Pages - Menu

Páginas

Pages

segunda-feira, 23 de abril de 2018

PERGUNTAS DOS LEITORES (MAIS UMA VEZ) A RESPEITO DO LIVRO DO SOUL SOBRE LEILÃO DE IMÓVEIS


          Olá, amigos.  Em outubro do ano passado, pedi aos leitores que me enviassem perguntas para ajudar na construção do livro sobre leilões de imóveis, e o resultado foi muito satisfatório. De lá para cá já escrevi algo em torno de 430 páginas, e devo precisar de mais umas 120 para terminar o livro. Vem sendo um projeto bem bacana, onde venho cada vez mais aprendendo a como produzir numa espécie de “deep work”. Tem me ajudado a ficar muito mais focado em inúmeras outras atividades para além da escrita do livro.

    No último mês, não escrevi nada devido a acontecimentos familiares e emocionais que fizeram me perder o foco da escrita. Porém, nos últimos dias reiniciei o processo.  Fico impressionado como é possível escrever bastante com um esforço pequeno, mas contínuo durante os dias.  Se alguém escreve apenas duas páginas por dia, em três meses são 180 folhas, o que é um material suficiente para um livro. A depender do tema, com um esforço moderado, posso escrever tranquilamente de 12-15 páginas por dia, principalmente se a pesquisa prévia já tiver sido feita e faltar apenas a redação do texto.  

      Assim, se eu precisasse escrever sobre minhas viagens ou temas do cotidiano,  creio ser possível escrever um livro em um mês. Isso é fantástico, como podemos ser produtivos se estivermos bem mental, física e espiritualmente e tivermos tempo.  Alguns temas são mais áridos e me tomaram várias semanas para que eu pudesse começar a escrever. O tópico de leilões judiciais, por exemplo. Pensei que iria escrever algo em torno de 50 folhas,  mas acabei escrevendo 150 folhas, e creio ter feito algo não só útil para interessados em leilão, mas bem como para profissionais do direito.  O inusitado é que depois das 150 folhas, a minha conclusão para o leitor é evitar leilões judiciais e dar preferência aos leilões extrajudiciais.  Foram precisos 150 páginas para dizer algo que poderia ser resumido em uma linha, mas para fazer com que um leigo em direito realmente compreenda essa linha, tive que dispor de uma quantidade imensa de material.

        Enfim, o processo vem sendo até agora prazeroso. Não sei se o livro vai atingir até mesmo vendas modestas, mas a sensação de estar produzindo intelectualmente algo próprio, mesmo tomando tempo e provavelmente sem qualquer retorno financeiro, é muito boa.

       Chegando ao ponto, o motivo desse breve texto é indagar mais uma vez aos leitores, eventuais dúvidas sobre leilão de imóveis. Como o livro também discorre sobre conceitos de finanças, conceitos de finanças comportamentais, conceitos de direito imobiliário, se leitores tiverem perguntas nessa área, talvez possa ajudar a dar os retoques finais nessas partes. Estou escrevendo agora um capítulo que se chama “Perguntas e Respostas”. A maioria das respostas já terá sido preenchida de modo mais técnico no decorrer do livro, mas achei interessante fazer esse capítulo nesse formato para ter algo mais direto e reto das principais dúvidas. Alguns leitores me enviaram diversas perguntas, sobre leilão, que eu transcrevo abaixo:

1 - Você compra os imóveis como pessoa física mesmo ou você constituiu uma empresa para fazer esse tipo de operação? A vantagem aqui seria ter um CNPJ para poder se valer de certos "benefícios fiscais" e não entrar na alíquota de 27,5% da pessoa física.

2 - Em imóveis ocupados, você geralmente entra em contato com o ocupante somente após ter sido declarado o vencedor do leilão? Pergunto isso, pois os casos de Venda Direta te abrem a possibilidade de sondar previamente a propensão do ocupante a aceitar um acordo de desocupação antes de dar andamento e efetivar a compra.

3 - Nesse contexto, sei que depende dos valores envolvidos, mas de um modo geral, você vê com bons olhos a Venda Direta ou via de regra a atratividade estaria apenas nos "leilões tradicionais"? –

4 - Não sou advogado e nunca precisei de um. Como encontrar e escolher um bom profissional que possa me assessorar e dar todo o suporte necessário nessa área?

5 - Aqui é mais uma curiosidade sobre a sua estratégia: caso não tenha lances até bem próximo do horário de término do prazo estabelecido, mesmo assim você vai lá e dá um lance no 1º leilão mesmo ou geralmente espera o 2º leilão para tentar um valor mais baixo (mesmo sabendo que a concorrência pode ser mais acirrada)?

6 - Qual a periodicidade que você monitora os leilões?

7 - Você já tomou prejuízo comprando algum imóvel em leilão?

8 – Quais os custos extras de se comprar um imóvel em leilão?

9 – O que pode dar errado? Pode-se perder o dinheiro?

10 -  Vale a pena comprar imóveis em leilão para morar?

11 – É difícil desocupar um imóvel ocupado? É mais difícil se houver uma família com filhos pequenos ocupando o imóvel?

12 – Qual é o menor preço que se pode pagar num imóvel indo a leilão, o que é preço vil?

13 -  Quem é responsável pelas dívidas de condomínio e IPTU de um imóvel indo a leilão?

           
      Essas são as perguntas que tenho por enquanto no capítulo. Se alguém tiver alguma dúvida que não esteja abrangida por essas questões acima em relação a leilões, ou se possui alguma dúvida sobre os outros temas aludidos no parágrafo anterior, pode deixar as perguntas na seção de comentários ou enviar e-mail para pensamentosfinanceiros@gmail.com. Tenha certeza que se for uma pergunta original, você ajudará na construção de um livro ainda mais completo.

   Finalmente,  mudando de assunto, comprei um domínio e pretendo fazer o novo blog. O que me atrai principalmente, tendo em vista os inúmeros podcasts estrangeiros que ouço diariamente, é tentar fazer algo parecido no Brasil. Imaginem,  prezados leitores, um podcast em português entrevistando pessoas sobre empreendedorismo, saúde, esportes, espiritualidade, e tantos outros temas? Um podcast a la “Tim Ferris”, ou “Joe Rogan Experience” ou “The Art of Manliness”, informação relevante, de qualidade, com perguntas bem-feitas, e sem cair para o vulgarismo ideológico extremado tão comum hoje em dia no Brasil.

        O “The Art of Manliness” é incrível. Numa semana entrevista-se um padre sobre a ética jesuítica, e como ela pode ajudar em sua vida. Na outra, um autor que escreveu um livro sobre ofensas, e como devemos lidar com as ofensas morais do dia a dia. Num outro dia, entrevista-se um treinador de força que fala que o permanecer sentado é o novo fumar. Numa outra semana, um autor de um livro que escreveu  sobre um hermitão que viveu isolado do mundo por mais de 20 anos numa floresta de um estado americano, e foi preso recentemente por invadir casas de veranistas (a entrevista é incrível, e a personalidade do hermitão também é algo muito diferente). É fantástico.  Não é aquela coisa cansativa de escrever ou falar sobre o mesmo tema com o mesmo viés ideológico "over and over and over again".  Eu, posso estar enganado, pelo meu conhecimento creio que inexiste algo parecido no Brasil. Acho que seria algo muito bacana, e eu ficaria extremamente feliz se pudesse participar de algo assim de forma mais ativa.

                Um grande abraço a todos!

43 comentários:

  1. Olá Soul,

    Esse tema de leilões é muito requisitado e não acho que tenha algum livro a respeito. Será de grande valia.

    Você pretende participar do leilão do Triplex? Será agora em maio.

    Abçs!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, I.I!
      Oxalá, se der certo ficarei bem feliz. Há alguns poucos livros mas eles são extremamente básicos.
      O Triplex do Lulão? Olha, se saísse por uns 400 mil, por que não?
      Um abraço!

      Excluir
  2. Fala Pensamentos Financeiros!
    Um dúvida que tenho acerca de leilões diz respeito a análise da matrícula do imóvel.
    É comum, especialmente em leilões judiciais, que na matrícula imobiliária conste vários gravames, decorrentes de várias ações judiciais.
    Normalmente o leilão é determinado pelo Juiz de uma ação específica.
    Meu questionamento é sobre a situação do imóvel em caso de arrematação, como ficam os demais gravames.
    Abraço e sucesso nos seus novos projetos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Comprando Ativos,
      Essa é uma excelente pergunta. Se você for em sites de advogados especializados em leilão, eles vão dizer que esses gravames "caem", ou sejam deve haver averbação de cancelamento deles.
      A realidade, porém, é muito mais complicada. Precisei de umas 40 páginas para explicar o que realmente acontece, a diferenciação de alguns casos. Nem mesmo em livros mais técnicos de processo civil havia uma resposta clara e principalmente condensada a respeito.
      Esse tópico será abordado com minúcia no capítulo de leilões judiciais.
      Um abraço e obrigado!

      Excluir
  3. Olá Soul!

    Bacana, você estava sumido mesmo!

    Uma das perguntas que eu tinha está nestas perguntas, será interessante saber as respostas.

    Interessante que mesmo sem conhecer a fundo, a sua simples frase “Priorize leilões extrajudiciais” é similar ao que eu tinha em mente, pois achei os riscos e complexidade dos leilões judiciais muito acima das minhas capacidades.

    Soul, aproveitando (se não puder postar links, pode apagar este comentário sem nem pensar duas vezes), eu mudei o layout do meu blog VDC no Blogger, e gostei dos resultados.

    Também estou de projeto novo no Wordpress, com o novo site chamado Informaremos (www.informaremos.com). Estou na segunda postagem, mas ficaria grato se pudesse adicionar este meu segundo blog em seu Blogroll, pois manterei ambos os projetos continuamente atualizados.

    Um abraço e sucesso com o novo livro!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, VDC!
      Eu vi, rapaz, você está voando com os novos acessos hein? 4 mil por dia? Uau!
      Desejo sorte em seu novo projeto, inclusive li por cima o primeiro artigo, bem instrutivo.
      Adicionei, um abraço!

      Excluir
  4. Olá meu querido. Como vai?
    Deixo algumas questões para não esquecer em seu livro.
    Funcionários públicos de qualquer ente federativo e qualquer Poder podem participar de leilões judiciais? Em quais casos são permitidos e proibidos?
    Abração!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa pergunta, Mineiro. Ela é bem específica para funcionários públicos, mas pode ser do interesse de algumas pessoas interessadas em leilão.
      Eu vou, depois de um grande susto, muito bem mesmo. Estou muito feliz, e você como está?

      Excluir
    2. Cada dia melhor, graças a Deus.
      Namastê.
      Oss.

      Excluir
  5. Em quanto tempo um processo de Imissão na Posse pode ser finalizado, melhor cenário e pior cenário? Pergunto não apenas do tempo para ter a liminar sobre a posse, pois enquanto o processo não for finalizado acho que não é possível vender o imóvel através de um financiamento bancário.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A imissão na posse é abordado em vários artigos, principalmente no capítulo sobre acordo de desocupação voluntária.
      Mas, acho que vou reiterar no capítulo perguntas e respostas, o seu questionamento. Nunca pense no melhor cenário, sempre pense no pior. Se mesmo no pior cenário, a operação ainda fazer sentido, quer dizer que no melhor você estará muito bem. No pior cenário, a pessoa não consegue a imissão na posse, e fica anos discutindo judicialmente.


      Essa sua observação é muito inteligente. Sim, esse é um dos problemas de não fazer acordo com o ocupante, mesmo que se consiga uma liminar para se imitir na posse. Antes de ter uma decisão judicial definitiva, há uma ação questionando a posse. Quando você vende um imóvel você deve declarar que não há qualquer tipo de demanda sobre o imóvel, e isso pode sim ser um grande dificultador para a venda, e com certeza para uma venda com financiamento.

      Um abs

      Excluir
  6. Duvida 2: Se eu decidir financiar o imóvel para o comprador sem uma instituição financeira e adicionar as informações de taxa de juros, valor e quantidade de parcelas e uma clausula sobre o não pagamento que implica na consolidação da propriedade para o credor na escritura do imóvel juridicamente eu consigo recuperar a propriedade do imóvel em caso de não pagamento?
    Acho que ficou confuso, deixa eu tentar novamente, se eu for o credor do comprador eu consigo consolidar a propriedade em meu nome apenas com o registro das clausulas do financiamento na escritura do imóvel?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Surfista, acho que você quer saber se você vender um imóvel a prazo (sem que o comprador tenha conseguido financiamento imobiliário), se você pode fazer uma alienação fiduciária? Você até pode, mas eu não veria motivos. A Lei número 9.514-97 permite que pessoas físicas possam ser credoras fiduciárias, e por via de consequência vir a consolidar imóveis dados em garantia.
      Porém, se você vai vender um imóvel a prazo, basta não assinar nenhuma escritura pública, e só fazer a mesma quando houver o pagamento final.
      Agora, se você quer emprestar um dinheiro para alguém, aí faria sentido fazer um contrato de alienação fiduciária pedindo um imóvel como garantia. Isso, apesar de não ser usual, pode sim ser feito. Eu quase fiz numa negociação maior que fiz, mas por questões um pouco mais técnicas envolvendo dívida condicional, retrovenda e limitação da dívida quando se escolhe alienação fiduciária, eu acabei garantindo a operação por uma outra forma de garantia chamada hipoteca.

      Um abraço

      Excluir
    2. Desculpe a intromissão, só para complementar caso não tenho ficado claro pro Calhorda, que não é possível fazer transferência por meio de instrumento particular, salvo exceções previstas no art. 108 do CC (venda até trinta salários mínios) e contratos dentro do SFH (famosos contratos bancários com compra e venda e constituição de garantia). Na pergunta em questão só haveria possibilidade se o adquirente possuísse outro imóvel para dar em garantia ou se houvesse transferência via escritura pública com posterior registro do contrato de alienação fiduciária. Mas como muito bem descreveu o soulsurfer, é muito mais usual e seguro para o credor a lavratura de contrato preliminar (compromisso de compra e venda) com as cláusulas do pagamento parcelado, e,depois de pago o preço, efetivada a transferência por meio da EP. Parabéns novamente soul pelo espaço e pelo livro que seguramente vou adquirir quando lançado. Abraço

      Excluir
    3. Vou aproveitar para também tentar contribuir um pouco com a conversa.

      A alienação fiduciária é realmente mais trabalhosa e custosa do que simplesmente fazer um instrumento particular de promessa de compra e venda e deixar a escritura apenas para depois do pagamento.

      Por outro lado, o procedimento extrajudicial a ser feito caso o comprador não honre as parcelas é muito mais rápido do que uma ação judicial com o objetivo de rescindir a promessa de compra e venda e efetivar a reintegração de posse.

      Enfim, cada alternativa com seus ônus e bônus. Talvez seja um ponto a tratar brevemente no livro, já que a maior parte do público busca imóveis em leilão para revender.

      Excluir
  7. Essa é básica:

    Qual a diferença de leilão judicial para extrajudicial?

    Imaginava que só existia judicial (rsrsrsr). O que eu imaginava era todo o processo legal e ao final o leilão do imóvel.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, colega.
      Um leilão extrajudicial é aquele feito sem a necessidade de um processo judicial prévio. Geralmente, é leilão de banco de imóveis alienados em fidúcia (é uma espécie de garantia imobiliária). Isso não quer dizer que um leilão extrajudicial não possa vir a ser questionando judicialmente por meio de uma ação judicial.
      Essa diferença, se você ler o livro, será muito fácil de compreender.
      Um abs

      Excluir
  8. Boa noite, Soul!

    Parabéns pela iniciativa e foco de retomar o livro, mas tanto o livro quanto o podcast me parecem estar se arrastando, pois faz um bom tempo que você comenta de ambos.

    Como é sua produtividade agora que esta gozando da IF? Quando trabalhava, como era sua produção? Embora seu cargo fosse mais, digamos, "intelectualizado", em geral, os processos que você fazia não precisavam de grandes reflexões, sendo de certa forma repetitivos?

    Um abraço.

    Caipiral invest.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, colega.
      É verdade. O livro porém adiantou. Eu pensei no começo que ele teria umas 200 páginas, mas vai passar de 500, e teve alguns tópicos que precisei ficar semanas pesquisando inúmeras decisões judiciais para poder construir textos que pudessem ser inteligíveis para o público leigo, mas que fossem razoavelmente técnicos ao mesmo tempo. Em relação ao podcast, você tem razão. O problema é que não sei nem por onde começar, ao menos já comprei o domínio.

      Olha, não posso dizer da minha produtividade, mas minha mulher me diz que estou muito mais feliz e tranquilo. Eu já era uma pessoa tranquila, vindo dela creio que a minha satisfação com a vida está perpassando para outras pessoas. Eu estou me alimentando melhor, eu dedico umas 2-3 horas por dia para estudos sobre saúde, nutrição, otimização de vida. Meu corpo está numa forma física muito melhor. Tenho lido muitos livros. Consegui vender muitos imóveis nos últimos seis meses (8 imóveis para ser exato), o que me deixou satisfeito do ponto de vista financeiro. No geral, estou muito satisfeito, e pronto para fazer mais coisas.

      Sim, eram repetitivos, mas eram muitos, e sempre tinha um diferente que tomava muito o tempo. Mas, você tem razão, era um trabalho "intelectual burocrático", muitas vezes eu me auto-intitulava "estivador federal", e muitos colegas de profissão não gostavam muito.

      Um abraço!

      Excluir
  9. Sou um investidor e tenho interesse em leilão de imóveis. Pelo visto, o conteúdo do livro será de extrema qualidade. Com certeza, serei um dos compradores. Acerca das questões, seguem algumas:

    Há risco de arrematar imóvel sendo único bem de família do devedor? Quais cuidados são necessários?

    Sobre os imóveis leiloados com dívidas, quais os tipos de dívidas podem ser abatidas e qual o procedimento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, diego.
      Essa questão de bem de família, é tratada em várias partes do livro. Resumidamente, em leilões judiciais pode ser um grande problema, um grande problema mesmo. Em leilões extrajudiciais, tirando situações muito específicas (empréstimo feito por uma pessoa jurídica com uma pessoa física oferecendo o imóvel em garantia e esse empréstimo não beneficiando diretamente a entidade familiar), a alegação de bem de família não prospera no Judiciário.

      Sobre a de dívidas, creio já estar abarcada na pergunta sobre IPTU e condomínio que são as duas maiores despesas em potencial.

      Obrigado pelo comentário. Um abraço

      Excluir
  10. Soul, vc participa de leilões em outras cidades/estados?

    Como você fica sabendo dos leilões que ocorrerão?

    Pergunto isso pq moro em Salvador/BA. Já pesquisei sobre leilões, acho um outro anúncio em site, mas creio que o vejo nesses sites é muito pouco em relação ao tamanho cidade. Devo estar pesquisando nas fontes erradas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá,
      Sim, principalmente se a pessoa quer fazer muitas operações. Quanto maior a área de abrangência, mais fácil que surja uma oportunidade.
      Há sites que condensam esse tipo de informação (agenda de leilões).
      Abs

      Excluir
    2. Tá. Agora outra dúvida. Como enfrenta a burocracia pra vender imóvel em outro estado? Ir em cartório, etc?

      Excluir
    3. Acredito que ele faca isso por intermédio de "correspondentes"(advogados que realizam diligências por um valor X).

      Excluir
    4. Olá, colega.
      É um pouco mais difícil, mas é factível. Já comprei em leilão e vendi o imóveis sem nunca nem ter ido a cidade ou entrado no imóvel. Se você tem uma margem grande, tudo se resolve.

      Um abs

      Excluir
  11. Caro, Soul. Se eu puder fazer um crítica e ao mesmo tempo uma dica: o senhor escreve muito bem, tem muito conhecimento, entretanto às vezes se perde em detalhes e "viaja um pouco". Por exemplo, em alguns textos seus no blog pensamos que irá tratar de um assunto, mas o senhor faz uma longa volta, muda de assunto, dá rodeios e rodeios, para depois voltar ao assunto e fazer a conclusão. Em alguns textos seus eu leio na transversal, ou seja, pulando parágrafos, pois vi que era a famigerada "encheção de linguiça". Não raro já li textos seus em que o assunto deveria ser X (exemplo: imóveis), mas no meio dele o senhor começa a falar de viagens, qualidade de vida, sua vida pessoal etc.. para depois voltar ao tema do exemplo. Enfim, espero que no livro o senhor possa ficar atento a isso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, colega. Sim, você tem razão.
      Em textos mais antigos, realmente há divagações aleatórias, e isso pode cansar o leitor que quer ler sobre o assunto o qual o título promete que irá abordar.
      Com certeza essa é uma preocupação, e creio que venho melhorando aos poucos.
      Um abs

      Excluir
  12. no aguardo do livro. tomara que seja vendido fisicamente pela amazon.

    abs!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, bom saber que há pessoas com preferência por livro físico.
      Abs

      Excluir
  13. Soul, parabéns pelo seu blog e pela sua trajetória.
    Cheguei por causa do livro sobre leilões e encontrei uma história bem interessante.
    Estou, no meu escasso tempo, me aventurando pelos arquivos do Blog. E tem valido a pena.

    Gostaria de colocar uma dúvida que provavelmente será particular, mas talvez tenha utilidade geral:

    Em tese, pelo CPC, é possível penhorar o direito de compra e venda de imóvel (sem transferência da propriedade por escritura e, obviamente, sem o devido registro na matrícula). Mas na minha pouca prática nunca vi isso.
    Em um ação na qual sou credor provavelmente serei obrigado a penhorar esse tipo de crédito e aí surgem as questões.
    Primeiro: existe realmente esse tipo de leilão de direito de compra de imóvel?
    Segundo: Seria uma boa oportunidade, na medida em que a situação precária talvez trouxesse boa desvalorização?
    (imagino que a resposta seja não, já que vc já desrecomendou os leilões judiciais...rs)
    Terceiro: Quais cuidados tomar?
    (imagino que abranjam a situação do registro de imóvel).

    No meu caso houve ainda outra particularidade de que o terreno está inserido em um loteamento irregular. Só há registro do condomínio original, ainda que hoje já haja cadastros no IPTU distintos. Portanto, provavelmente a regularização se daria através de usucapião, o que complicaria ainda a questão.

    Muito obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Von Dangerrau. Essas são perguntas bem específicas.
      1) Sim, desde que não seja impenhorável, é possível se penhorar o direito do executado que ele eventualmente possua em relação algum contrato.
      Sim, existe esse tipo de leilão, só que são leilões onde os bancos vendem os seus créditos hipotecários. Eu sugiro que a não ser que a pessoa tenha extrema experiência jurídica fira fora desse tipo de leilão de direitos creditórios.

      2) Pode ser que esse direito seja vendido com bom deságio. No caso de haver penhora o direito de compra e venda de algum executado, é preciso saber em qual estágio encontra-se esse direito. Explico. É muito comum leilão de imóveis oriundos de penhoras prévias que estão alienados fiduciariamente a um banco. Muitos incautos pensam que estão comprando o imóvel, mas eles estão na verdade comprando os direitos e os deveres de alguém em relação ao contrato de AF.
      Se a parte tomou 500 mil financiado, e ainda deve 300 mil, e o direito é leiloado por 400 mil, o arrematante deve pagar os 400 mil e ficará devedor de um saldo de 300 mil. Vi alguns casos onde as pessoas não prestaram atenção nisso, e os editais judiciais podem ser traiçoeiros, e se deram mal.
      Em suma, se quiser comprar direitos de imóveis alienados fiduciariamente, é essencial saber em qual pé está o cumprimento do contrato de financiamento com o banco.
      É um pouco mais complexo do que um simples leilão judicial tradicional, mas dá para fazer se bem analisado.

      3) Os cuidados padrões mais averiguar em que pé está o direito penhorado em relação ao contrato de financiamento imobiliário. É possível que a pessoa não tenha passado o imóvel para o nome dela, e tenha o imóvel quitado, nesse caso também seria penhora de direitos, mas muito mais fácil, pois não haveria uma dívida pendente em relação ao imóvel.

      Que complicação hein colega. Sim, você não irá conseguir registrar nada, pois nem matrícula existe. Teria que haver um desmembramento em relação ao lote principal, e isso deveria ser feito prioritamente por via de usucapião.

      Espero que possa ter ajudado.

      Abraço!


      Excluir
    2. Muito obrigado pelo retorno, Soul.

      Então, essas complicações são situações que surgem.
      Mesmo sem procurar, brotam... rs
      Certamente você tratará no processo das dificuldades da execução judicial. No meu caso, as minhas opções são essa complicação ou receber o calote.

      Quem sabe o cadastro positivo traga melhorias? Que o Brasil deixe de ser a terra do calote? Melhoria todos os negócios. A verdade é que, pra quem não pretende juntar nenhum patrimônio, não é tão dificil viver de uma sucessão de golpes por aqui.

      Obrigado pela ajuda e parabéns pelo seu caminho!

      Excluir
  14. Em relação ao "valor de mercado", qual o "preço-alvo" a ser pago num imóvel de leilão, visando lucro com a posterior venda?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Uma pergunta sobre margem é interessante, grato colega.
      Abs

      Excluir
  15. No sentido da pergunta do colega anterior, há um método de "valuation" para imóveis no livro? Margem e preço-alvo considerando o custo de capital e liquidez.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, O Estrategista.
      Há sim. Um capítulo apenas sobre avaliação de imóveis e os diversos métodos que se utilizam. E outro sobre taxa de desconto e taxa interna de retorno. Na parte final do livro, eu utilizarei exemplos de negociações minhas abrangendo todos esses conceitos.

      Um abraço!

      Excluir
  16. Soul, primeiro, muita energia positiva pra você. Te mandei email recentemente e de pronto me respondeu (outro procurador descontente....).
    Deixo uma pergunta que parece simples, mas não encontro resposta: mesmo no extrajudicial, quando da imissão, existe o ato de posse, realizado primeiramente pelo oficial (auto de imissão na posse) e posteriormente homologado pelo juiz (por vezes, termo de posse). Dá-se assim um ato formal. E na negociação com o devedor, sem envolver o judiciário? Você elabora um ato declaratório de vontades assinados tanto por ti quanto pelo devedor-fiduciante? Agradeço desde já e digo que já sou fã do livro, só pela ideia. Grande Abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, colega.
      Exatamente, é um acordo de desocupação. Irei providenciar um termo que elaborei depois de algumas tentativas e erros como anexo do livro.
      Um abraço

      Excluir
  17. Muito legal essa iniciativa, parabéns. Tenho certeza que será que grande valia o conteúdo.

    ResponderExcluir