sábado, 20 de setembro de 2014

BRASIL - AINDA EXISTEM JUÍZES EM BERLIM?

"Não existe absurdo que não encontre o seu porta-voz" (F.W.J. Schelling - 1809)


Olá, colegas! No último artigo falei sobre uma ótima notícia que aconteceu no nosso país. Hoje, trato de uma péssima notícia: o corporativismo extremo que existe em alguns setores do serviço público.

Ser juiz não é uma atividade fácil se exercida de maneira ética e compromissada. Definir quem deve ser preso ou não, se a criança deve ficar com o pai ou a mãe numa separação conflituosa ou até mesmo decidir se uma obra de dezenas de bilhões de reais deve ser suspensa ou não por causa de motivos ambientais com certeza não é uma atividade  simples. Não, julgar conflitos humanos não é fácil. É necessário conhecimento técnico apurado e bastante compromisso. Para mim é evidente que um Juiz deve ser bem remunerado e respeitado.

Meu pai sempre me disse que cargos públicos importantes deveriam ser bem pagos, uma remuneração para proporcionar uma vida digna e confortável. Porém, ele sempre me disse também que cargo público não era lugar para se enriquecer, para ter uma vida nababesca. Se alguém quer isso, o caminho tem que ser a iniciativa privada e a assunção de riscos.

Sendo assim, sou favorável que juízes ganhem bem, mas isso não significa que sou favorável a salários distorcidos da realidade brasileira. Soul, por que você está falando tudo isso? Nessa semana, o STF por meio de uma decisão liminar decidiu que a União deveria pagar a todos os juízes federais auxílio-moradia (http://www.conjur.com.br/2014-set-15/fux-manda-uniao-pagar-auxilio-juizes-federais-moram-aluguel).

Se você leu o link disponibilizado acima, ou mesmo se não teve paciência, vou adentrar em alguns conceitos jurídicos que talvez não sejam do domínio de muitos leitores. Os salários de servidores públicos consistiam numa miríade de gratificações, abonos, etc. O que isso significava? Significava que havia um salário base, mas sobre esse salário havia um sem número de penduricalhos. Isso além de não fazer sentido apenas criava uma grande fonte de debates jurídicos sobre o que era ou não devido, acreditem há ainda inúmeros processos judiciais  em andamento discutindo questões relacionadas a essa forma confusa de remuneração.

A nossa Constituição então estabeleceu, por meio de uma reforma realizada no ano de 1998, que algumas carreiras centrais (Juízes, Procuradores, Membros do MP, entre outros) deveriam receber por subsídio. O que consiste o subsídio? É apenas outro nome para dizer salário. Assim, se um cargo de juiz substituo tem um salário de R$ 18.000,00 bruto, esse é o subsídio do cargo. Não deveria haver mais gratificações, abonos, etc. O processo de fixação de subsídio para as diversas carreiras não foi fácil, mas ao final acabou prevalecendo a forma de subsídio de remuneração. Assim, juízes, delegados, auditores, procuradores, etc recebem suas remunerações por meio de subsídio.

Há um conceito em direito que diferencia verbas remuneratórias de verbas indenizatórias. Basicamente, verbas indenizatórias servem para indenizar alguém, nesse caso um servidor, por algum custo incorrido e verbas remuneratórias servem para remunerar o trabalho do servidor. Como aqui não é um site sobre filigranas jurídicas, resumidamente a diferença jurídica entre uma verba remuneratória e uma indenizatória no caso dos servidores são dois aspectos: a) não há incidência de Imposto de Renda sobre a verba indenizatória e b) a verba indenizatória, como é uma indenização por um custo indevido ocorrido pelo servidor, não está sujeita aos limites do subsídio. O que isso quer dizer especificamente, Soul? Isso representa que o juiz do nosso exemplo pode ganhar R$ 18.000,00 pelo seu subsídio e mais alguma outra verba que tenha caráter indenizatório.

Um leitor mais atento poderia perguntar “Ué, mas isso não é voltar ao sistema antigo de vários penduricalhos?” Bingo! Sim, é.  Por isso, deve-se ter muita cautela em definir o que seja uma verba indenizatória. Além do mais, quando houve a criação do subsídio, pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos, quase todos os “penduricalhos” de remuneração foram incorporados ao salário base e tudo transformado em subsídio, logo criar mais “penduricalhos” seria exatamente obter um ganho duplo.

Apenas mais um detalhe jurídico para que a questão seja bem compreendida. Cabe ao Supremo Tribunal Federal, como corte constitucional, definir em última instância o que está de acordo com a Constituição ou não. Quando uma questão é pacificada no STF sobre algum tema, ela pode ser sumulada, que quer dizer que é um entendimento forte do STF sobre um determinado assunto. Sendo assim, se uma pessoa entra na Justiça com um entendimento diverso de um contido numa súmula do STF, muito provavelmente o processo vai ser extinto rapidinho, pois o juiz de primeiro grau vai apenas dizer que há uma Súmula do STF em sentido contrário. É uma forma de dar segurança jurídica ao sistema e agilidade as decisões, é perda de tempo discutir uma súmula do STF (há exceções, como tudo na vida, mas repito que o artigo aqui não é sobre minúcias jurídicas).

Na época dos penduricalhos, era muito comum servidores sob o pretexto da igualdade (em direito é mais comum dizer isonomia) pedir equiparação de alguma gratificação ou abono na via judicial. Assim, um servidor de um cargo X entrava na justiça dizendo que suas atividades eram muito semelhantes a um cargo Y pedindo que o Judiciário equiparasse os salários.  Sabe o que o STF dizia a respeito?  Súmula n°339 do STF de 1963 (não, você não leu errado, há 50 anos esse é o entendimento consolidado do STF): Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.” (destaques meus)

Depois dessa breve explicação sobre alguns conceitos, podemos voltar a decisão do ministro Fux do Supremo Tribunal Federal que mandou pagar auxílio-moradia para os juízes federais.  A argumentação (e ela é defendida por associações de Juízes e membros do MP) basicamente é que: a) o auxílio-moradia é uma verba indenizatória, e b) os juízes federais possuem isonomia com os juízes estaduais e também com membros do Ministério Público, sendo assim não é correto pagar uma verba para uma carreira e não para outra. Com a palavra o Ministro: Em razão da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatórioO valor do singelo auxílio-moradia fixado liminarmente pelo douto Ministro do STF foi a módica quantia de R$ 4.377,33 por mês para todos os juízes federais ( http://oglobo.globo.com/brasil/stf-manda-pagar-auxilio-moradia-juizes-federais-sem-residencia-oficial-13952465#ixzz3DtNwmgvw).

Segundo o ministro do STF, pelo menos em decisão liminar, deve se pagar auxílio-moradia aos juízes federais. Por quê? Porque alguns estados pagam auxílio-moradia para juízes estaduais, bem como os membros do MP também recebem a benesse. Isso não viola a sistemática de Subsídio? Não, pois é uma verba indenizatória. Um leitor atento perguntaria: “Mas que raio de verba indenizatória é essa para bancar moradia?” Pois é. O salário não serve para pagar pela nossa alimentação e moradia? Por qual motivo a moradia de juízes e promotores seria diferente? Já não existe subsídio para isso? E a Súmula n°339 como é que fica? Não fica, aliás, fica apenas se outras carreiras tentarem ganhar auxílio-moradia, pois com certeza aí vai se criar alguma argumentação jurídica para dizer por qual motivo a súmula n°339 se aplica para quase todos, mas não se aplica para algumas pouquíssimas carreiras.

Pô, Soul, você só pode estar de brincadeira que isso está acontecendo. Antes fosse, colega. Há inúmeras outras propostas para aumentar os “penduricalhos” de juízes e promotores. Vou citar algumas: reviver o adicional por tempo de serviço (a cada ano trabalhado se ganha 1% a mais de remuneração, isso foi extinto com o FHC e agora os juízes e promotores, e só eles, devem voltar a ganhar, verba por substituição, etc). No Rio de Janeiro, os juízes estaduais estão querendo ganhar R$ 7.250,00 como uma forma de “indenização” para bancar o estudo dos filhos  (http://oglobo.globo.com/rio/juizes-desembargadores-querem-auxilio-educacao-de-ate-725-mil-para-dependentes-13906100)Errata - ( Um colega nos comentários disse que a informação não era correta e me forneceu um link (http://www.amaerj.org.br/noticias/o-dia-publica-entrevista-com-presidente-do-tj-rj-sobre-auxilio-educacao). O amigo tinha razão, apesar da proposta poder ensejar a interpretação do auxílio de R$ 7.250,00. O valor solicitado é de R$ 3.030,00, sendo que é R$ 1.010,00 para cada dependente limitado a três, porém isso apenas torna o pedido menos afrontoso, não empresta legitimidade ao pleito).

Isso é apenas a parte mais nefasta do corporativismo:  a busca de realizar interesses da corporação a qualquer custo, independente do interesse de outros extratos do corpo social. A péssima notícia é quando isso acontece com Juízes, pois esta é a “corporação” encarregada de aplicar o direito e julgar as controvérsias de forma imparcial. Quando os juízes começam a dar interpretações para lá de elásticas para a lei em benefício próprio, a coisa pode desandar, pois ninguém  e nenhum outro poder pode rever decisões do Poder Judiciário. O Judiciário  é o “fiscal final”, nada, nem ninguém, em tese pode interferir , num sistema democrático,  em decisões judiciais definitivas.

Isso passa uma mensagem muito ruim. Primeiramente para outras carreiras que obviamente vão querer aumentos e vão pressionar o governo de todas as formas para mais aumentos. Se já estamos com problemas fiscais, imagina num próximo governo o que não pode acontecer se o  grosso do funcionalismo  tentar obter ganhos expressivos na remuneração? Além do mais, isso passa uma mensagem muito ruim para o resto da sociedade, pois parece que somos formados por castas, onde há privilegiados que podem ter mais direitos do que outros. Como dizer para população que se precisa apertar o cinto, fazer alguns ajustes, se algumas classes do extrato social parecem ser imunes a isso?

Não podemos negligenciar o efeito disso no médio prazo. Eu creio que plantamos sementes muito ruins em algumas coisas no Brasil nos últimos anos. É por isso que há uma desmoralização da autoridade, índices de violência ainda muito altos e uma falta de coesão social no nosso país. Se continuarmos plantando sementes ruins: não priorizar a educação, não retomar o respeito a autoridade (seja do pai, de um professor, de um policial) e continuarmos na ótica da “salvação individual e dane-se  o resto“, fica difícil imaginar um Brasil substancialmente diferente daqui 20 anos.

Há uma história de que o grande rei da Prússia Frederico II   queria derrubar um moinho de vento num terreno particular, pois essa construção aparentemente estava atrapalhando os planos de expandir o seu castelo. O Kaiser então ofereceu  para o dono do terreno a compra do imóvel. O dono disse que não poderia vender a terra onde o seu pai tinha falecido e onde os seus filhos nasceriam. O Rei ofendido com a resposta do sujeito teria dito que se ele quisesse poderia simplesmente tomar a propriedade a força.  O proprietário então teria retrucado para o dignitário : “Como se não houvesse juízes em Berlim!”. A frase significa que não importa se você é a maior autoridade de uma região, mesmo assim você deve se submeter as regras, e o poder judiciário independente serve para garantir que até mesmo um rei seja submetido as regras.  É daí que aparentemente vem a expressão “Ainda existem juízes em Berlim”.

Portanto, precisamos de um Judiciário forte, ele é essencial num regime democrático e para que os mais poderosos não possam fazer o que bem quiserem com os mais fracos. Esperemos que essa decisão liminar possa ser cassada quando o plenário do STF julgar a ação, mesmo que isso signifique que os juízes julguem contra os seus interesses corporativos. Uma bela dose de pressão popular também não é nada mal nesses casos.

Torcemos para que o Supremo Tribunal Federal possa ser realmente o "guardião" máximo da nossa Constituição e comprovar o velho ditado de que ainda existem juízes em Berlim.

Grande abraço a todos!


31 comentários:

  1. Bom dia!Parabéns por mais um belo texto!Coincidentemente estava debatendo isso com uma amiga professora.Um professor ganhar 2.000,00 e um Juiz 20.000,00.Equiparar todas as classes seria impossível,mas poderíamos tentar reduzir esse abismo.Essas verbas indenizatórias são um afronta.Absurdo!Um professor com 5.000,00 e um juiz com 10.000,00 já tava de bom tamanho.Vamos nos mobilizar e pressionar para que isso não seja aprovado.
    Acionista25.

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    1. Olá, colega. Pois é. Nem entrei no mérito na diferenciação entre algumas classes de servidores. O meu foco mesmo foi como pode ser inadequado quando algumas classes de servidores se tornam corporativistas ao extremo.
      Abraço!

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    2. Somente para reflexão:

      O capitalismo remunera melhor aquilo que a sociedade aceita como "mais importante". Essa diferença salarial faz o mercado de trabalho se ajustar e, teoricamente, os melhores cérebros vão trabalhar nas profissões que pagam mais.

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    3. É uma forma de ver a questão. Porém, quando há a possibilidade de alguns setores estabeleceram as suas próprias remunerações este seu raciocínio deixa de ser válido.
      Além do mais, se olharmos para países mais desenvolvidos, veremos que não há grandes distorções de remuneração entre as profissões (a exceção de algumas muito bem pagas), mesmo na iniciativa privada.

      Abraço!

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  2. Brasil - sil - sil
    Welcome to HELL

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    1. Olá, colega. Estamos longe de ser o inferno, bem longe.
      Porém, realmente há pontos que deveríamos melhorar.

      Abraço!

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  3. Para mim a raiz da questão reside em problema tão ou mais grave do que o corporativismo extremo de algumas classes de servidores públicos,:
    - a absoluta falta de planejamento e previsibilidade na gestão pública (e boa parte da privada também, sejamos honestos): tudo bem que talvez isto seja cultural, mas o Brasil está dois desvios padrões abaixo do mundo civilizado. Você que já rodou o mundo, já deve ter percebido a diferença do "tudo funciona" da Alemanha e de países com ascendência germânica (e escandinava também), em relação ao "vamos que vamos, com fé em Deus que dará certo" dos de ascendência latina (a França sendo a menos pior deste grupo).
    Explico: ninguém confia que a regra insculpida na CR da revisão anual dos vencimentos do funcionalismo público será cumprida, até mesmo porque o STF, até então, vinha decidindo que tal dispositivo não obriga a uma correção real dos vencimentos. Isto levou que em certos anos, não me lembro quais (acho que foi no final do FHC-2 ou início do Lula-1) o Executivo tenha proposto aumento nominal de 0,1%. E o STF disse que estava ok.
    De maneira indireta, ocorre o mesmo com a revisão da tabela de dedução e isenção do IRPF: defasada há décadas.
    Esta absurda falta de previsibilidade gera insegurança e alimenta o "salve-se quem puder", tão bem explanado no brocardo popular "farinha pouca, meu pirão primeiro".
    Por consequência, categorias mais fortes ou com mais poder pressão aproveitam-se para obter não só o que seria justo ou devido (exemplo: correção do subsídio pela inflação) mas também um naco a mais (até para se precaver no futuro ou por puro ganância mesmo).
    Há também o problema da péssima equalização- organização das carreiras e ganhos no serviço público: analistas e técnicos, em especial da Justiça Federal, MPU, TCE e Legislativo, que são meros burocratas, que na iniciativa privada não ganhariam mais do que R$3.000,00 - R$5.000,00 brutos, faturando das tetas do Governo mais de R$9.000 brutos. Tem Diretor de Secretaria na Justiça Federal e do Trabalho ganhando mais do que R$20,000. É um escárnio. Isso leva aos juízes a comparar a relevância das funções e os salários e a concluir que merecem receber mais.
    Além disto, há a questão da apropriação do público pelo privado, mas isto, por si só, fundamentaria artigos e mais artigos.
    Por fim, devo deixar claro que, não obstante isto, entendo ser um absurdo o auxílio moradia, o auxílio alimentação e o auxílio-educação, pois um erro não justifica outros.
    Mas se o problema principal não for equacionado, não sei aonde vamos parar...

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    1. Olá, colega. Concordo plenamente contigo.
      Sim, foi na época do FHC que aconteceu o reajuste de 0,1% e o STF disse que estava tudo certo.
      Eu creio que no momento atual, o fator maior de algumas carreias é ganância mesmo. Bem ou mal, o governo lula aumentou e muito os ganhos de algumas carreiras estratégicas do serviço público, os ganhos reais foram gigantescos, e essa foi a justificativa do governo dilma de não dar mais ganhos reais expressivos a várias carreiras. Acontece que os subsídios já são muito altos, já é possível se ter uma vida muito boa. Porém, é difícil ver servidores refletindo sobre isso e pensando num contexto mais geral sobre suas próprias remunerações.
      Sobre essas diferenças, você tem razão. O problema maior não é só isso, é que esses cargos no legislativo ou no Judiciário às vezes ganham duas ou três vezes mais do que cargos similares no Executivo Federal (e muito mais do que nas duas outras esferas), e isso cria uma distorção sem sentido. Não me lembro o número de cabeça, mas o Judiciário gasta para custear as suas atividades uma quantia proporcional muito maior do que o Executivo, mesmo tendo muito menos servidores.
      É verdade, dizem que vem da nossa colonização, da nossa formação social patrimonialista, mas o sentido de separação de público x privado está longe de estar assimilado pela grande maioria que exerce algum mister público.

      Grato pela contribuição, colega.

      Abraço!

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    2. Perfeito. As universidades federais participaram no início do Lula 2 de uma espécie de "tabelão" que reajustava anualmente o salário pela inflação com pequena correção. Os salários daqueles servidores são baixos em comparação com outras carreiras federais, entretanto foi o período com menor número de greves em razão da previsibilidade de correção. Abraço.

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  4. amigo, ainda que existam juizes em Berlim, se fosse no HUEzil custaria pouco comprar a sentença no sentido pretendido.

    inclusive, no HUEZIL referida desapropriação (indevida) ganharia ares de relevante interesse público, sendo certo que ao monarca bastaria depositar judicialmente os feijões mágicos referentes à grandiosa avaliação realizada pelo experto ou pelo meirinho.

    Termos em que me despeço.

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    1. Olá, colega.
      É bem possível que isso poderia ter acontecido no Brasil, sim.
      Porém, é sempre bom desejar boas coisas para o lugar em que se vive, e um Judiciário imparcial, independente e comprometido com a correta aplicação das leis é uma delas.

      Abraço!

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  5. Realmente Soul, também acho uma afronta à constituição este abuso das verbas indenizatórias. Vejo, além dos juízes, técnicos e analistas com indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) com referência a auxilio alimentação. Sendo que os salários dos analistas montam em R$ 2.000,00. Por que estas carreiras fazem jus ao não pagamento de imposto de renda, sendo que a maioria celetista não há esta diferenciação? O Poder Judiciário está criando institutos no mínimo imorais para prevalecer sobre o interesse geral e público do bom uso dos recursos que são limitadíssimos. A liminar deferida pelo Corporativista extremado Fux é um absurdo! Todo magistrado federal vai receber uma verba indenizatória para pagamento de aluguel! Mesmo caindo a liminar, quantos meses milhões de reais serão utilizados para este fim torpe?! Deve o legislativo, ao meu ver, elaborar lei complementar que limite a eficácia do art. 37, § 11 da CF, ou mesmo emenda constitucional que a elimine do texto constitucional. O efeito nefasto pelo não pagamento de IR e destinação ineficiente do dinheiro público justificam a medida extremada. Abraços!

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    1. Olá, colega!
      Você tocou num ponto sensível: o pagamento de valores por meio de liminar ou o pagamento de atrasados. Poderia escrever apenas um artigo sobre isso, mas aí acho que desvirtuaria o espaço.
      Porém, você tem razão. Mesmo que essa liminar caia, muito provavelmente ninguém vai ter que devolver nada.
      Não diria que o motivo é torpe, é natural do ser humano, se não há qualquer forma de freio legal ou social, às vezes querer mais vantagens para si, para a família ou para a sua tribo. A função do Estado, da Legislação e de um corpo social multifacetado é colocar essas "ambições" humanas dentro um mínimo tolerável e não auto-destrutivo.

      Abraço!

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    2. O aumento de salários é natural do ser humano. Agora, o Poder Judiciário, atribuído da função de distribuir justiça para seus tutelados que o provocam, utilizar-se de medidas que julgo claramente imorais para aumentarem seu poder de compra ainda acho torpe. Que aumentem os subsídios! Estou ciente do limite do STF, porém como você bem disse em seu texto, há outras carreiras fora do poder Estatal que podem pagar mais, inclusive as serventias extrajudiciais.

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    3. Olá, colega.
      Suas colocações são pertinentes. O aumento no subsídio já está no forno para sair, vão aumentar, pelo menos essa é a proposta enviada pelo STF, os subsídios dos ministros para R$ 35.000,00, eu acho. Então, além desse auxílio-moradia, ainda vai vir aumento em cascata no subsídio.
      Pois é, foi o único concurso que interessei em fazer, serventias extrajudiciais, mas isso já faz tempo e desisti da ideia.

      Abraço!

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  6. Olá, colega.
    Grato pela correção. Pelo que entendi o valor de R$ 7.250,00 seria o limite máximo a receber e não por dependente, então realmente estava equivocada minha informação.
    Pelo que li também o valor será o mesmo de outro auxílio, o auxílio-creche. Vai dar uns R$ 1.000,00 por dependente.
    Realmente, é bem menos acintoso, mas como você deixou transparecer em sua mensagem, é de difícil justificativa, tanto que quando indagada a respeito a resposta da presidente do TJ-RJ foi bem curta e com pouca justificativa.
    Por fim, grato pela participação e pela correção (irei atualizar o texto).

    Abraço!

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  7. Concordo que esse auxílio não possui justificativa. É somente uma maneira de burlar o limite imposto pelo subsídio do STF.

    No entanto, vale lembrar que esse subsídio não é reajustado há muito tempo e as últimas reposições inflacionárias ficaram abaixo do IPCA medido pelo próprio governo.

    A título de curiosidade e para trazer novos argumentos, você poderia informar em qual setor público trabalha?

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  8. Olá, colega. Essa informação prefiro não compartilhar.

    Sim, o acordo fechado de 15,8% com as categorias do Executivo Federal também ficou abaixo da inflação. Porém, o maior argumento é que os ganhos reais entre 2003/2010 de inúmeras carreiras foram bem acentuados, o que não deixa de ser verdade.
    Assim, eu creio que a perspectiva mais sensata seria analisar se a atual remuneração é compatível com um nível de vida satisfatório, e para todas as carreiras de Estado (principalmente as jurídicas), a resposta é que o nível atual é satisfatório, em minha opinião.

    Abraço!

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  9. Ah, isso em relação a carreiras federais.
    Carreiras Estaduais variam muito de Estado para Estado em relação à remuneração e condições de trabalho.

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  10. Soul: o MP-RJ já paga o auxílio. Só não sei o valor, mas é só dar uma pesquisada na Lei mencionada.
    "RESOLUÇÃO GPGJ n º 1.923 DE 15 DE JULHO DE 2014.
    Regulamenta o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 159, de 02 de maio de 2014.
    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,nousode suas atribuições legais,
    CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 159, de 02 de maio de 2014, que instituiu o auxílio educação em favor dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
    RESOLVE
    Art. 1º - O auxílio educação consiste no reembolso de despesas efetivamente realizadas pelo membro do Ministério Público com educação básica, ensino superior ou curso de pós-graduação, lato ou stricto sensu, em favor de até três filhos com idade não superior a 24 (vinte e quatro) anos.
    (...)
    Art. 4º - O reembolso mensal do auxílio educação não poderá exceder o valor individual previsto no inciso III do art. 1º da Lei nº 6.702, de 11 de março de 2014, ou em suas alterações, sendo vedada a cumulação de despesas realizadas em meses distintos. (...)

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    1. Pois é, o outro colega tinha linkado uma entrevista com a presidente do TJ-RJ em que ela diz que o MP-RJ já recebia.
      Valeu!

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  11. Soulsurfer,

    Novamente vou evocar a única frase que serve para explicar todos esses absurdos que ocorrem na Banânia:

    O Merdil não é um país sério.

    Abraços!

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    1. Olá IL!
      Não gosto muito desses temas depreciativos ao nosso próprio país, mas realmente em alguns pontos a seriedade não parece ser o nosso forte enquanto país.

      Abraço!

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    2. Soulsurfer,

      Você é um gentleman, como diz o Troll. Eu já sou curto e grosso. O dia em que o Bostil for um país sério, certamente eu começarei a parar de usar esses termos depreciativos.

      E não são em alguns pontos não. São em TODOS os pontos, sem exceção. O brasileiro, em sua maioria, é vagabundo, corrupto e folgado por natureza.

      Abraços!

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    3. Valeu pelo elogio, IL.
      Pois então, eu não sou assim, você não aparenta ser assim, meu pai não é assim, vários amigos da blogosfera não aparentam ser assim, talvez a maioria dos brasileiros não seja assim.
      Entendo toda essa sua insatisfação, apenas creio que podemos manifestá-la sem tanto rancor.

      Abraço!

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  12. Totalmente off-topic, mas tá sabendo se está ocorrendo algum problema no PRSV11 (além da devolução da ANC e Santander? As cotações estão caindo muito. Qual seria um bom ponto de entrada para você?

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    1. Olá, colega!
      Esses problemas já são conhecidos a algum tempo.
      A quota chegou a ir a R$ 800,00 uns meses atrás.
      Eu não acompanho mais esse fundo, mas a valores atuais o deságio patrimonial é bem grande. Além do mais o aluguel potencial ultrapassa 12% aa.
      O prédio é bem localizado, mas já tem uma certa idade, o que daqui a um tempo necessitará gastos mais pesados para manutenção e revitalização.
      Espero ter ajudado.

      Abraço!

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  13. Pois é, ainda tem esse problema. E a garota tem 33 anos, muito jovem para ser desembargadora.

    Abraço!

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  14. Soulsurfer,

    Vou te contar algo que li no extinto jornal "Gazeta Mercantil". Não recordo-me quem era o autor. Lembro-me que era um empresário. Em resumo ele dizia o seguinte. Que estava em Genebra, em uma época primaveril, sentado em um banco, desses de jardim, e tendo o jardim a suas costas e uma avenida a sua frente. Este banco ficava na calçada de frente para uma avenida. Enquanto ele lia uma revista, sentou-se ao lado dele um Sr. de meia idade e que acabou perguntando a ele (creio que em inglês) se ele era brasileiro (deve ter espiado o que ele estava lendo). Como o suiço puxou conversa, polidamente o brasileiro respondeu e conta ele, que ficaram conversando por uns 5 a 10 minutos. Depois de passado este tempo, o suiço despediu-se pois viu que o bonde dele se aproximava. Trocaram cartões de visita. O Tal Sr de meia idade era Ministro de um certo orgão suíço!

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    1. Olha só.
      Eu acho isso muito interessante em países desenvolvidos, como as autoridades lá não se veem dissociadas da população.
      Meu pai sempre falava para mim com admiração que os primeiros ministros da Inglaterra lavavam a sua louça, e viviam numa casa confortável, mas longe de ser nababesca.
      Há um foto de um primeiro ministro pegando um metro como uma cidadão comum na Inglaterra.
      Até me deu uma ideia para escrever um artigo.

      Abraço, Carlos!

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    2. Nossa! Seria uma grande sacada! No aguardo! :-)

      Abraço, Soulsurfer!

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