quinta-feira, 1 de setembro de 2016

BRASIL - DIAS GLORIOSOS OU PREOCUPANTES? A MORAL FOI RESTAURADA OU TODOS SE LOCUPLETARÃO?

 Olá, colegas! Espero que estejam todos bem. Neste artigo, eu iria abordar um tema que talvez seja importante para muitas pessoas: o que significa ser independente financeiramente, e se a independência financeira deve ser um fim nela mesma.  Entretanto, depois de meses sem acesso a uma internet com velocidade, pude ficar mais tempo na rede, pois afinal a Rússia é um país muito mais estruturado nesse aspecto. Isso foi bom, pois eu realmente preciso descansar um pouco, ainda mais com os difíceis países, no sentido de confortos para um viajante independente, que irei passar nestes últimos meses de viagem. Sendo assim, pude acompanhar alguma coisa dos últimos desfechos do impeachement.  O adjetivo que me vem em mente é Horripilante. O que estamos transformando o nosso país?

  Quando escrevi o texto Golpes, Legitimidade e Pedaladas, procurei passar uma visão equilibrada sobre o que acreditava estar ocorrendo no país. Naquela ocasião, pontuei que havia fortes indícios de cometimento de ilícito sobre a ótica dos chamados crimes de responsabilidade. Disse também que , apesar daquele fato, ao olhar de um estrangeiro, ou de um observador de fora como é o meu caso atualmente, causar estranheza uma presidente poder ser cassada por parlamentares acusados de crimes muito mais graves. Por fim, opinava que um provável governo de Michel Temer poderia ser legal, mas era completamente ilegítimo, muito por causa do seu comportamento desleal.

  Pois bem. Alguns comentários naquela ocasião não viam o Sr.Temer como ilegítimo, sem dar qualquer justificativa para o comportamento do mesmo. Diziam ainda que o afastamento da Sra. Dilma seria necessário para o Brasil voltar aos rumos, pois o governo dela tinha sido um desastre. Permitam-me discorrer um pouco mais profundamente sobre essas ideias.

  Ao final desse artigo, irei disponibilizar o link para o último programa roda-viva que foi protagonizado por cinco debatedores. Havia dois muito ruins (um "cientista" político e um juiz aposentado do Superior Tribunal Militar), um com claro comprometimento ideológico (um deputado PT), e dois juristas muito bons. Para minha grata surpresa, eles divergiam de entendimento e o fizeram de uma forma elegante e cordial. Assim, se você tem interesse sobre o lado técnico da questão, sugiro que assista e preste atenção nestes dois debatedores.

  Um deles, o professor de direito penal da Usp, o Sr.Pierpaolo Cruz Bottini foi muito feliz em suas manifestações, no meu entendimento. Do ponto de vista técnico, e constitucional, os debates que deveriam ocorrer no Senado, e via de consequência na Câmara, era se a Presidente agora cassada havia cometido ou não crimes de responsabilidade. Para responder isso, obrigatoriamente é necessário saber se os atos classificados como pedaladas fiscais constituem operações de crédito ou não. O impeachment, ao menos nos termos da denúncia aceita, não era sobre Petrobras ou desvios éticos, mas sim sobre se o atraso de pagamento a bancos públicos consistiam ou não em operações de créditos, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (há também a questão dos créditos suplementares, mas parece que as pedaladas foram o fato de muito maior impacto).

  Eu li alguns textos de economistas a respeito, mas ainda não tinha visto o debate entre juristas. Para esse professor, essas operações não se constituíram em operações de crédito. Inclusive, ele cita que no documento final do relator do processo de impeachment no Senado, eu não posso atestar pois não li o documento, está expressamente consignado que as operações de atraso de pagamento a bancos públicos seriam operações assemelhadas a empréstimos.

  Se alguém leu meu artigo sobre o câmbio, sabe do apego que tenho por princípios lógicos de análise dos mais variados campos do conhecimento. Aliás, acho que essa é a forma correta de entendermos cada vez mais a complexidade do mundo, e não é por coincidência que esse é a forma de ver o mundo de muitas pessoas bem sucedidas , como por exemplo Charlie Munger-sócio do Buffett- e os seus modelos mentais, que nada mais são do que conhecimentos de princípios básicos de várias áreas de saber humano.

  Na esfera de punições no direito, e mais especificamente no direito penal, vige o princípio da legalidade estrita. O que isso quer dizer? Quer dizer o que a expressão literalmente representa: em matéria de crimes, não se admite, em nenhuma hipótese, a interpretação extensiva da Lei. Assim sendo, se a lei não definiu expressamente os atos que são imputáveis como atividade delituosa, não cabe as pessoas que vão interpretar a lei o fazê-lo. Isso é básico. Isso é um princípio de direito de qualquer democracia moderna.

  Ora, se no próprio relatório, o relator disse que as pedaladas fiscais seriam operações assemelhadas a operações de créditos, isso, do ponto de vista jurídico, quer dizer que as pedaladas são parecidas, mas não constituem operações de crédito, e por mais que moralmente possam ser condenadas, não se constituem crimes de responsabilidade. 

 Os últimos parágrafos não foram escritos para isentar de responsabilidade a Sra.Dilma. Eu não li o relatório, não estudei a matéria a fundo, não posso dar uma opinião peremptória sobre a questão. O que eu quero chamar atenção é que era esse tipo de debate que deveria ter sido feito nas duas casas do Congresso, e na sociedade brasileira. Isso seria seguir a Constituição e o Estado de Direito. Não preciso dizer que não foi nem de longe o que ocorreu. Inclusive, o cientista político e o ex-juiz do STM no debate do roda viva, por não terem opiniões técnicas elaboradas sobre o assunto, simplesmente disseram platitudes repetidas a exaustão por blogs, comentaristas, etc, “ah a Petrobras”, “Ah, o Brasil precisa mudar”. Um cientista político falar isso eu entendo, um ex-juiz do STM é incompreensível.

  É evidente que o país precisa mudar em muitas áreas, de governo inclusive. Isso é quase que indiscutível. Entretanto, há tempo e forma para se fazer isso.  O Sr.Pierpaolo, e nisso estou de total acordo, bem lembrou que num regime democrático presidencialista temos que saber conviver com governos ruins. Não estamos num regime parlamentarista, onde um governo pode cair se perder a confiança do parlamento. Um presidente não pode ser julgado, a não ser nas urnas, por ter sido um governante ruim. Ele apenas pode ser julgado se cometeu crimes, e nisso que a sociedade brasileira e o Congresso Nacional deveriam ter se debruçado. 

  Portanto, não faz o menor sentido do ponto de vista do Estado de Direito no Brasil, afastar um presidente porque o mesmo foi ou é incompetente. Esse é o preço da Democracia: saber conviver eventualmente com governos ruins. 

  Se não bastasse isto, o argumento de que o Sr. Temer também teve 54 milhões de votos é repetido a exaustão. Ora, se ele teve os mesmos votos de Dilma é porque ele defendeu um programa de governo, é porque ele apoiou tudo que foi feito no governo anterior, endossando todas as práticas, as ditas pedaladas fiscais inclusive. Como pode alguém nessa situação, conspirar para a derrubada de um presidente e isso não ser considerado ilegítimo e desleal? Para mim é simplesmente inacreditável que assim não seja classificado.

  Apenas me pergunto, como pais de famílias podem ensinar o valor da lealdade para os seus filhos e fecharem os olhos para um comportamento desleal deste jaez? Eu se tivesse filhos, não conseguiria. “Desleal é o que o governo corrupto do PT fez com o país,e  todos os graves casos de corrupção”. É mesmo. São atos criminosos e devem ser investigados, apurados e eventualmente responsabilizados pela Justiça. É assim que deve ser num Estado minimamente funcional. Entretanto um ato de corrupção de um, não torna o ato desleal de outro legítimo.

  E o resultado disso tudo? Se algum prezado leitor tem familiaridade com os artigos do ótimo website Instituto Mises Brasil-IMB- sabe que uma das teclas que mais se bate por lá é que a função de um real economista é tentar desvendar os eventuais impactos ocultos de uma determinada ação econômica, principalmente quando emanada de um ente governamental. Há algumas que são fáceis de apreender, outras nem tanto e algumas tantas são simplesmente imprevisíveis.

  No caso do impeachment as consequências fáceis são: darem um ótimo argumento para o PT tentar se reconstruir. De um partido nas cordas e quase acabado, para uma narrativa de injustiça e de golpe perpetrados por corruptos é um grande salto. Encerraram a chance de qualquer candidato do PSDB ter chance, acaso haja eleições em 2018, de ganhar a eleição presidencial.

  No aspecto das consequências de difícil previsão, talvez uma que posso tentar vislumbrar, é que talvez abrirmos as portas para candidatos com ideias completamente equivocadas e anacrônicas , seja de qualquer aspecto ideológico, terem força no pleito de 2018. Entretanto, o que realmente me preocupa são os efeitos de longo prazo nisso em relação à população brasileira. Simplesmente é imprevisível saber se isso vai ter impacto significativo profundo na ordem institucional brasileira, e o que isso pode representar para o futuro da próxima geração. Dos quatro presidentes eleitos desde a redemocratização, apenas dois concluíram os seus mandatos. Isso diz muito a respeito do país que estamos construindo, muito mesmo. 

  Finalizando esse artigo, e o motivo principal que me fez escrever esse texto, foi a decisão absurda, sem sentido e inconstitucional do Senado cassar a presidente e manter os direitos políticos dela. Para quem não sabe, ou não tem familiaridade com o assunto, quando um juiz (ou juízes no caso do Senado Federal) aplica uma penalidade em alguém o efeito principal é a pena em si: prisão, pagamento de multa, perda do mandato, etc. Há também os chamados efeitos automáticos ou secundários da pena. No caso do impeachment um dos efeitos automáticos é a inelegibilidade pelo período de oito anos para qualquer função pública. Foi o que aconteceu com o ex-presidente, e hoje senador, Fernando Collor.

  Numa manobra sem qualquer amparo na Constituição, o presidente do STF resolveu fazer duas votações separadas: uma para o impeachment e outra para a suspensão ou não dos direitos políticos. Cassaram a Dilma, mas mantiveram os direitos políticos. Isso é um verdadeiro absurdo, uma excrescência, algo que não faz sentido. Aliás, faz todo o sentido: os senadores ali não estavam interessados se houve crime ou não de responsabilidade, isso talvez pouco importasse para a grande maioria deles. Logo, talvez certos interesses foram atendidos com o impeachment e talvez tantos outros foram atendidos com a manutenção dos direitos políticos.

   Esse é o risco de não respeitarmos o Estado de Direito. Esse é o risco de se concordar com o não cumprimento da lei, mesmo que se tenha em mente objetivos “nobres”. Quando o juiz o Sr. Sergio Moro, considerado por muitos herói, revelou gravações entre a então presidente Dilma e o Ex-presidente Lula, quase ninguém que era contrário ao governo do PT percebeu o absurdo de tal medida. Imagine se um juiz de primeiro grau tivesse interceptado, de maneira indireta como foi o caso do Brasil, o presidente Obama e ainda pior tivesse tornado público essas gravações. Não consegue imaginar? É difícil mesmo, pois lá isso jamais ocorreria, e é por isso que eles são uma democracia forte e com vários séculos de existência ininterrupta. O grau de polarização Acrítica, superficial, e em muitos casos demagoga, já estava em tal estágio avançado no Brasil, que quase ninguém se deu ao trabalho de debater de forma serena e profunda se o que tinha sido feito foi certo ou não do ponto de vista do Estado de Direito. “Ah, mas os diálogos precisavam ser revelados, a nação precisava saber”. Talvez. Porém, deveríamos estar num Estado de Direito, onde as leis em vigor deveriam ser respeitadas, principalmente por magistrados. A partir do momento em que as leis não servem mais de baliza para o posicionamento de autoridades, principalmente as judiciais, o que sobra para nós simples cidadãos? Posso adiantar que a resposta não é algo agradável. 

  Nesse contexto, talvez fique mais fácil entender a decisão do Senado, presidido pela autoridade máxima do Judiciário brasileiro o Sr.Lewandowski. O que a lei diz talvez seja apenas um detalhe, pois sempre o que importa é a finalidade maior que se tenta buscar. No caso de uma interceptação e posterior divulgação da presidência da república é informar o povo. No caso de manter os direitos de uma presidente cassada é pacificar o país. Eu que sou da área posso dizer tranquilamente que sempre poder-se-á dar mil e um argumentos para deixar de aplicar uma determina lei num determinado caso.

  Um dos maiores cronistas do Brasil chamava-se Stanislaw Ponte Preta disse a seguinte frase:



   Ela é brilhante, concisa e precisa.  O problema no nosso caso, querido leitor, é que a moralidade será restaurada apenas quando do interesse de certos grupos, e nós não nos locupletaremos de nada, pois esse papel continuará a ser feito por uma minoria nesse país. Logo, ao contrário do Historiador Marco Antonio Villa, de quem pessoalmente eu gosto principalmente pelo seu grande conhecimento da história nacional, os dias que se passaram não foram gloriosos para o país, mas sim tristes e preocupantes para o futuro da nossa nação.

Se alguém tiver interesse, esse é o programa roda-viva comentado no artigo


  Grande abraço a todos!




  

59 comentários:

  1. Golpistas, querem que o pobre volte a andar a pé, vão acabar com o bolsa família e impedir os negros de entrarem nas universidades. Não passarão! A história irá cobrar!

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    1. Muito simples esse seu raciocínio. Essas questões não são tão simples assim.
      Quanto ao pobre andar a pé: O que faz basicamente com que muitas pessoas de renda limitada tenham a oportunidade de comprar um carro é o financiamento. Se as práticas dos bancos continuarem as mesmas, esses financiamento continuarão.
      Carro sempre foi e continua sendo caro no Brasil, custando mais do que vale.
      Sobre bolsa família e outras assistências: Penso que esses planos tem carater apenas emergêncial, embora realmente tenham sua importancia, tem que ser destinado a quem realmente precisa com enquadramentos claros para isso e com prazo para acabar.
      A melhor política de distribuição de renda é emprego com salário justo e para tanto seria importante entre outras coisas uma reforma tributária, que não aconteceu.
      Sobre cotas: Assim como as bolsas ao meu ver não devem continuar para sempre e o seu fim não significa o fim do acesso de negros ou qualquer outro grupo de pessoas as universidades.
      Se a educação básica fosse melhor não seriam necessárias cotas.

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    2. Realmente houve um golpe no processo. A Diaba manteve os direitos políticos, embora a CF diga que o impeachment implica perda dos mesmos.
      Fizeram um acordão (golpe) para a jumenta continuar mamando nas tetas do governo, sustentando mortadelas inúteis e, obviamente, fugir do Moro.

      Abraço soulsurfer!

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    3. Anonimo, sério que acredita nesse conto de fadas do PT? Abraços, abra a mente e os olhos!!!

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    4. Foi golpe ou não foi golpe? Ou foi contra-golpe? A pergunta que não quer calar, rs.
      Excelente texto, sempre bom ouvir quem conhece de leis.
      Depois dá uma passadinha lá no blog novo Sr. Sô!
      http://abacusliquid.com/blog/
      Abraço!

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    5. Sim, inclusive os primeiros atos de Temer serão revogar a lei áurea e mandar todos com menos de R$100.000 na conta para trabalhos forçados em um Gulag no Acre.

      Me desculpe, Soul, não resisti a comentar ironicamente tamanha besteirada.

      Em tempo, mais um belo artigo!

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    6. Anônimo1,
      Boa piada:)

      Anônimo2,
      Concordo com a ideia, central no seu argumento, de qualquer forma de subsídio deve ter prazo limitado de duração, checagem parcial de resultados e um motivo para lá de razoável de existência.

      Anônimo3,
      Se o impeachment foi golpe ou não, eu acho que não, é matéria discutível. Manter os direitos políticos de alguém cassado, sim é uma espécie de golpe. Um precedente para lá de perigoso, que pode cair como uma luva para o Cunha e eventuais outros políticos cassados.


      UB,
      Já passei e estou para te mandar um e-mail, porque estou borbulhando de ideias para fazer na internet quando voltar. Gostaria de conversar contigo a respeito.

      Micro I. Nerd,
      A brincadeira é o tempero da vida. Grato pelo comentário.

      Abraço a todos!

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  2. Sem querer fazer nenhum ataque à pessoa, mas apenas caracterizá-la melhor, fui contemporâneo do Pierpaolo Bottini nos tempos de faculdade e posso assegurar que ele era (e possivelmente ainda é) totalmente ligado ao PT. Integrou inclusive um grupo acadêmico que foi acusado de desviar verbas do centro acadêmico (rasgando o verbo, carinhosamente apelidado pelos opositores de rasgando a verba). Antes que alguém diga que o estou acusando de algo, deixo bem claro que ele apenas participava do grupo, não tendo sido pessoalmente envolvido nas denúncias de desvio.
    No roda viva ele pode ter se valido de argumentos técnicos, o que é bom para o debate, mas não o enxergue como uma pessoa que formou uma opinião a partir dos fatos e sim como alguém que tenta procurar os fatos que justifiquem sua opinião.
    Abraço.

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    1. Olá, colega. Eu não o conhecia. Conhecia apenas o Sr.Adilson, pois ele é bem conceituado. Logo, não sei sobre suas origens, suas motivações, etc. No programa em si, ele se absteve a discutir questões técnicas, por isso achei interessante. Entretanto, grato por seu relato.
      Abraço!

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  3. Graças a Deus.

    Petistas ladrões, assaltaram e colocaram os pobres, negros, mulheres e qualquer outro que acreditou no discurso demagógico como refem.

    Olha, pobre, vc não vai andar de avião se eu sair do governo, esquecendo que o enriquecimento do país e a baixa dos preços de tecnologias de transporte está por trás disso.

    Olha, negro, se eu sair vc perde as cotas e beneficios : aqui entra o pervertido sistema do politicamente correto. Todos temos uma "divida historica"... UMA PINOIA! Não devo um centavo a ninguém. Se não, porque o mundo não tem dívida historica com os judeus??? Os caras são perseguidos desde antes de Cristo. Alguém precisa dar uma mãozinha? Não. Eles são simplesmente os mais ricos de cada nação.

    Olha, mulher, tendo uma "presidenta" vc está representada. Olha como o Temer é mau! Sem mulheres...

    Ahhhhhhhhhh

    Convenhamos.

    Por mim poderia ter 12 ministras negras, pobres DESDE QUE fossem capacitadas. Poderiam ser 12 homossexuais, 12 ruivos, 12 morenos, 12 verdes, 12 gagos, 12 cadeirantes, 12 qquer coisa, DESDE QUE capacitados.


    Palhaçada, escudo petista, refens de safados + conversinha politicamente correta

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    1. Colega, sua mensagem é um desabafo legítimo, porém fugindo um pouco do tópico do artigo.
      Meritocracia, dívidas históricas, etc, são assuntos interessantes, mas o foco central do artigo foi os limites que um processo de impeachement tem e os perigos de não respeitarmos o Estado de Direito. Você pode argumentar "o PT atentou, - assim como o PMDB- contra o Estado de Direito", é verdade, mas quando isso ocorre o próprio Estado de Direito oferece soluções. Agora, quando aceitamos soluções fora do Estado de Direito é que abrirmos uma porta bem perigosa para desmandos sem qualquer controle.

      A expressão "politicamente correto" é algo que em determinadas situações nada mais é do que um argumento fajuto, pois ao dizer isso simplesmente o debatedor se esquiva de debater os assuntos.

      Abs!

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  4. Soul, mais uma vez o Brasil vira motivo PIADA.

    Houve manipulação da Globo e da Veja para se garantirem verbas publicitárias.

    Somado ao puro ódio dos Tucanos.

    Golpe e piada.

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    1. Difícil saber o que o Brasil vira ou deixa de virar aos olhos dos estrangeiros. Entretanto, é sempre bom zoom out e ter um olhar de fora sobre os problemas do país. É por isso que existe psicanalista, filosofia, etc.

      Abraço

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  5. Soul,

    Do ponto de vista jurídico estou há anos luz do seu conhecimento, mas vou tentar dar a minha opinião de leigo.

    A constituição, me parece, estabelece que, em caso de cometimento de crime de responsabilidade, a presidente, no caso, deve ser julgada pelo plenário do senado se houve ou não crime de responsabilidade e se ela deve ser retirada do cargo. Veja, a constituição dá a atribuição ao senado tomar a decisão e todos estes passos foram seguidos a risca, com todos os orgãos envolvidos. Existe um debate enorme como você mesmo mencionou no país e juristas renomados tem opiniões contrárias sobre o assunto, o que mostra o grau de dificuldade em analisar o tema, desta forma, o senado é soberano. O senado, por mais que se alegue que são políticos "sem moral" para este julgamemnto, tem o poder, segundo a constituição, de julgar e o fizeram. Qual a dúvida sobre a legalidade do processo? Os senadores não são juizes e nem tampouco formados em direito (alguns nem formados são), mas eles estão já para dar a opinião deles baseados nos votos que tiveram. Vou tentar fazer um paralelo esdrúxulo, mas é como se um juri popular, com pessoas idoneas, mas sem ser habilitadas juridicamente, julgassem e condenassem (em colegiado) um inocente. Qual a discussão sobre a legalidade ou constitucionalidade?

    Assim como aconteceu com o Collor, a Dilma deve ser julgada no supremo pelos supostos crimes, e como Collor, ela pode ser inocentada. Aí pergunto, o que isso tira a legitimidade do processo de impeachment? 61 senadores da República, que receberam milhões de votos para estarem lá representado seus estados, com autoridade para tal votaram que consideram (em colegiado) que houve crime de responsabilidade e que a presidente deveria ser cassada, em um processo que seguiu todos os tramites constitucionais. O que mais tem para ser discutido?

    Devo dizer que eu particularmente acredito que tenha havido o crime de responsabilidade, pois a "contabilidade criativa" do governo (que se convencionou chamar de pedaladas ficais), maqueou informações absolutamente relevantes sobre as contas públicas, escondendo a real situação do país bem como evitando uma possível acusação de não cumprimento de objetivos fiscais. Repare aqui que não falo em corrupção, petrobrás ou mesmo políticas de governo, etc, apesar de achar que o governo anterior sempre foi desastroso em todos estes temas.

    Sobre seu questionamento que apenas 2 presidentes concluiram o mandato após a redemocratização, me parece uma "contabilidade criativa" da sua parte. Temos que lembrar que, à partir de Collor, foram 7 mandatos, sendo que 5 foram cumpridos em sequencia. Inclusive a própria Dilma concluiu seu primeiro mandato, portanto não acho que vivemos esta crise democrática toda que você levantou.

    Pra finalizar, me parece também um absurdo a cassação da Presidente sem a pena de inabilidade por 8 anos, nisso concordo com você. Acho que foi mesmo um "acordão" entre as partes, sobretudo com o PMDB. Para falar sobre a atuação do Lewandowski, o Juiz deixou claro que não estava lá para julgar se este tema (a separação) era constitucional ou não, portanto não poderia emitir sua opinião como juiz se isso era constitucional do ponto de vista do que trata a constituição em seu parágrafo único x.y.z, mas que ele estava lá para garantir que estava lá para cumprir as normas e o regimento da casa (senado) e após ampla discussão, chegou-se a conclusão que o assunto poderia ser destacado (do ponto de vista de votação) e que o senado tinha o poder de separar e votar desta maneira.

    Entendo que este é mais um assunto que possa ser tratado na STF para discutir se poderia ou não separar.

    Sobre política e lealdade, me parece que você tem uma visão muito puritana sobre a política, inclusive nos EUA, a dita nação mais democrática e estável do mundo, as coisas não são tão claras como parecem (veja House of Cards), portanto este questionamento sobre lealdade acho descabido, afinal em política ela é totalmente subjetiva (em qualquer dos lados).

    Abraços!

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    1. Olá E.I.!
      Sobre os seus tópicos:
      a) Se o que tivesse ocorrido fosse o que você narrou, certamente não haveria nenhum problema. Este aliás foi o tópico do artigo, o que deveria ter se discutido é se houve ou não crime de responsabilidade. Mais especificamente se atrasar pagamentos a bancos públicos é uma operação de crédito.
      a.1) Isso nem de longe ocorreu na Câmera e pouquíssimo no Senado.
      a.2) Todos os presidentes, inclusive o FHC, atrasaram pagamentos aos bancos públicos. O FHC em muito menor medida do que o Lula que em menor medida do que a Dilma, mas absolutamente todos o fizeram.
      a.3) Você sabia que diversos Estados da Federação usam o seguinte truque para não cumprir a LRF? Pela LRF há limites de gasto com pessoal em relação a receita líquida. Sabe o que muitos Estados fizeram? Consideraram diversas verbas que apenas transitam pelo caixa do Estado (como repasse de dinheiro a hospitais privados, por exemplo) como receita líquida. Ao fazerem isso, aumentaram artificialmente suas receitas líquidas e puderam então aumentar despesas com pessoais (principalmente com o legislativo estadual, MP e Judiciário Estaduais). Isso é um dos muitos motivos pelos quais diversos Estados estão literalmente falidos. Isso sim é contabilidade criativa, o que é pior com criação de gasto corrente que não pode ser cortado, muito menos em lugares como o Judiciário e MP. Se atrasar pagamentos a bancos públicos é escamotear o estado das contas públicas, o que é mesmo, imagine o que não é esses atos.

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    2. a.4) Sendo assim, esse tipo de discussão é que deveria ser feito no Congresso. Iremos restaurar a moral? Eu acho que não, e os debates do Senado e Câmera apenas demonstraram isso às claras.

      B) Estes presidentes terminaram os seus mandatos, aparentemente, pois eram populares (talvez apenas não o FHC2 nos últimos dois anos de mandato). O Collor caiu porque tinha perdido apoio popular, assim como parece ser o caso da Dilma. Se você acha normal num estado democrático de regime presidencialista de quatro presidentes eleitos, apenas dois terminarem, eu não acho. É evidente que se as pessoas cometeram crimes de responsabilidade, elas tem que ser casadas. O FHC e o LULA receberam dezenas de pedidos de impecheament, dezenas deles. Nenhum nunca foi nem cogitado de ser aceito. Você acha porque não haveria matéria no mínimo relevante para ao menos ser discutida? Claro que não. Simplesmente porque eles tinham apoio forte. Ora, nosso regime não é parlamentarista, o qual eu acho que seria até melhor para o nosso país, mas presidencialista. Por isso, acho sim que temos que ter preocupação com o que estamos construindo para o país.
      Eu não lembro de ter dito que vivemos uma crise democrática. Todas as instituições estão funcionando. O meu temor é se isso pode fragilizar a nossa jovem democracia no longo prazo, apenas isso. Isso é imprevisível, mas pode ter certeza que a retirada de um presidente deixa marcas, não é à toa que os EUA nunca, se não me engano, tiveram um impeachment em sua história.

      c) Sobre Puritanismo e a não suspensão dos direitos políticos. Neste caso, caro amigo, parece que a sua visão é a puritana. O que aconteceu foi um atropelo a Constituição. Talvez até o começo da construção do grande acordo sobre a Lava-Jato. Agora, um político com apoio de seus pares poderá ser cassado e voltar livre e faceiro para o Congresso nas próximas eleições. Imagina que beleza, já é difícil cassar um congressista quando ele faz bobagem, agora poderá se utilizar do argumento cassamos para acalmar a opinião pública, mas não suspendemos os direitos dele.
      As pessoas acham que estamos construindo um caminho para menos corrupção, mas talvez, até com mais força estejamos indo na direção da Itália após o fim da operação Mãos Limpas, ou seja o sistema vai criar formas sofisticadas de se manter corruptos impunes.
      d.1) Colega, creio que você não entendeu. No H.of.Cards as manobras do Underwood são psicológicas, dissimuladas, camufladas da opinião pública. É evidente que isso ocorre na política, em multinacionais, onde há relacionamento humano, há isso. No caso do Sr.Temer, não houve sofisticação, isso está às claras. O Brasil em certa medida é tão pobre em debates que o Temer pode fazer isso às claras sem qualquer grande impacto em "cientistas" políticos e na imprensa. O que é uma lástima em minha opinião.

      Grato pelo comentário elaborado E.I..

      Um grande abraço!

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    3. Soul,

      a)
      Olha, sobre o crime de responsabilidade, eu entendo que outros presidentes e governadores de estados também o fizeram, mas o problema é o grau de impacto sobre a instituição que está sendo gerenciada e eu acho que é aí que entra o ponto que torna a discussão subjetiva (não tem como não ser), senão vamos chegar a conclusão que uma pequena escorregada administrativa que pode ser enquadrada como violação da LRF é suficiente para cassação do governante. O problema foi justamente o grau de violação, foram mais de 60 bilhões de reais (fora uma porrada de outros crimes desconsiderados). Isso é algo que evidentemente não tem como não ser notado pelo envolvidos e ao mesmo tempo pode causar prejuízos enormes (como causou) ao país.

      Na minha opinião eu não acho que um presidente deva ser condenado por ter cometido o crime de responsabilidade em qualquer grau, como por exemplo por contrair empréstimos blá, blá, blá pedaladas, da ordem de R$ 1 bilhão, mas num caso de mais de 50 bilhões, acho que deve ser condenado sim. Pela constituição me parece que o senado é soberano para decidir. Isso foi seguido à risca, não há o que questionar.

      Vamos aqui pensar num caso diferente. Um funcionário de alto escalão de uma empresa passou por cima de um processo de aquisição de um equipamento de R$ 10.000 com a justificativa de urgência e ficou provado que ele não teve nenhum benefício pessoal com isso e o fez por uma justificativa de negócio. Ele pode ser advertido, mas não acho que seja passível de demissão. Por outro lado, se ele fez isso para um processo de R$ 1.000.000, por mais que não tenha sido feito em benefício próprio e tenha sido em "benefício da empresa", ele pode ter colocado o negócio da empresa em um risco. Ele deve ser punido? Entendo que sim, portanto, eu acho que o processo de julgamento e punição, passa sobretudo, por uma interpretação do tamanho da responsabilidade e do "prejuízo" (não necessariamente financeiro) que foi assumido.


      b) sobre os presidentes, você insiste que a conta é 2 de 4, enquanto a conta correta é 2 de 7 mandatos. Não é normal, mas nossos vizinhos sulamericanos e a maioria dos países subdesenvolvidos como nós são menos estáveis, portanto não acho um exagero. Termos 7 mandatos seguidos eleitos de forma democrática para mim me parece uma boa evolução se olharmos para um passado não muito distante. Sobre os EUA, eles tiveram 3 processos de impeachment, inclusive sobre Clinton no caso Lewinsky. Os outros 2 derrubaram o presidente. É bem menos que nós, mas não me parece que tenham causado tantos traumas assim (eles tiveram até um presidente assassinado ...). https://pt.wikipedia.org/wiki/Impeachment#Estados_Unidos

      c) Eu estou sendo puritano, mas eu não consigo supor a possibilidade que o presidente do supremo tenha participado de um conluio. Se você acredita nisso eu me preocupo ainda mais. Por outro lado, eu disse que acho que foi um absurdo e é fruto de um "acordão" e que isso é inadmissível, portanto acredito que isso deva ser modificado no STF. Repito, não acredito que o presidente do STF possa ter participado do acordo, portanto acredito que ele tenha seguido uma interpretação com o mínimo de lógica, apesar de conhecermos seu viés ideológico.

      d) Eu não estou falando de dissimulação, estou falando de lealdade. Você questiona a legitimidade considerando a deslealdade e eu estou dizendo que isso não me surpreende em nada, assim como não acho que seja só aqui. Se nos EUA a coisa é mais sofisticada, não muda em nada a questão da deslealdade.

      Grande abraço!

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    4. Soul, complementando, sobre seu temor de este processo estar fragilizando a nossa democracia, eu penso justamente o contrário.
      Apesar de não ser um sistema parlamentarista, também não é uma ditadura, o que significa que um presidente eleito não tem um cheque em branco para fazer o que quer. Temos 3 poderes com atribuições diferentes e são autônomos, e que estão funcionando bem na medida do possível. O STF derrubou o presidente da câmara e o poder legislativo cassou a presidente. Ambos na minha opinião de forma correta e seguindo TODOS os tramites.
      Abraço

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    5. Olá, EI,
      a) Veja, você está colocando a proporcionalidade entre apenamento e alguma prática delituosa. Esse é o princípio básico do direito penal moderno, muito bem conceituado num livro (o qual sugiro a leitura) de mais de 200 anos atrás de um italiano chamado Beccaria "Sobre os Delitos e as Penas". Sendo assim, você tem razão que em certos casos, mesmo que o delito seja o mesmo conforme a tipificação penal, há abrandamentos na pena. Essa é a justificativa para não se condenar pequenos furtos, por exemplo. Agora, em relação ao caso específico da LRF e da suposta operação de crédito, não há na lei nada dizendo sobre grandes ou pequenos empréstimos, há apenas a proibição de empréstimos. Sendo assim, se 1BI ou 60BI ambos os atos, por essa interpretação são ilegais. Eu não conheço profundamente os apeamentos, mas se um presidente cometeu crime de responsabilidade não sei pelo nosso ordenamento (e repito que posso estar enganado) se há outro apeamento menos grave do que a não-cassação. Se não o há, e se há crime de responsabilidade, não importando o montante, houve ilegalidade e o presidente deveria ser cassado. Collor o foi por muito menos do que 1BI. Então, com a devida vênia não creio esse argumento seja forte. O mínimo que deveria ser feito, em minha opinião, é dizer que todos os presidentes, inclusive o FHC, foram criminosos, mas não foram punidos pro n motivos. Porém, o fato de um crime não ser punido anteriormente não dá um salvo-conduto para sua prática. É, ficaria difícil convencer a opinião pública assim, mas é o correto a ser feito.

      Sobre os prejuízos a nação, eu discordo completamente. No exemplo citado dos Estados, o prejuízo com a prática é evidente. Foram criadas despesas correntes, despesas estas que são para sempre e não serão cortadas. Isso foi feito por meio de uma verdadeira contabilidade criativa. O resultado? Nós, pagadores de tributos, iremos socorrer os Estados, como já está ocorrendo. Qual vai ser a punição para os infratores? Nenhuma, seus Estados estão renegociando, como foi feito na década de 90, mais uma vez suas dívidas com a União.
      As pedaladas de 60Bi foram quitadas. Houve sim escamoteamento da situação fiscal do país, o que teve efeitos eleitorais, mas elas não criaram nenhuma espécie de desfalque, nem criaram despesas correntes.
      O que deveria ter sido debatido é o motivo dessas pedaladas terem ocorridos. Dinheiro para campões nacionais, um aumento absurdo dos empréstimos via BNDES, a estrutura de aumento do nosso gasto (desde o FHC1) por inúmeros motivos constitucionais e legais, subsídios mal dados, etc, etc.

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    6. b) Claro que é uma boa evolução, claro que evoluímos em muitas frentes. Aliás, esta sempre foi a tônica dos meus artigos, o que atraiu o desagrado de muitos que apenas gostam de observar os aspectos negativos. Estou falando de presidentes, não de mandatos. Nunca houve um presidente deposto na história dos EUA. Clinton foi absolvido. Andrew Jonhson também foi absolvido. A breve narração do episódio do A.Johnson que consta na Wikipedia é bem interessante:
      O Impeachment de Andrew Johnson, o décimo-sétimo Presidente dos Estados Unidos, foi um dos eventos políticos mais dramáticos da história americana, acontecendo durante a era da reconstrução. Este foi o primeiro impeachment (ainda que parcial, pois o presidente acabou sendo absolvido) de um presidente em exercício do mandato nos Estados Unidos, que foi a culminação de uma longa batalha entre Johnson e os republicanos sobre qual era a melhor forma de combater os estados do sul após a Guerra Civil Americana. Muitos dizem que a motivação do julgamento foi mais por questões políticas do que baseada em algo realmente passível de impeachment.[1]

      Johnson sofreu o impeachment em 24 de fevereiro de 1868 pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos com justificativa na lei de "altos crimes e contravenções",[2] de acordo com o Artigo Segundo da Constituição. Especificamente, a Câmara o acusou de violar a Lei de Mandato de Cargo de 1867 (que dizia que certos ocupantes de cargos do gabinete do Executivo só podiam ser removidos com consentimento do Senado). Ele havia removido Edwin M. Stanton, o então Secretário de Guerra, do seu cargo e o substituiu pelo general Lorenzo Thomas, sem consultar a câmara alta do Congresso.[3]

      Em 13 de março de 1868, o julgamento do impeachment começou no Senado dos Estados Unidos, sendo presidido pelo chefe de justiça Salmon P. Chase. Ao fim de maio, após a última tentativa, a votação terminou com 35 votos de "culpado" e 19 de "inocente". Como eram necessários 36 votos para o impeachment (ou dois terços dos senadores), o presidente foi formalmente absolvido.[1]

      O processo de impeachment e o julgamento do presidente acabou tendo a reputação histórica de um "circo", servindo como um palanque para os legisladores em uma disputa movida mais a questões políticas, não sendo uma necessidade real aos olhos de muitos. Havia também pouco apoio por parte do povo americano pela remoção do presidente do seu cargo (apesar da baixa popularidade de Andrew Johnson). Este foi o primeiro (de dois, junto com o impeachment de Bill Clinton, cerca de 131 anos depois) processo de remoção de um presidente no cargo na história dos Estados Unidos.[4]

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    7. c) Brasília, acredite meu amigo, é baseada apenas em conluios. Por isso achei interessante você citar o H.of.Cards para mim, eu pessoalmente já presenciei como a banda toca lá. Por isso também, sou favorável a começarmos um processo de descentralização de poder e de dinheiro de Brasília para os Estados e principalmente municípios. Sobre o STF, lembra-se a delação do machado (que ninguém fala mais?) Lembra-se uma hora que ele fala, não me lembro se com o Renam o Sarney, que o Judiciário estava completamente nervoso com a Dilma, pois ela foi a primeira presidente que vetou um aumento dos vencimentos desse poder? E que numa reunião com o Lewandowski, a Dilma reclamava que queria falar de grandes temas, mas o único tema da conversa para o LW era aumento do Judiciário. Acredite em mim colega, o que já ouvi de juízes federais reclamando dos seus subsídios, às vezes parece que é o único tema que os interessa. Se ele participou de um conluio? Não sei, e não poderia ser leviano em afirmar. Se o que aconteceu foi um tremendo retrocesso para o país? Sim, foi. É evidente que isso pode ser questionado no Supremo, mas para ser questionado no Supremo, pelo princípio da inércia de jurisdição, alguém vai ter que questionar. Vamos ver se isso vai ocorrer.

      d) A deslealdade não me surpreende também caro E.I. O que me surpreende é quando ela é às claras e as pessoas começam a achar que isso é normal de um lado, mas se pode ter ética do outro (seja ética corporativa, no trabalho, nos relacionamentos), etc. Este foi o meu ponto.

      Um grande abraço!

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    8. Esta questão da lealdade que foi o ponto que mais me chamou atenção no post do Soul e que virou ponto de debate aqui, fiquei pensando a respeito tentando me posicionar como cidadão "pensante". Admito que como grande parte dos brasileiros não me choquei, talvez porque era esperado ou porque já vinha se delineando há tempos tal postura do ex-vice. De fato foi uma atitude bem extrema o vice de voltar contra a presidente, o cenário político pode ter contribuído, a briga com o Cunha, etc... bom, nem vou procurar justificativas, de certa forma este ocorrido fragiliza o processo democrático, tipo, vc vota em duas pessoas acreditando na força daquelas coligação e passados 12 meses daquela votação um se volta contra o outro e seu voto vai por água abaixo. Realmente é algo a se pensar. Será que é porque estamos no Brasil? Nos E.U.A. seris diferente? Apesar do Houses of Cards as coisas por lá são mais sofisticadas? Será que falta a nós é mesmo sofisticação e menos descaração? Porque no âmago das coisas o que existe mesmo é um cabo de guerra permanente, que hora está mais para a esquerda e hora está mais para a direita. Algo assim. Abraço!

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    9. UB, se há algo que a maioria dos humanos não gosta é deslealdade. É por isso que ela é dissimulada ou escondida na política, nas relações dentro de uma grande empresa, etc. Quando alguém é pego, mesmo que estejamos cientes de que relações desleais ocorrem, no "pulo do gato" cometendo um ato de deslealdade, geralmente a reprovação social é grande. Nos EUA, pode ter certeza que há deslealdade por todos os lados, mas se isso fica claro num caso específico para um determinado político, creio que a repulsa social seria enorme. Por isso, achei interessante e triste que o Temer pode fazer isso abertamente no Brasil, não precisou nem dissimular.

      Abs

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    10. Soul,

      voltando ao a) na minha opinião volto a dizer que cabe ao senado decidir se houve crime e se é suficiente para cassar o presidente, portanto acredito que um crime menor ou maior seja relevante para a opinião dos senadores.
      O mesmo se aplica a Eduardo Cunha. É bem evidente que ele tem muitas coisas para ser acusado, mas vai ser cassado por quebra de decoro por supostamente ter mentido ao responder uma pergunta que não tinha conta no exterior. Fica a pergunta, ele mentiu ou não? Eu não tenho todo o embasamento para dizer tecnicamente se mentiu, mas eu acho que ele deve ser cassado pelo conjunto da obra. O Clinton foi processado também por mentir e foi absolvido.

      Sobre os prejuízos causados aos estados, não tenho muitas informações, mas se são realmente prejuízos relevantes e ficar claro o propósito, eu acho que todos deveriam ser cassados, mesmo supostamente estando "dentro da lei" ou utilizando-se de contabilidade criativa.

      Assim como na legilação tributária, muitas vezes o que é dentro da lei pode ser verificado como desvio de finalidade de modo a aplicar uma sanção.

      Sobre a lealdade, estamos julgando justamente sobre o que está escancarado e dissimulado, mas e como fica aquilo que não vimos e que tenho certeza que aconteceu nos bastidores? Será que Dilma, Lula, PT e cia foram fiéis ou apenas foram mais sofisticados e não deixaram transparecer sua infidelidade.

      Abraços

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  6. Olá, PF. Td bem?
    Concordo com o texto, mas só acho que quando é questionado "Como pode alguém nessa situação, conspirar para a derrubada de um presidente e isso não ser considerado ilegítimo e desleal?" acho que poderia ter esclarecido em que medida o vice Sr. Temer 'conspirou' para a derrubada. Especialmente reconhecendo que ele sequer teve iniciativa da ação de impeachment.
    Abraco!

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    1. Olá, Investidor Mineiro.
      A partir do momento que o vive-presidente fala como presidente, como a história do Audio de WhatsApp vazado, sai em tratativas para oferecer cargos antes da aceitação pela Câmera do pedido de impeachment e se esquiva das suas óbvias responsabilidades pelo estado do país (ele não tem os 54 milhões de votos recebidos pela Chapa), para mim sim é um ato de "conspiração". Como disse no texto, isso tudo pode ser legal, mas para mim está longe de ser moral.
      Valeu pelo comentário e um forte abraço!

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  7. Soul,

    Não leve-me a mal, porém, você não consegue disfarçar o seu esquerdismo, rs. Típico de quem tem uma boa condição financeira... De toda forma, respeito a sua opinião, porém, discordo absolutamente dela.

    O PT é a maior organização criminosa disfarçada de partido da história da civilização. Esses ladrões roubaram bilhões e bilhões de reais. Isso se não tiver chegado no trilhão!

    É evidente que a roubalheira vai continuar com o Temer, porém, além da equipe econômica ser infinitamente superior (e olha que eu não suporto o Meirelles), o PMDB não é um partido autoritário igual o PT, muito pelo contrário.

    Concluindo, a presidanta cometeu vários crimes de responsabilidade, foi merecidamente impichada e precisa ser presa juntamente com o seu criador.

    Abraços!

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    1. Olá, IL!
      Não ficou claro em qual ponto você discorda da minha opinião, se você puder esclarecer, agradeço.
      Abraço!

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    2. "você não consegue disfarçar o seu esquerdismo, rs. Típico de quem tem uma boa condição financeira"
      Com todo respeito ao colega I.L., frases assim me dão até arrepio nos pelos do braço.

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    3. Faz parte quando se escreve sobre este tipo de tema UB! Nem esquento mais:)

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  8. Você escreveu: "Na esfera de punições no direito, e mais especificamente no direito penal, vige o princípio da legalidade estrita. O que isso quer dizer? Quer dizer o que a expressão literalmente representa: em matéria de crimes, não se admite, em nenhuma hipótese, a interpretação extensiva da Lei."

    Aponto: 1) a LRF não se trata de lei penal, logo admitindo não só interpretação extensiva como analogia;
    2) a questão da interpretação extensiva da lei penal é bem mais controvertida do que você afirmou. O que é vedado, e ninguém discute, é a analogia. Ocorre que, por imprecisão terminológica, antigamente, costumava-se chamar esta de interpretação extensiva. E daí a confusão. Jeca

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    1. Olá Jeca,
      a) Um crime de responsabilidade não é um crime no sentido de tipificação penal do Código Penal nesse sentido o seu ponto é pertinente. Aliás, foi um dos pontos interessantes do debate da TV Cultura. Entretanto, a análise de um crime de responsabilidade deve se dar tendo como base princípios de direito penal ou é apenas uma infração administrativa? Há opiniões para ambos os lados. Agora, eu penso que se a punição é destituição de um presidente, fica difícil, no meu entendimento, argumentar que se pode usar analogia no caso.

      2) Bom, fica registrado o seu ponto. Nunca mexi com direito criminal, porém para mim se não está descrito literalmente no tipo penal não é crime, simples assim. Porém, se você puder enviar alguma jurisprudência boa em sentido contrário, leria com maior prazer.

      Abraço e grato pela contribuição

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    2. Como você mesmo diz em seus textos, no Brasil, atualmente, temos um certo acanhamento ou pudor ao debate.
      Disto resulta um problema terminológico e conceitual. Ao contrário da Alemanha, em que os conceitos são rigorosos e bem definidos, aqui tendemos para a "salada geral". Isso sem falar no receio de que muitos têm, em especial no campo penal, de contrariar o "mainstream".

      Assim, em muitos casos em que, a meu ver, houve explícito emprego de interpretação extensiva, se afirma, para não se parecer "conservador", que de interpretação extensiva não se trata. Confira o acórdão do STJ: Ag. no Resp 996.386 , por exemplo. A ementa é explícita em "repugnar" a interpretação extensiva, mas é exatamente essa a natureza da subsunção.

      Na doutrina é mais comum se enfrentar o tema como "menos receio". A interpretação do artigo 180, §1º, do CP, é excelente para você perceber o debate.
      O tipo afirma "deve saber", mas a posição vencedora na jurisprudência é que o "sabe", previsto só no caput do art. 180, está englobado pelo "deve saber".
      Claro que, ao que parece, ninguém admite que está fazendo interpretação extensiva, para não parecer "retrógrado", mas é isso o que está ocorrendo. E tome "katchangada" para contornar o óbvio. Veja:
      "A interpretação declaratória é aquela cujo texto examinado não é ampliado nem restringido, encontrando-se apenas o significado oculto do termo ou expressão utilizada pela lei (MIRABETE; MIRABETE, 2013, p. 36). Com base nessa forma de interpretação quanto ao resultado da lei penal, Fernando Capez entende que o termo sabe está inserido no deve saber, eis que o legislador foi além ao redigir o §1º, punindo não somente quem sabe que o produto é de origem criminosa, mas também quem deveria saber. Dessa forma, segundo o autor, se um comerciante desmonta um carro, sabendo que o mesmo é produto de crime deve responder pela receptação qualificada prevista no §1º, do art. 180, pois o saber engloba o dever saber."
      Abraços,
      Jeca

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    3. Só para complementar, outro excerto de um artigo que consultei na internet (não conferi a fonte da citação, mas não tenho motivo para duvidar):
      "Guilherme de Souza Nucci também sustenta o emprego da interpretação extensiva. Entende que, se o dolo eventual está presente no tipo penal previsto no §1º, é natural que o dolo direto também esteja. Por isso, opina que, quem atua “devendo saber ser a coisa adquirida produto de delito, merece uma pena de 3 a 8 anos, com maior justiça, aquele que sabe ser a coisa produto criminoso” deve ficar sujeito, também, à mesma sanção. Para o autor, cabe ao intérprete estender o alcance da expressão deve saber para abranger o sabe. ***Diz, ainda, que o princípio da legalidade não proíbe a interpretação extensiva*** nem a interpretação teleológica (NUCCI, 2013, p. 906-7)."

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    4. Olá, colega. Grato pela sua mensagem, pelo detalhamento e por trazer à tona interessante debate. Tenho que admitir que não sabia dessa discussão em relação ao crime de receptação.
      Achei interessante mesmo. Você já deixou claro que evidentemente não se está falando de analogia. Também deixou claro, não sei se interpretei corretamente, que não se poderia aplicar princípios tipicamente de direito penal na análise de crimes de responsabilidade.
      Se assim o é, e se o relator do processo de impedimento realmente escreveu que a operação em tela é uma operação assemelhada a uma operação de crédito, você acha que se poderia dizer que o dispositivo da LRF que fala que está vedada operações de crédito entre a União e Bancos públicos foi violada? Seria uma espécie de analogia ou apenas interpretação extensiva.
      Mais uma vez agradeço a sua mensagem.

      Abraço

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    5. Antes de mais nada, gostaria de dizer que é um prazer debater com você. Seu blog é espetacular e através dele (é através mesmo, e não apenas “por meio” dele, pois ele é como se fosse uma janela) podemos ver um belo ser humano a traçar a senda da evolução e a dar as mãos para que outros também o acompanhem.
      Que bom seria se nosso País tivesse mais Soul-surfers. Aliás, só agora percebo a profundidade do nome do blog. Obrigado por sua dedicação. Mas deixando os elogios de lado, até porque senão corro risco de perder parte de minha característica “troll”, vamos ao que interessa.
      Devo frisar que meu conhecimento de Direito Orçamentário e Financeiro é semelhante ao de Direito Nuclear ou surf (nem nadar eu sei!). Trabalho com os conceitos gerais do Direito e a partir dele construo o raciocínio. Logo, o raciocínio abaixo pode ter imprecisões terríveis, mas vamos lá:

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    6. Você indagou: “e se o relator do processo de impedimento realmente escreveu que a operação em tela é uma operação assemelhada a uma operação de crédito, você acha que se poderia dizer que o dispositivo da LRF que fala que está vedada operações de crédito entre a União e Bancos públicos foi violada? “

      A resposta é longa: do que li pela imprensa, para mim é claro que a relação mantida pela União com os bancos públicos, no que diz respeito aos pagamentos que originaram as pedaladas, é de natureza idêntica a de uma conta-corrente em que se permite a compensação de créditos e débitos a posteriori (uma espécie de “cheque especial”, por assim dizer, isto é, um contrato de mútuo subentendido, que, em tese, é uma operação de crédito, por óbvio).
      Antes dos bancos públicos pagarem os benefícios aos cidadãos, a União depositaria um valor estimado dos gastos. Digamos: União paga 100 milhões. No fim do mês, os saques totalizaram 98 milhões. O saldo fica para o mês que vem. Nos próximos dois meses, a União repassa 98 milhões por mês, mas os saques totalizam 101 milhões por mês. Agora temos um débito de 2 milhões. E por aí vai.
      Ninguém cobra juros de ninguém, mas para isso a boa-fé deve ser a base da relação. Tem mês ou trimestre que o banco fica com crédito, tem mês que fica com débito, mas assim vai, até porque, na realidade fática é impossível ser exato na previsão.
      Agora, o problema é quando o inicial e costumeiramente pactuado é, como foi, desvirtuado. O que seria operação de crédito eventual e insignificante, imprescindível para o próprio funcionamento das obrigações do Estado, torna-se corriqueiro e expressivo.
      Aí a resposta é sim.

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    7. Colega, grato pelos elogios. Vindo de uma pessoa que escreve bem e disse ter características de "troll" não é pouca coisa.

      Essa sua explicação, foi ao que li no Mansueto Almeida. Eu acho ela boa, e explica muito bem pequenas variações de alguns milhões ou dezenas de milhões, até como bem apontado não se pode as vezes prever com extrema exatidão os saldos necessários para quitar as obrigações. Ótimo. Entretanto, em minha opinião é claro, isso não explicaria o 1BI do FHC, principalmente porque a lei é de 99 e o seu mandato terminou em 2002. É um valor alto para simples acertos de contas. Não explicaria muito menos os 8-10BI do governo Lula.
      Os 50-60BI da Dilma com certeza não são explicáveis e com certeza foi uma atitude que não deve ser admitida, foi uma distorção inacreditável.
      Como o meu conhecimento técnico na área também é deveras limitado, a primeira vez que escrevi sobre o tema apontei que havia indícios fortes do cometimento de delito. Porém, confesso que o professor da USP apontar que o relator ter dito que a operação se assemelhava a uma operação de crédito, acaso tenha sido esse o caso, fez-me voltar a refletir sobre o tema.
      Eu acho que seria mais claro para todos e a sociedade, dizer-se que governos anteriores utilizaram desse expediente, em menor medida, mas que tais práticas eram ilegais. Inclusive, esse deveria ser o posicionamento do TCU. Politicamente, eu sei que fica difícil sustentar isso e ter algum efeito prático, principalmente porque quando se acusa todo mundo, geralmente a resposta do sistema é inocentar a todos. Entretanto, é o que seria certo, na minha visão é claro.

      Abraço!

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  9. meu amigo, pena que não temos juristas como você em posições importantes. Sua lucidez é evidente. Também achei muito correto o sr. Pierpaollo.

    Em tempo, se puder, ouça / veja a defesa do advogado Cardozo no senado, foi digna de audição.

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    1. Olá Jairo, não tenho qualquer interesse em ser um jurista destacado. Conheço inúmeras pessoas que são mais estudiosas do que eu na área e tem prazer no estudo da matéria. Eu, de vários anos para cá, me interesso por outros assunto humanos.
      Sendo assim, agradeço as palavras, mas não as mereço.
      Grato e abraço!

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  10. ...Na esfera de punições no direito, e mais especificamente no direito penal, vige o princípio da legalidade estrita...

    Dilma não cometeu crime comum e sim crime de responsabilidade.

    http://mercadopopular.org/2016/07/mp-inocentou-dilma/

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    1. Sim, colega. Isso é evidente. Se fosse um crime comum, o julgamento seria pelo STF e não pelo Senado. Não foi esse o tema do artigo.
      Abraço

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  11. Fantástica a sua análise, Soul. Não sou petista e nem anti-petista. Não podemos "futebolizar" a política. Temos que ser racionais. Esse impeachment foi um show de horrores. Vejo colegas de trabalho justificando isso com o fato de ter sido uma péssima governante, como se isso justificasse um impeachment. Incompetência se resolve nas urnas. Pobre e frágil esse nosso país. Que pena. Agora todos os políticos cassados serão beneficiados com a manutenção dos direitos políticos...

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    1. Olá, colega.
      Grato pelo comentário e palavras. Sim, infelizmente os ânimos se acirram de tal modo, que muitas vezes não paramos para pensar no que realmente está acontecendo.
      Não sei se todos os políticos cassados, mas que se abriu uma bela porta que poderá ser explorada, isso não tenho a menor dúvida.
      Abraço!

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  12. Caro colega,

    Quando a lei e a moral estão em contradição, qual alternativa você opta?

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    1. Olá, colega. Essa é uma pergunta difícil e envolve vários aspectos do conhecimento e da vida prática. Eu prefiro a análise de casos práticos. Veja, quase todos os líderes nazistas quando julgados, principalmente no célebre julgamento de Nuremberg, que estavam apenas cumprindo ordens que eram baseadas em lei. Nesse caso, parece-me evidente que a legalidade não pode ser aceita como uma resposta aceitável. No caso do texto e da minha opinião sobre o Temer, não há nada que se pode fazer do ponto de vista legal, por mais anti-ética (em minha opinião) que seja a conduta dele.

      Abraço!

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    2. Quer dizer que a moral para você depende do seu agrado?
      Se é moral e é do seu agrado, a lei é secundária.
      Se é moral, mas não é do seu agrado, a lei é que importa.

      No caso da Dilma, como fere seu interesse, a lei é soberana(levando em consideração o seu pensamento de que não houveram pedaladas).

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    3. Colega, você quis debater legalidade e legitimidade. Há muito material sobre isso para responder em poucas linhas.
      Agora, tenta forçar uma interpretação. Primeiramente, o verbo haver não se declina nesse caso. Em segundo lugar, as pedalas fiscais existiram, a discussão é saber se estas se constituem operações de crédito. Logo, percebe-se que você está perdido na discussão. Em terceiro lugar, nenhum interesse meu foi contrariado. Se eu pensar em termos financeiros, até pelo contrário, já que FII e ações que possuo tiveram um grande upside com essa história toda. Por fim, o seu pensamento é contraditório. Se um interesse meu foi contrariado, por que eu diria que a lei é "soberana nesse caso". Quatro erros em duas linhas, reflita um pouco antes de escrever, colega.

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    4. Colega, sim é exatamente isso que quero debater.
      Como opinar sobre legalidade excluindo a moralidade?
      Você escreveu que "não faz sentido no ponto de vista do estado de direito do Brasil afastar um presidente porque o mesmo foi ou é incompetente"
      Esquecendo assim de escrever sob o ponto de vista moral.

      1) houve - grato pela correção
      2) Ótimo, mas não é sobre questões técnicas que quero debater.
      3) Ótimo, só penso que você não deveria ter se atido somente à questão legal mas levado em conta também a moral. Seu exemplo sobre o nazismo só demonstra o quanto os dois temas estão sempre entrelaçados. Não sei porque você não fez o mesmo no seu texto.
      4) Não foi contraditório, seu raciocínio é que é "embaçado"

      Quem deve refletir mais antes de escrever algo é você, colega.

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    5. Colega, sim, pois no presidencialismo, ao contrário do parlamentarismo, só se pode cassar um presidente se houve crimes, não se o mesmo for incompetente. Não há moralidade x legalidade aqui, há apenas a Constituição.

      3) Veja, no artigo falo sobre a conduta do Temer. Não há nada que proíba, apenas em determinados casos, a conduta desleal de alguém. Sendo assim, do ponto de vista legal, não há qualquer problema no que o Temer fez. Porém, foi anti-ético. A citação do Nazismo foi apenas para realçar que há casos extremos de violação da dignidade humana que não se pode apenas dizer que estava tudo dentro da lei. Afinal, o Estado Nazista foi um estado baseado em leis. Agora, essa deve ser a exceção.


      4) O meu raciocínio pode ser "embaçado" é verdade. Porém, quando se escreve como você fez "No caso da Dilma, como fere seu interesse, a lei é soberana(levando em consideração o seu pensamento de que não houveram pedaladas)" apenas mostra contradição. Só faria sentido defender, na perspectiva que você colocou, a "soberania da lei" quando um interesse não é desafiado. Ora, se um interesse é contrariado, pelo menos do ponto de vista de um agente racional, é que faz sentido defender a não aplicação de uma determinada lei.

      Abs

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  13. Respostas
    1. Olá, Guardião. Cara, SS não né?:)
      Não acho. Acho que foi um show de horrores e não se discutiu o que deveria ser discutido. Resta apenas a dúvida se isso servirá como baliza para outros julgamentos ou se o rigor das interpretações e aplicações será apenas nesse caso.
      Abraço

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    2. Entendi

      Desculpe pelo SS

      É facilidades pra escrever em smart phone

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    3. rs, SS... S. Guarda tá bem econômico mas saudações...

      Foi um contra-golpe, isto está mais que claro, é golpe contra golpe. E nós assistindo... e digladiando...

      Dilma foi deposta por outros motivos, este argumento do crime fiscal que metade do Brasil diz que ocorreu e a outra metade diz que não ocorreu foi apenas a gota d'agua para acabar de entornar o caldo. Como bem disse alguém na época da queda do império que preferia que o imperador tivesse continuado, caiu um porco gordo para aparecer um bando de leitões famintos de quatro em quatro anos, só que de vez em qd a fome é tão grande que estes leitões aparecem antes do tempo.

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  14. Para a Nação, foi um "golpe de sorte".

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  15. Soul, acredito que seu comentário sobre a comparação entre a democracia brasileira e a americana, baseado na divulgação do grampo do Lula (na verdade o celular pertencia o segurança dele) no qual Dilma foi interceptada, foi infeliz. Faço outra pergunta: O EUA tem uma democracia solida, porque seu presidente jamais entregaria um cargo para dar foro privilegiado a um suspeito de praticar corrupção ou porque uma interceptação telefônica indireta de um crime presidencial seria divulgado? A atitude do juiz divide opiniões, tanto que foi defendida pelo PGR e criticada pelo STF. Entre as duas instituições, fico com a PGR. Creio que a decisão do Sergio Moro não foi a mais sábia, pois a repercussão do fato teria sido muito maior se a noticia tivesse sido vazada (ou mesmo tornada legal após a decretação do fim de segredo de justiça). Porém, não sei pq você questiona as atitudes do juiz e da força tarefa da Lava-Jato com esse tipo de argumento. Por ultimo, mesmo que o juiz esteja errado do ponto de vista legal, ele demonstra um grande senso de coletividade e de respeito a sociedade. Não dá para culpa-lo por um erro (ou supostos erro) enquanto ele tem 10x mais acerto.

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    1. Olá, colega. Como indivíduo enquanto juiz, ao que tudo indica o Sr. Sergio Moro vem desempenhando, pelo menos neste processo (não vamos esquecer que um juiz é responsável por milhares de processos) muito bem o seu papel. Não li a biografia dele, mas parece que ele tem até mesmo especialização em lavagem de dinheiro. Sobre este prisma, talvez ela seja a pessoa certa para julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.

      Os EUA, no meu entendimento, tem uma democracia sólida, pois o Estado de Direito é respeitado ao máximo. Não tenho a menor dúvida que falcatruas por lá são cometidas, mas, repito, um juiz de primeiro grau lá jamais faria o que foi feito por aqui. Veja, o Sr. Temer nomeou como ministros diversas pessoas citadas em delação, assim como a Dilma fez com o Lula (não se esqueça que até aquele momento o Sr.Lula nem réu era), e a comoção não foi tão grande. Evidentemente, o nome do Lula tem mais efeito do que o do Jucá, mas o ato é literalmente o mesmo. Se eu concordo? Evidentemente que não. Talvez isso apenas mostre como tudo está ficando corroído no Brasil, onde a desfaçatez não precisa nem mais ser dissimulada.
      Entretanto, um juiz de primeiro grau não pode tornar públicas conversas envolvendo a presidência da república, principalmente se havia indícios do cometimento de um delito. Isso só poderia ser feito pelo Supremo. "Ah, mas nesse caso o STF não ia fazer nada, etc,etc". Foi o ponto do meu texto, sempre há argumentos para não se cumprir a lei em casos específicos, e respondendo de novo o seu questionamento é nessas horas que vemos sociedades consolidadas ou não: se elas resistem a tentação de quebrar o Estado de Direito ou não.

      Outra coisa no seu comentário, vazamentos seletivos não deveriam ser admitidos. Esse é o típico caso do restaure-se a moral ou locuplete-se todos. Ou torna o processo público e todos sabem o que está ocorrendo, ou não se vaza nada.

      Grato pelo comentário e abraço!

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    2. Soul, em nenhum momento eu falei que os vazamentos eram "seletivos". Na verdade, essa é uma expressão boba criada pelo PT para argumentar que está sendo perseguido pela Justiça. Se você o utiliza, é possível que seu ponto de vista esteja deturpado. A explicação para essa fato é obvia: vazaram informações contra políticos do PT, do PMDB, do PSDB...enfim de praticamente todos os partidos. Então acredito que o termo seletivo é inapropriado. Não posso opinar sobre a legalidade dos vazamentos, mas que eles ajudaram em muito os investigadores é inegável, visto que esses vazamentos neutralizavam as ações do políticos.
      O destino do Jucá foi o mesmo do Lula, não se tornou ministro. A diferença entre os dois é que tem foro e outro não. Além disso, um é o chefe e outro um gerente.

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    3. Olá, colega. Essa parte do seu comentário me fez pensar assim "Entre as duas instituições, fico com a PGR. Creio que a decisão do Sergio Moro não foi a mais sábia, pois a repercussão do fato teria sido muito maior se a noticia tivesse sido vazada (ou mesmo tornada legal após a decretação do fim de segredo de justiça)". Se não foi essa a sua ideia, peço escusas.


      Pode ser que seja deturpada a minha visão. Se os vazamentos não foram "seletivos", mas feitas de forma geral e irrestrita. Ótimo, ao menos direcionado a todos. Eu não tenho toda essa certeza sua, até porque são inúmeras investigações ao mesmo tempo, com diversos interesses em jogo. Não creio que tenha havido uma "imparcialidade" no critério do que deveria ter sido vazado ou não.

      O Jucá tornou-se ministro e continua exercendo suas atribuições como parlamentar. É verdade, é bem possível que Lula poderia exercer uma função de chefe "de fato", isso não poderemos jamais saber. Entretanto, o fato objetivo é que os dois eram citados em delações e os dois foram nomeados ministros.

      Abs

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