixar aqui minha opinião leiga, por meio de uma analogia.
ResponderExcluirQualquer banco oferece fundos de investimento ditos DI ou RF. Comparando com a alternativa, que seria investir numa LFT/CDB ou LTN/NTN-B/NTN-F, respectivamente, existirá questões como cobertura do FGC, momento determinado para resgate do principal, pagamento ou não de bônus, valores mínimos de aporte/resgate, liquidez diária ou não, taxa de administração vs. custódia, etc.
Porém, ao precificar o efeito de cada uma destas diferenças entre o fundo e o título subjacente, vejo que a conclusão inevitável é que haverá correlação quase ideal entre os rendimentos de um fundo e dos títulos que compõem este fundo. O efeito de variações na taxa SELIC e dos juros futuros terá o mesmo efeito em ambos os casos. A estratégia que você deve seguir na alocação dos ativos, em função de sua opinião a respeito das variações dos juros no futuro, é a mesma.
Vejo como uma perda de tempo se prender a tecnicalidades como se você irá receber o principal de volta no dia pré-determinado de vencimento, ou se ao terceirizar isso a um fundo, ele irá fazer uma recompra no momento do vencimento (recompra esta que, se você carregasse um título, poderia igualmente fazer, e o efeito prático seria o mesmo).
Talvez a única característica de renda fixa de um FII de papel é que, por ser negociado em mercado, é possível que haja um descolamento entre o valor patrimonial do fundo e o valor da cota, sujeito à histeria dos investidores, otimismo/pessimismo, bolha no mercado, etc. Sim, isto é verdade. Mas por acaso não é igualmente possível comprar uma LFT com ágio? É bem verdade que este ágio geralmente é bem baixo, mas que eu saiba, trata-se meramente de uma confirmação da hipótese dos mercados eficientes, pois de outra forma seria possível fazer fortunas via arbitragem. Mas já numa NTN-B, observamos flutuações de grande magnitude no preço marcado a mercado, flutuação esta que no fundo tem a exata mesma origem que as flutuações de um papel na bolsa, atreladas a variações nas expectativas dos compradores e vendedores destes títulos/papeis, assim como em notícias concretas (divulgação de um fato relevante por uma empresa, ou reuniões do COPOM no caso de um título).
Resumindo, vejo que, se a hipótese dos mercados eficientes for verdadeira (e sinceramente acredito que, ao menos no longo prazo, ela é), então tanto a rentabilidade verificada quanto o valor da cota de um FII de papel acompanharão o principal e os juros do instrumento de dívida subjacente, caracterizando ambos como renda fixa e que podem ser empregados intercambiavelmente numa determinada estratégia de alocação de ativos. A escolha entre um e outro se dará puramente por considerações tributárias, de fluxo de caixa, de liquidez, etc.
Olá, Swine One. Mais um ótimo comentário. Agradeço novamente.
ExcluirSim, o seu raciocínio, no meu entendimento é claro, está absolutamente correto.
Grande abraço!
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