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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS NO EXTERIOR - UM GUIA PRÁTICO

 Olá, colegas. O tema abordado no presente artigo creio que será um dos primeiros escritos em português. Há muitas boas contribuições no blog investidor internacional sobre o tema Tributação no Exterior, mas, até pela complexidade do tema, ainda há muitas lacunas, pois quase ninguém escreve sobre esse tipo de tema em terras brasileiras.

 Quem gostou do artigo Um Roteiro Prático para o Investimento no Exterior, talvez venha a gostar deste também. O artigo irá tratar sobre a tributação de renda em investimentos no exterior. O tema não é simples, e talvez eu possa estar simplificando demasiadamente, e no processo cometendo algum erro conceitual, mas creio que o artigo será de valia para que se possa a entender como refletir sobre a tributação de rendimentos no exterior. Não se abordará a tributação de ganho de capital, mas apenas a tributação sobre renda e rendimentos de ativos financeiros localizados no exterior.

  Como já dito em outra oportunidade, eu creio que o investimento via ETFs que procuram aderir a um determinado índice a melhor forma para um investidor amador brasileiro investir no exterior. Sendo assim, focarei prioritariamente na tributação de renda quando se investe em fundos de investimento como ETFs.


OS TRÊS NÍVES DE TRIBUTAÇÃO


  A complicação começa aqui. Não há nenhum texto dizendo de forma clara e didática que há três níveis de tributação ao se investir no exterior. Quando se compra uma ação no Brasil, por exemplo,  o investidor brasileiro precisa apenas se preocupar com um nível de tributação: quanto o governo brasileiro irá cobrar, ou eventualmente isentar como acontece com alguns rendimentos, da renda auferida pelo investidor. Não há nenhuma outra preocupação, pois ao contrário dos EUA, o Imposto de Renda é apenas um tributo federal, não podendo Estados Brasileiros instituírem Imposto de Renda estadual.

  Agora, pense num investidor brasileiro que compra um ETF sediado nos EUA e que investe apenas em ações alemães. Como fica a tributação? Quem cobra o que? É apenas o governo brasileiro (domicílio do investidor), ou é o governo dos EUA (domicílio do fundo de investimento) ou seria o governo alemão (domicílio das empresas que geram a renda)? Se você respondeu que todos os governos podem vir a abocanhar parte do seu rendimento, você respondeu corretamente. 

 "Tá de brincadeira Soul? Posso vir a ser tributado três vezes na mesma renda?” alguém pode estar pensando. A resposta é sim.

 Se pararmos para pensar, vemos que no exemplo dado, há três componentes: o domicílio do investidor, o domicílio do fundo e o domicílio de onde a renda está sendo efetivamente gerada. Logo, se pararmos para refletir mais atentamente, fica claro que há três níveis potenciais de tributação, sendo que o Governo Brasileiro é apenas um deles, não o único.


 A TRIBUTAÇÃO NA FONTE OU WITHHOLDING TAX


 Toda vez que você, prezado leitor, se deparar com a expressão withholding tax, significa que o tributo será cobrado na fonte do rendimento. Nós brasileiros estamos acostumados com tributos cobrados na fonte, então não há qualquer problema de lidarmos com esse conceito. 

 Apesar do conceito ser de fácil apreensão, eu demorei a entender um pouco o que era os 30% retidos pelo governo americano nos rendimentos auferidos por brasileiros oriundos de ativos financeiros sediados nos EUA. Esses 30% eram cobrados quando a companhia A, que faz parte da alocação de algum ETF por exemplo, distribuia para o fundo, ou esses 30% eram uma cobrança a mais pelo simples fato de ser não-residente, sendo que a empresa ainda iria pagar tributos ao distribuir dividendos para o ETF? Demorou um pouco até eu ter uma ideia mais clara em minha mente.

 Por que falar dos EUA? Seja para o bem, o para o mal, os EUA correspondem a grosso modo a 50% da capitalização do valor de mercado das companhias negociadas em bolsa de valores. Sendo assim, qualquer investimento no exterior sem incluir ativos sediados de alguma forma nos EUA é um pouco capenga, pois deixa de fora metade do “valor" dos ativos mundiais, além de deixar de aplicar numa economia que é bastante forte e dinâmica. 

 Sendo assim, os EUA necessariamente são, ou ao menos deveria ser,  o foco de qualquer estratégia de investimento no exterior. Infelizmente, os EUA não recebem de tão braços abertos investidores estrangeiros do ponto de vista tributário.

 Pelo simples fato de um investidor ser um NRA (ou seja um não residente fiscal dos EUA), o governo americano irá cobrar 30% na fonte de qualquer rendimento auferido pelo investidor proveniente de ativos financeiros sediados nos EUA. Não há escapatória. Não adianta estar sediado em paraíso fiscal, aliás é até pior, se não for residente haverá cobrança de 30% na fonte do rendimento auferido no exterior.

  “Soul, e como fica aquela história do outro artigo sobre investir em fundos na Irlanda? Se vai haver cobrança de 30%, por qual motivo se preocupar então sobre o domicílio do fundo?” um leitor mais atente pode estar perguntando.


ACORDOS DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E ACORDOS ESPECÍFICOS DE TRIBUTAÇÃO


  Sob o risco de falar sobre algo que não tenho muito conhecimento, creio que há a existência de três situações quando se trata de tributação internacional, ou seja, quando há a possibilidade de dois Estados Tributarem o mesmo rendimento:

A - Não há nenhuma regra ou tratado entre os dois países.

B -Há regra que prevê a compensação do pagamento de tributo feito num determinado país - Acordo de Compensação;

C -Há um acordo de “cavalheiros" entre os dois países para que haja o pagamento de menos tributo, quando envolve a tributação de algum cidadão de um dos países no território do outro - Acordo Específico de Tributação.


 A situação “A" é a pior de todas. Vamos supor que um brasileiro invista num ETF dos EUA e recebe um determinado rendimento. Caso o Brasil não tivesse nenhum tratado com os EUA, os Yankees poderiam cobrar 30% sobre o rendimento auferido, pelo simples fato de você ser um Não-Residente, e o governo brasileiro cobrar 27.5% a mais. Imaginem pagar quase 60% de tributo no recebimento de dividendos? 

 Felizmente, a situação do Brasil com os EUA é a descrita na letra “B” . Há acordo de compensação tributária, logo os 30% cobrados na fonte pelo EUA podem ser compensados quando do pagamento do Imposto de Renda para o governo brasileiro. Como não há faixa de tributação superior a 27.5% no Brasil, nada será devido ao governo brasileiro. 

 A situação “C" é a melhor possível.  Infelizmente, o Brasil não tem acordo com os EUA que permita a redução do tributo retido na fonte pelos EUA. Porém, a Irlanda possui acordo com os EUA de tratamento tributário diferenciado. E para o caso em análise qual é a consequência prática? O acordo EUA-Irlanda prevê que os investidores residentes na Irlanda serão taxados em 15% na fonte sobre os rendimentos distribuídos por ativos domiciliados nos EUA, e não os 30% padrão para países que não possuem um acordo específico de tributação com os EUA (o caso do Brasil).

 Logo, essa é a vantagem de  investir em ativos americanos via um ETF domiciliado na Irlanda, ou em algum outro país que possa ter um acordo de tributação semelhante com os EUA: a diminuição do imposto de renda retido pelo governo americano.

 Porém, é bom observar que um investidor brasileiro terá que pagar Imposto de Renda para o governo brasileiro se o ETF sediado na Irlanda distribuir dividendos.


EXEMPLOS PRÁTICOS DOS TRÊS NÍVEIS DE TRIBUTAÇÃO


  Vamos analisar exemplos práticos. Um ETF que tenta replicar o índice S&P500. 

A) IUSA - iShares S&P 500 UCITS ETF (informações aqui)

 Fundo sediado na Irlanda, investindo em companhias que fazem parte do índice S&P500. Esse fundo possui uma taxa de administração de 0,4% aa e distribui rendimentos a cada três meses.

COMPANHIAS - ——L1—— FUNDO ——L2——-INVESTIDOR———L3—— GOVERNO BRASILEIRO


Nível de Tributação 1 (L1) - COMPANHIAS PARA O FUNDO = 15%

 As companhias americanas ao distribuir dividendos para o fundo recolhem na fonte 15%, já que o investidor que estará recebendo os dividendos é residente num país que possui acordo específico de tributação com os EUA. 

Nível de Tributação 2 (L2):  FUNDO PARA O INVESTIDOR =  0%

 A Irlanda não cobra qualquer tributo na fonte sobre a renda de rendimentos ou de ganho de capital. Assim, nesse caso, a tributação será de 0%.


Nível de Tributação (L3) - INVESTIDOR PARA O GOVERNO BRASILEIRO - DEPENDE DA FAIXA DE RENDIMENTO

 O Brasil não possui acordo específico de alguma vantagem tributário para com a Irlanda, porém é possível compensar eventual tributo já pago pelo fundo (neste caso o L1). Logo, a depender da faixa de rendimentos tributáveis do investidor, a renda auferida será isenta ou poderá pagar até 27,5%, compensando-se os eventuais valores pagos de tributo.


B) VOO -  Vanguard S&P 500 ETF (informações aqui)
  
 Fundo sediado nos EUA, investindo em companhias que fazem parte do índice S&P500. Esse fundo possui uma taxa de administração de  incríveis 0,05% aa e distribui rendimentos a cada três meses.


COMPANHIAS - ——L1—— FUNDO ——L2——-INVESTIDOR———L3—— GOVERNO BRASILEIRO

Nível de Tributação 1 (L1) - COMPANHIAS PARA O FUNDO = 0%

As companhias americanas ao distribuir dividendos para o fundo  não retêm nenhum imposto na fonte, já que o investidor que estará recebendo os dividendos é um fundo sediado nos EUA.

Nível de Tributação 2 (L2):  FUNDO PARA O INVESTIDOR = 30%

 Os EUA cobram 30% na fonte, já que o investidor no ETF é um Não-Residente sem qualquer acordo de tributação reduzida com os EUA.

Nível de Tributação (L3) - INVESTIDOR PARA O GOVERNO BRASILEIRO = 0%


Não será devido nenhum imposto para o governo brasileiro, pois não há imposto de renda que chegue a 30% no Brasil, e o nosso país possui acordo de compensação tributária.


O que se conclui? Quando há pagamento de dividendos, e o investidor brasileiro está na faixa de pagamento dos 27.5%, e a esmagadora maioria dos ativos está sediada nos EUA, não há quase nenhuma vantagem tributária em comprar fundos sediados na Irlanda. 

 No presente exemplo, ao contrário, como o yield está em níveis baixos, a taxa de administração de apenas 0,05% do fundo sediado nos EUA fará com que se tenha um retorno maior comprando o ETF VOO do que o ETF IUSA sediado na Irlanda.

  Por qual motivo sublinhei a frase no penúltimo parágrafo? Quando um ETF sediado nos EUA investe em empresas não sediadas nos EUA,  um investidor brasileiro possuir um ETF desse tipo é extremamente ineficiente do ponto de vista tributário. Por qual motivo?

 Como as empresas estarão sediadas no exterior, as empresas reterão Imposto de Renda na fonte quando forem distribuir rendimentos para o ETF sediado no exterior (Nível L1 de tributação). Quanto? Isso vai variar onde a empresa está sediada. Quando o ETF for distribuir o rendimento para o investidor Brasileiro, o governo americano irá abocanhar mais 30% sobre o que for distribuído (Nível L2 de distribuição). A mordida é grande. 

 Portanto, quando se investe em ativos que distribuem rendimentos localizados em países diversos dos EUA, faz todo o sentido optar por fundos sediados na Irlanda, pois o país não cobra nada na fonte de rendimentos distribuídos para não-residentes.


E ONDE ENTRA A OFFSHORE NESSE EMARANHADO TODO?


 Muito se fala de offshore, sobre as vantagens tributárias, mas não se sabe ao certo quais seriam estas. No caso de recebimento de rendimentos, a vantagem de uma offshore sediada num paraíso fiscal é que o último nível de tributação geralmente é de 0%.

 Vamos analisar o caso do IUSA de novo da perspectiva de um investidor que possui uma Offshore sediada em algum “paraíso fiscal”.


COMPANHIAS - ——L1—— FUNDO ——L2——-INVESTIDOR———L3—— GOVERNO DO PARAÍSO FISCAL


Nível de Tributação 1 (L1) - COMPANHIAS PARA O FUNDO = 15%

 As companhias americanas ao distribuir dividendos para o fundo recolhem na fonte 15%, já que o investidor que estará recebendo os dividendos é residente num país que possui acordo específico de tributação com os EUA. 

Nível de Tributação 2 (L2):  FUNDO PARA O INVESTIDOR =  0%

A Irlanda não cobra qualquer tributo na fonte sobre a renda de rendimentos ou de ganho de capital. Assim, nesse caso, a tributação será de 0%.

Nível de Tributação (L3) - INVESTIDOR PARA O GOVERNO DO PARAÍSO FISCAL - 0%

 Geralmente, países considerados paraísos fiscais não tributam rendimentos e ganho de capital oriundos do exterior. Logo, enquanto a Offshore não faz nenhuma distribuição para o sócio brasileiro, os rendimentos serão isentos de imposto de renda e poderão ser reinvestidos na compra de mais ativos.


CONCLUSÃO


  Esse artigo está longe de ser uma explicação minuciosa de como funciona os meandros da tributação internacional, porém creio que ele pode vir a ser uma ferramenta importante para que os leitores possam se aprofundar e criar o modelo mental de como um correto planejamento tributário é importante quando se pensa em investir no exterior.


 Um grande abraço a todos!








69 comentários:

  1. Excelente post Soul.
    Uma aula. Achei bem esclarecedor.

    Abraços.

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  2. "além de deixar de aplicar numa economia que é bastante forte e dinâmica". Infelizmente, isso está mudando. Caíram do quarto lugar no índice de liberdade econômica para o décimo sétimo e seguem à deriva. Os fundadores devem estar se remoendo.

    De resto, belo artigo, meu amigo social-democrata. Abraço!

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    1. Olá, colega. Grato por mais uma alcunha "social-democrata" :)
      Difícil saber o que pessoas de 250 anos atrás podem pensar hoje dos EUA, não acha?
      Um abraço!

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  3. Fala Soul,

    Texto interessante.

    Talvez minha forma de investir seja muito simplista, mas, por qual motivo um investidor deveria começar a pensar a investir nos EUA (exterior pra mim vou considerar EUA, como você citou no texto)?

    Ainda não tenho um pingo de animação ou vontade de pensar em investir no exterior, e olha que eu já juntei alguma coisa de patrimônio, não são apenas 100K, 200K.

    Eu penso que, se já consegui atingir um patrimônio X no Brasil, devo mesmo pensar em investir nos EUA e pagar bi, tri-tributação?

    Eu estou perguntando mesmo viu, sou zero no quesito investir no exterior e a unica vez que pensei em investir fora seria comprando ETF "IVVB11".

    Abraço

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    1. Olá, VC!
      Veja, colega, há inúmeras razões para se investir no exterior, umas são técnicas outras nem tanto, aqui vai algumas:
      a) O Brasil corresponde apenas a 1-2% da capitalização dos ativos do mundo, então investindo apenas aqui se ignora 98-99% dos potenciais que existem no planeta terra de investimento;
      b) O único "almoço grátis" descoberto pela teoria financeira mais recente é os ganhos da diversificação com ativos não-correlacionados ou levemente correlacionados. Investindo-se no exterior com vários ativos, é possível ganhar bastante com diversificação;
      c) No exterior temos REITs (os FII americanos) imensos. Temos ETFs com centenas de REITs. Comprando algo como isso, ganha-se uma diversificação geográfica, setorial, etc, que nem tendo 20 FII se consegue algo minimamente próximo;
      d) Investindo no exterior em várias moedas, mitiga-se um pouco o risco de estar exposto apenas numa moeda de um país que possui um histórico de depreciação de suas moedas.
      e) Se o passo de abrir uma offshore for dado, os vínculos com o governo brasileiro são quase que cortados, assim não se fica tão preocupado se a coisa desandar no país.
      f) Se a pessoa gosta de viajar para o exterior, ou pensa em morar no exterior, é natural pensar em ter o dinheiro no exterior.

      Dito isso, não vejo problema algum em ter o dinheiro apenas no Brasil. Aliás, é a minha atual situação. Cada um precisa refletir no que quer e como quer a sua vida financeira.

      Um abraço!

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  4. O planejamento tributário (elisão fiscal e não evasão fiscal, diga-se de passagem) é um segmento apaixonante e que conta com QIs elevados de ambos os lados: corporações/investidores no lado dos contribuintes e governos no lado arrecadatório.

    Os governos não são ingênuos ou menos espertos. O pessoal responsável pelo Tesouro é gabaritado e duro na queda. Muitas atratividades fiscais são passageiras e com claro objetivo de atração de capital estrangeiro. Não existe almoço grátis.

    Brechas tributárias existem, é verdade, mas cedo ou tarde elas se fecham. Investir no longo prazo considerando que estas brechas tributárias serão duradouras pode ser muito doloroso.

    Parabéns pelo artigo, Soul. Objetivo, claro e conclusivo.

    Abs!

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    1. Olá, Termos Reais.
      Bom comentário sobre a "batalha" entre governos e investidores. Concordo contigo, eventuais situações tributárias vantajosos são temporárias, nunca se pode saber como será o mundo de amanhã e o que os governos farão nesse campo.
      Um abraço

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  5. Soul, boa noite.

    Parabéns pelo artigo. Muito bom

    Queria te perguntar, você conhece mais algum país além da Irlanda que possui este acordo vantajoso com os EUA?

    Um abraço

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    1. Olá, colega. Bom dia.
      Obrigado.
      É possível que tenha outros, acho que a Austrália possui um acordo desse tipo com os EUA, mas se você for comprar fundos a alternativa mais fácil é a Irlanda mesmo, pois além desse acordo, ela não tributa rendimentos e ganho de capital de investidores não-residentes (o nível L2 de tributação).
      Abs!

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    2. Tabela dos países com acordos com os EUA e suas respectivas taxas para dividendos.

      https://www.irs.gov/PUP/individuals/international/Tax_Treaty_Table_1.pdf

      Na verdade a Irlanda cobra 20% dos dividendos para os não residentes. No caso do ETF IUSA não cobra por ele estar enquadrado na diretiva UCITS da EU que isenta os dividendos.

      http://taxsummaries.pwc.com/ID/Withholding-tax-(WHT)-rates

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    3. Grato pelas informações, amigo.
      Principalmente o último link que mostra as alíquotas para vários países e vários investimentos e separa as alíquotas entre residentes e não-residentes.
      Sobre a diretiva UCITS parece-me que quase todos os ETFs da Ishare, se não todos, se enquadram.
      Abs

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    4. Amigos, boa tarde.

      Primeiro quero agradecer pelas respostas.

      Tentei quebrar a cabeça aqui para entender essa tabela, mas achei ela um pouco difícil. Gostaria de fazer 2 perguntas:

      1) Na parte de dividendos existem 2 colunas (coluna 6 e coluna 7). Para saber quanto é cobrado de dividendos de cada país eu devo somar o volume de cada coluna? Foi assim que chegaram na conclusão que para a Irlanda se cobra 20% (15 + 5) ?
      O que achei confuso é que na última linha tá escrito "other countries" e tem o número de 30 na coluna 6 e 30 na coluna 7, então acho que não deve ser soma, senão iria dar 60 para o Brasil.
      Vocês entenderam essa parte?

      2) A minha outra pergunta é se por exemplo, se algum dia eu tiver um capital significativo a ponto de achar interessante montar uma offshore (o tamanho do capital compensar os custos de manter a empresa). Ai digamos que eu montasse a offshore na Nova Zelandia, então de acordo com a planilha e o entendimento que eu apresentei acima, acho que a cobrança de dividendos seria de 20%. Portanto, essa seria uma forma de pagar menos imposto do que se eu apenas mantivesse os meus investimentos na pessoa física aqui do Brasil e os EUA me cobrassem 30% na fonte. O que acham dessa ideias?

      Um abraço

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    5. Olá, colega.
      1) A tabela é difícil de navegar mesmo, ao menos eu achei. Talvez o colega que a linkou saiba explicar melhor. Porém, está escrito dividendos qualificados na coluna 7. Nos EUA, há taxas diferentes para diferentes tipos de situação pessoal. Geralmente, a alíquota paga de IR em dividendos qualificados é menor do que em dividendos normais. No caso da Irlanda, a taxa de 15% é a do tratado. Os 20% que o colega citou, você pode consultar no outro link disponibilizado onde aparece a alíquota que a Irlanda cobra na fonte de dividendos pagos a Não-Residentes. Porém, como bem explicado pelo colega acima, há uma diretiva específica para ETFs ou fundos que se enquadrem como UCITS. É um pouco confuso mesmo.

      2) Não creio que a Nova Zelândia seja um bom país para se montar uma OFFSHORE com o único intuito de fazer investimentos em ativos financeiros pelo mundo, há opções melhores. É preciso saber qual país, e qual é a relação de tributação dele com outros países e principalmente como ele trata o ganho de capital e recebimento de rendimentos vindos do exterior.

      Abraço!

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  6. Resumindo: o melhor veículo de investimento para o mercado americano são as ações da Berkshire Hathaway, que proporcionam diversificação razoável e, por não distribuírem dividendos, não geram tributação da renda em nenhum lugar, restando apenas questão do ganho de capital.

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    1. Olá, colega. Não é uma alternativa ruim, pelo contrário. Não tinha pensado em investir na B.H., mas quem sabe não pode ser uma boa alternativa.
      Porém, ao investir na B.H. está se investindo num fundo basicamente que tenta gerar Alpha. Gerou muitos retornos em excesso, mas ao ler a última carta do W.B. direcionada aos seus acionistas, vi na tabela de retornos que o preço da ação da B.H. de 2008 a 2016 teve uma alta de 72,2%, contra 85,1% do S&P500. Claramente, até mesmo pelo tamanho das posições, a B.H. não conseguirá muito provavelmente obter muito retorno em excesso em relação a uma estratégia passiva de se atrelar a um índice como o S&P500.

      Abs

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    2. Olá, gostaria de fazer apenas uma observação sobre a Berkshire e que costuma gerar confusão na cabeça dos investidores.

      A maior parte do retorno da empresa vem de empresas fechadas que ela controla. Aqui é possível confirmar isso:

      http://csimarket.com/stocks/segments.php?code=BRK

      Portanto, não é uma empresa que segue uma estratégia passiva de ter apenas participação em outra ações.

      Um abraço

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    3. Olá, colega. Bom ponto. A B.H. é uma empresa de gestão ativa que tenta "bater" o mercado. Porém, ela se tornou tão grande, que comprando ações dela, mesmo que ela tenha participações em empresas de capital fechado, está se comprando uma ação diversificada em muitas empresas. Não é como uma gestão passiva, mas no atual momento tendo em vista o tamanho da empresa, guarda semelhanças.
      Abs!

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  7. Soul, excelente post. Está abrindo mais uma porta para nossos investimentos. Há alguns dias eu também comentei do ETF IVVB11 aqui no Brasil. Mas eu não gosto de investir em ETFs aqui porque não distribuem rendimentos. Pelo que eu entendi do seu post, há ETFs lá fora que distribuem rendimentos? Qual é um valor de yield líquido (considerando os tributos mencionados no seu post) factível de se conseguir? Outra dúvida, o que seriam as "offshores"?

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    1. Olá, colega.
      O que mais tem são ETFs distribuindo dividendos no Exterior. Seria ótimo, principalmente ETFs de produtos financeiros de alta distribuição como REITs, mas infelizmente a tributação sobre rendimentos é alta (nós no Brasil que temos sorte enquanto investidores de ter instrumentos de diversas categorias que não pagam I.R). Logo, faz mais sentido para investidores brasileiros comprar ETF que não distribui, ou ações de empresa com pouca distribuição, ou distribuição por meio de BuyBack.

      Link para um artigo de o que são offshore e como abrir uma: http://www.investidorinternacional.com/2016/07/17/empresa-offshore/

      O meu "s" no Offshore está errado:)

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  8. Soulcomunista,

    Os ETFs sediados nos EUA que NÃO distribuem dividendos são tributados na fonte em 30%? Se não, esta não seria a melhor alternativa (comprar ETFs que não distribuem e na aposentadoria vender mensalmente até o limite de 35 mil temers) para quem não pretende arcar com os custos de uma offshore?

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    1. Olá, colega. Essa é uma dúvida que me surgiu. O withholding tax para Não-Residentes geralmente se aplica a rendimentos de dividendos ou juros de dívida, não para ganhos de capital. Veja:
      "In terms of capital gains, non-resident aliens are subject to no U.S. capital gains tax, and no money will be withheld by the brokerage firm. This does not mean, however, that you can trade tax free - you will likely need to pay capital gains tax in your country of origin."
      http://www.investopedia.com/ask/answers/06/nonusresidenttax.asp#ixzz4a5AAArP7
      Portanto, se não houver cobrança de impostos no L1 (quando as companhias distribuírem para o ETF dividendos), já que o ETF é sediado nos EUA, se o ETF não distribui eu creio ser possível não pagar nenhum imposto, se a venda for abaixo dos 35 mil.
      Se, por seu turno, esse raciocínio estiver correto, então ter uma Offshore pode ser de grande ajuda, pois daí poderia se vender sem limites (se o país sede da empresa não tributar ganho de capital).

      Entretanto, posso estar cometendo algum erro de conceito e raciocínio, então não se fie na minha resposta e faça a sua própria pesquisa.

      Abs!

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  9. Soul, td beleza?
    Como está sendo sua readaptação ao Brasil? Estava vendo este video aqui e me lembrei de você...
    https://youtu.be/EJxSJm_LwdI?list=PLaXBS0KXfB4Nb1B6d3ixL2GOPrK0W6XwB
    Abraço!

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    Respostas
    1. Olá, Alexandre!
      Está boa amiga, obrigado por perguntar. Estou me exercitando, lendo bastante, interagindo com pessoas, não posso reclamar.
      Vou dar uma olhada depois, um grande abraço amigo!

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  10. Prezados Soul e colegas, boa tarde. Alguém sabe o que ocorreu com o Frugal Simple? O site dele virou um site de memórias?

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    Respostas
    1. Não sei, colega.
      Ele disse que iria reformular mais uma vez o espaço, deve estar preparando alguma novidade.
      Abs

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  11. Soul,

    Uma salada .. mas é interessante ... investir fora é bem vantajoso por meio de offshores etc ... como pf .. tem q se analisar caso a caso ..

    Abs,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Uma verdadeira salada, e nós reclamos dos tributos aqui em investimento:)
      Abs

      Excluir
  12. Soul,

    Corrija-me se tiver errado, mas tirando patrimônios extremamente elevados não vejo vantagem em abrir uma offshore sendo que poderíamos simplesmente comprar fundos de acumulação, não acha? Os EUA seriam um problema já que lá não é permitido esse tipo de fundo, mas pra isso tem a BBRK.B como um quebra-galho. O que acha?

    Abs.,

    VR.

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    Respostas
    1. Grande VR,
      a) Isso é de interesse, já que foi perguntado aqui. Você poderia citar alguma fonte dizendo que fundos de acumulação não são permitidos nos EUA?
      b) Olha, eu nunca olhei para custos de se abrir uma offshore. O I.I. que aborda esse tema com muito mais detalhe, escreveu que a partir de U$ 1.000,00 ano seria viável se ter uma offshore. Concordo que para patrimônios menores, não vale a pena, mas também não precisa ser patrimônios imensos de muitos milhões de dólares, em minha opinião.
      c) Como discutido com um colega ali em cima, é possível usar essa estratégia sim, do ponto de vista tributário. É uma empresa bem diversificada, e bem gerida. Porém, ela procura alpha, e não é necessariamente uma forma de simplesmente seguir o índice. É preciso pesar os prós e contras dessa abordagem.

      Abs!

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  13. Muito bom soul. excelente post como sempre!
    abraços

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  14. Otimo post. Obrigado!

    E os etfs que acumulam sediados na irlanda?

    Ja sabe como funciona a taxaçao?
    Ex um etf nos eua que distribui dividendos e outro na irlanda com acumulaçao:

    Etf-eua pagaremos 30% de impostos nos dividendos

    Etf-irlanda as empresas que distribuem dividendos vao reter 15% na fonte e os investidores nao precisam pagar mais nada

    Ou seja: temos um beneficio de 15% do dividend yield se investirmos na irlanda?

    Ainda nao entendi isso... me parece bem confusa est questao tributaria

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    Respostas
    1. Olá, colega. Vamos pensar nos três níveis de tributação.
      1) As empresas americanas pagam dividendos para o ETF que é sediado na Irlanda. Sendo assim, a tributação será de 15%, como corretamente você disse.
      2) Como o fundo não vai distribuir dividendos, não precisa se preocupar com o nível 2 de tributação. Mesmo se distribuísse dividendos, os ETFs sediados na Irlanda não retém na fonte nenhum imposto para pagamentos feitos a não-residentes.

      O benefício é este mesmo. E explorar as alíquotas menores para ganho de capital, e a isenção de vendas de até 35k.

      Pode parecer pouco, mas uma distribuição de 3%aa, nos EUA cai para 2.1%, na Irlanda para 2.65%aa. Isso é algo em torno de U$500,00 para cada U$100.000,00 investidos por ano.

      Não é nenhuma enormidade, concordo que o melhor é escolher bons ativos, aportar e esperar que haja bons retornos na economia internacional, mas se é possível pagar menos tributos, melhor, não é mesmo?
      Abs

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    2. Com ctz. Mais uma vez te agradeço por compartilhar seus estudos e se dispor a responder os comentarios...

      Sucesso!

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  15. Grande Soul,
    Poderia me passar onde vc pesquisa se o dólar está caro ou barato historicamente. ?
    Onde tem a variação média de 120 à 80 e tal.um abs

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    1. Colega, dá uma olhada no outro artigo meu linkado no texto, lá tem a explicação de como se faz para acessar a série histórica do BACEN.
      Abs

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    2. Ok , na verdade procurei mas não encontrei o artigo.poderia me dizer o título do mesmo. Agradeço abs

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    3. Olá, colega. "Um Roteiro Prático para Investimento no Exterior".
      Abs

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  16. Soul, achei muito interessante toda essa informação que vc divulgou aqui de maneira bem didática e, até então, inédita. De todos seus posts que li, ainda tenho uma grande dúvida: Qual seria, analisando uma pessoa solteira que mora em uma cidade de porte médio-até 600 mil habitantes-, um valor de renda passiva mensal para se ter uma vida muito boa? Sempre penso nisso, mas nunca vi algum blog que informasse algo desse gênero, grande abraço e sucesso.

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    1. Olá, colega. Grato pela mensagem e pelas palavras.
      Escreverei um artigo sobre o tema, em sua homenagem:)
      Abs

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  17. Fala Soul,

    Mais um grande artigo. Extremamente didatico, pratico e de facil compreensao. Sobre o tema da offshore uma questao pratica surgiu na minha cabeca, e talvez outros leitores podem compartilhar dessa duvida: a partir de qual quantia a vantagem tributaria compensa os custos da offshore? Usando alguns dados que li nos comentarios desse artigo: custos anuais offshore usd 1000, 3% ao ano de distribuicao, 20% de imposto pago no Brasil, cheguei ao valor de USD 170.000. Se a distribuicao for 2%, a quantia minima seria USD 260.000. Concorda?

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    1. Olá, Galo da Comarca!
      Vamos supor que o país onde é sediado a offshore não cobra I.R. de dividendos recebidos no exterior. Vamos supor também que se tem um ETF sediado na Irlanda com ativos americanos. Logo, o nível de tributação é de 15%.

      No Brasil se pagaria 12.5% a mais de I.R. (sem offshore).

      Logo, num caso se paga 0.45%aa em Imposto (com Offshore), no outro se pagaria 0.825%aa. Um diferença de 0,375%.

      Logo U$ 170.000,00 x 0,00375= U$637,5.

      Sendo assim, o custo de manter uma Offshore seria maior do que o ganho tributário. Entretanto, a Offshore possui algumas outras vantagens, principalmente quem quer se distanciar de forma mais permanente de qualquer ingerência governamental brasileira.

      Abs

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  18. Grande Soul

    Excelente post.

    Tenho a acrescentar que vendendo menos de R$35 mil por mês a gente não paga IR sobre ganho de capital nem no Brasil e nem na Irlanda.

    Os ativos sediados na Irlanda NÃO pagam 40% de IR na herança (como nos EUA) e também podem ser doados sem pagar impostos, isso é importante para o planejamento tributário. As Off shore também tem essa vantagem de sucessão patrimonial, pra famílias muito endinheiradas podem valer a pena sim, e milhares de brasileiros tem esse tipo de empresa.

    Grande abraço!

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    1. Olá, Frugal. Valeu amigo.
      O valor a ser vendido é indiferente para fins de tributação no nível 2, nem a Irlanda, nem os EUA, cobram imposto sobre ganho de capital. O limite de 35 mil é apenas para o governo brasileiro.

      Valeu pelo comentário!

      Abs

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  19. Soul,

    Para variar, mais uma excelente aula gratuita!
    Achei na internet esse relatório da PWC sobre impostos em praticamente todos os países.
    https://www.pwc.com/gx/en/tax/corporate-tax/worldwide-tax-summaries/assets/worldwide-tax-summaries-corporate-taxes-2016-17.pdf

    Abs
    Alessandro

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  20. Soul, pelo que entendi a MP 624/13 que virou a lei 12973/2014 meio que acabou com a vantagem da offshore para investimentos que pagam dividendos não? Se entendi corretamente a lei define que todo lucro realizado pela offshore deve ser declarado pelo sócio brasileiro mesmo não havendo distribuição de dividendos. Se for isso mesmo, aí seria mais uma vantagem para os ETFs que não pagam dividendos, ou então teria que verificar como fica a questão desses lucros realizados pela offshore de alguém que fez declaração de saída do Brasil.

    AnonSei

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    1. Olá, amigo.
      A MP 624/13 realmente acabava com a vantagem da offshore para pessoas físicas. Porém, quando ela foi convertida em Lei tiraram a disposição que determinada a tributação de dividendos não distribuídos por offshores de propriedade de pessoas físicas com domicílio fiscal no Brasil. Logo, é possível ainda ter vantagens com uma offshore sendo pessoa física para fins de redução de tributação do dividendo, ou melhor seria, para adiar o seu pagamento, pois quando há a distribuição da offshore para a pessoa física é necessário recolher IR.
      Abraço!

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  21. Olá Soul, ótimas informações no seu blog!
    Só que descobri tarde e já investi em debentures a alguns anos!(tive rendimentos nos EUA, e deixei-os aplicado lá) O problema é como sempre a tributação dos cupons semestrais! antigamente pagava pelo carne leão mas no entendimento de muitos pode ser tributado como GCME,que cobra 15% e mais nada! só que em 2018 acabaram com este programa a RFB mandou utilizar o GCAP, só que neste programa não dá para fazer o pgto do IR ? e nem exportar p/ a DIRPF! Como fazer conheço gente que paga DARF com 15% e não declara no DIRPF!Tem contador falando de tudo! vc saberia uma saída p/ isto? abs Lukas

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    1. Obrigado, amigo.
      Olá Lucas, sua dúvida é bem específica.
      Se eu não me engano, faz um tempo que já li, recebimento de juros para receita era tratado como ganho de capital, logo com alíquota de 15%. O GCAP é para ganhos de capital e você pode gerar a DARF, não saberia dizer se há essa funcionalidade, pois eu apenas uso para ganho de capital de imóveis. Porém, o GCAP pode ser exportado para a DIRPF sim, ao menos os dados de imóveis são exportados sem problemas.
      Desculpe se não pude dar informações mais precisas.
      Abs!

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  22. Olá Soul. Excelente tópico.
    Alguém sabe como funciona a taxação de ETF domiciliados na Irlanda que não distribui dividendos? 🇮🇪
    Nos, brasileiros, temos que pagar aquele *deemed disposal* a cada 8 anos também?
    Procurei informações na Internet, mas não estou localizando. Do resto da tributação até entendi, agora esse deemed disposal que ainda estou em dúvida.

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    1. Olá, Thiago.
      Não creio que a Receita Federal esteja nem mesmo ciente dessa situação. Assim, o aumento do NAV de ETFs irá aparecer apenas na venda para o cálculo de Imposto de Renda por ganho de capital.
      Abs

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    2. Olá Soul, obrigado pela resposta.
      Na realidade minha dúvida é sobre a receita da Irlanda. Acho que o deemed disposal foi instituído lá por uma lei recente, e eu tô achando dificuldade de achar uma resposta se esse tributo, que é cobrado a cada 8 anos (41% do lucro) seja também aplicado a não residentes da Irlanda.
      Minha intenção é ter um portfólio internacional de ETF de acúmulos sediados na Irlanda, e essa dúvida é essencial para mim, pois penso em um acúmulo para 15 a 20 anos.
      Obrigado desde já!

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    3. Olá, Thiago.
      Se a Irlanda não cobra withholding tax de não residentes (seja na distribuição de dividendos ou em ganho de capital) não teria aparente motivo para ela tributas esse accrual em ETFs que não distribuem. Porém, é apenas minha opinião.
      Abs

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  23. Boa noite Soul,

    estou trabalhando com uma empresa asiática que pagará os comissionamentos das exportações via conta em uma offshore em Singapore. Ao receber os dividendos dessa offshore de Cingapura eu serei tributado no Brasil além dos 17% de tributo no país?

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  24. Boa noite Soul,

    estou trabalhando com uma empresa asiática que pagará os comissionamentos das exportações via conta em uma offshore em Singapore. Ao receber os dividendos dessa offshore de Cingapura eu serei tributado no Brasil além dos 17% de tributo no país?

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    1. Bom dia, colega.
      Eu não sou a pessoa mais indicada para te responder uma pergunta específica dessa.
      Se entendi corretamente, você é dono de uma offshore em Cingapura?
      Se for esse o caso, distribuições de lucro da offshore para você pessoa física no Brasil sofrerá a tributação de renda conforme a alíquota a qual você esteja submetido no país.

      Se você receber rendimentos de uma offshore do exterior, que você não seja dono, eu creio que se trata de recebimento de renda no exterior sujeito ao imposto de renda no Brasil.

      Abs

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  25. Boa tarde Soul,

    Primeiramente, muito obrigado pela aula. Tenho algumas colocações que podem gerar dúvidas, já que em mim geraram e lhe podem ser úteis.

    Chegaste a ver esse post na bastter: https://www.bastter.com/mercado/grupos/forum.aspx?g=0&t=828578
    A parte do pedantismo clássico do fórum, tem algumas ideias que podem ser interessantes. Em especial no debate que tange a tributação de ETFs, colocarei abaixo as principais ideias para poupá-lo de ler. Se possível, gostaria da sua opinião sobre o tema.

    1- Apesar de os dividendos serem automaticamente reaplicados, não sendo portanto distribuídos ao investidor, não deveria-se pagar IR sobre tal rentabilidade aqui?

    2- A legislação de tributação do exterior nada mais é que um espelho da tributação dos rendimentos aqui no país. Durante muito tempo teve o debate se o ganho de capital em ETFs seria isento até a venda de 20.000 aqui no Brasil e depois de um tempo, essa querela foi esclarecida com a tributação dos ETFs independe do volume de venda. Igualmente a lei para rendimentos internacionais parece ser omissa e vaga com relação a ETFs, frisando apenas que o ganho de capital em ações não será taxado até 35.000. Nesse caso não seria de se esperar que, logo, a taxação de ETFs ocorresse independente do volume de vendas?

    3- Essa aqui é a única dúvida que eu tive do texto. Suponhamos que alguém compre ETFs sediados na irlanda como o IWDA, ao realizar a venda, como será realizada a tributação? Não quero discutir a isenção de 35.000, mas me refiro a tributação independente da isenção (esse debate ainda vai durar pelo que li), ou seja, no caso de alguém vender 50.000 passando 15.000 da taxa de isenção teoricamente, como seriam esses 15.000 tributados, apenas com aliquota de 30% dos EUA (já que aqui a alíquota máxima é 27,5%)?

    Agradeço os conhecimentos distribuídos aqui. Venho pensando em iniciar meu blog apenas pelo ganho nesse network de informações. Acredito que humildemente poderia contribuir e blogs como o seu são uma inspiração.

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    1. Olá, colega.
      Primeiramente, desculpe a demora em responder.

      1- Alguns países europeus tributam seus residentes em relação a essas distribuições que se acumulam. Chamam-se Phantom distributions. Não há nada, que eu saiba ao menos, a respeito na nossa legislação, e sinceramente não creio que a receita federal tenha pensado nessa hipótese.

      2 - Sim, é uma interpretação possível, pois ETF é um fundo, apesar de ser negociado como se fosse uma "ação", e a legislação brasileira fala em ações. Em matéria de isenções tributárias, há um princípio jurídico interpretativo que diz que as isenções devem ser interpretadas literalmente, ou seja, não se pode, ou ao menos não se deve, aumentar o escopo de uma isenção tributária pela interpretação de que a lei foi omissa, por exemplo. Logo, é possível a interpretação de que ETFs devem ser tributados independente do volume de venda.

      3 - Se o fundo é sediado na Irlanda, não haverá nenhuma tributação dos EUA. A tributação de não residentes geralmente é em rendas e dividendos, e não em ganho de capital. Logo, a alíquota a ser paga é no Brasil e é de 15%.

      Um abraço e obrigado pelas palavras!

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  26. Amigo tenho uma duvida em relacao ao imposto sobre lucro de trading no exterior. Eu faco trading de mini contratos do indice S&P500 (emini futures) atraves de uma corretora nos USA. Gostaria de saber se esse caso entra na isencao dos R$35.000 de lucros no exterior. No caso, digamos que eu tenha um lucro de R$50K em trading num dado mes. Caso eu decida fazer uma transferencia la da corretora nos USA para uma conta aqui no Brasil, se este valor nao ultrapassar R$35K entao esta isento do imposto, eh isso?? Obrigado

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    Respostas
    1. Olá, colega.
      Creio que você poderá achar informações mais acuradas num site como investidor internacional sobre esse tema específico de tributação.
      Porém, eu creio que a isenção independe se você trouxe ou não o dinheiro para o país. O fato gerador, ou sua isenção, é a operação, e não a "nacionalização" do dinheiro.
      Em segundo lugar, a legislação diz expressamente ações. Há discussão se essa isenção se estenderia a ETFs, e não há nada específico no site da receita, e nem mesmo auditores sabem responder.
      Saber se mini contratos entrariam no conceito de "ações" para fins de isenção apenas perguntando ou fazendo um pedido de esclarecimento à receita federal.
      Abraço!

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  27. Lí todas as perguntas e a que chegou mais perto da minha dúvida é exatamente a última. Talvez eu esteja sendo redundante, mas vamos lá.
    A) Se um ETF sediado na Irlanda pagar dividendos, então receberei o dinheiro na corretora (I.Brokers) com incidência de 15% de imposto.
    B) Se eu enviar esse dividendo para o Brasil terei que pagar mais 12,5%, ok?
    C) (agora a grande questão) Se eu quiser deixar esse dividendo nos EUA, para gastar por lá, ainda assim terei que pagar a diferencia de 12,5%?

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    Respostas
    1. Olá, amigo.
      a) Se esses dividendos são oriundos de ativos sediados nos EUA, os EUA irão cobrar 15% na fonte dos dividendos dos distribuídos.
      b) Não. O pagamento de IR (para o fisco brasileiro) desses dividendos independente se você trazer ou não esse dinheiro para o Brasil.
      c) Os dividendos não estarão nos EUA, se o dividendo for distribuído ao ETF, e a sede dele é na Irlanda, é onde o dinheiro estará.

      Um abs!

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    2. Fantástica explicação. Obrigado

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  28. Olá Soulsurfer,

    Está discussão de impostos no exterior tem muitas facetas e nuances.
    Você teria a indicação de algum serviço jurídico nos EUA no qual pudêssemos fazer uma consulta a um preço razoável?
    Pergunto isso porque um vez obtive a indicação de um advogado nos EUA para falar de international taxes e o sujeito estimava que custaria de 7 a 10 mil dólares para esclarecer a questão.
    Parabéns pelas matérias e obrigado pelas excelentes informações e a forma didática de apresenta-las.

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    1. Olá, Data160.
      Não faço a mínima ideia, amigo.
      Sim, a questão pode ser complexa, mas uma visão básica sobre o assunto creio que é possível ter apenas com o conhecimento compartilhado por alguns blogs de finanças.
      Um abraço!

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